Plano de ação do PHEFA para a etapa final de erradicação da febre aftosa das américas 2005-2009
Versão de 30 de Março de 2005
I. Justificativa
A Febre Aftosa (FA) é uma enfermidade altamente contagiosa, que desde sua introdução no Continente em 1870 originou enormes danos à pecuária das Américas, tanto em perdas diretas de carne e leite ocasionando menor disponibilidade de alimentos de origem animal para a população, afetando os níveis de vida do habitante rural, restringindo a comercialização interna e entre os países da região assim como a opção de colocar excedentes de produção nos mercados mundiais.
Estes aspectos são ainda mais relevantes ao considerar-se que na região encontra-se a maior pecuária comercial do mundo, com capacidade de abastecer grande parte da demanda mundial de proteína animal. Ainda assim, a presença da febre aftosa na região representa um risco permanente, em especial para os países e zonas declaradas livres, considerando as características do intercâmbio, em termos do movimento de bovinos e transporte de produtos de origem animal, assim como aqueles advindos dos constantes incrementos do turismo entre os países do continente.
Desde a criação do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (PANAFTOSA – OPAS/OMS), em 1951, desenvolveu-se uma ação permanente de investigação, planejamento, transferência de conhecimento, capacitação e avaliação de estratégias sanitárias para o combate da enfermidade, o que permitiu importantes avanços em matéria de diagnóstico, controle e produção de vacinas, conhecimento epidemiológico sobre a forma de apresentação da doença e dos fatores associados a sua ocorrência, implicando na elaboração do Plano Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA) que orientou desde 1988 os Programas Nacionais de Controle e Erradicação da enfermidade.
Com base no anterior, devem-se destacar os avanços alcançados no controle e erradicação da febre aftosa, em especial desde a implantação do PHEFA, comprovado pela drástica redução das taxas de morbi-mortalidade e a constante redução do número de focos na região sul-americana; salvo a emergência que ocorreu no cone sul nos anos 2000 e 2001, obrigando o retorno do estabelecimento de processos de vacinação massiva nos países da sub-região. Igualmente destaca-se o fato de manterem-se livres sem vacinação as sub-regiões Norte, América Central e Caribe, e que mais de 55 % dos bovinos de América do Sul encontra-se na condição de livre de febre aftosa, com ou sem vacinação. Neste sentido, cabe destacar o importante rol do processo de regionalização/zonificação, estabelecido pela OIE, que permitiu a priorização de importantes áreas, em especial nos países de grande magnitude como Brasil.
Paralelamente ao anterior, é importante assinalar que o desenvolvimento dos programas nacionais e os mais de quinze anos de aplicação do PHEFA, criaram uma massa crítica com serviços zoosanitarios e com pessoal profissional e técnico, de campo e laboratório, capacitado e com experiência, além de disponibilizar adequadas ferramentas para a erradicação da enfermidade. Entre estas se podem mencionar a vacina e sua qualidade, biológicos eficientes para o diagnóstico e especialmente as instâncias regionais e sub-regionais de coordenação e cooperação, essenciais para o processo final de erradicação da FA.
Neste ponto, cabe destacar o esforço realizado pelos países das Américas e especialmente, pelos países sul-americanos, demonstrado nos grandes avanços obtidos na declaração de zonas livres sem e com vacinação, e a magnitude de recursos que estão sendo aplicados nos programas, nos quais somente em termos de vacinação aplica-se mais de 500 milhões de doses anualmente, definitivamente derivado do compromisso manifestado em nível político, técnico e do setor privado em termos da necessidade de alcançar a meta de erradicação expressada com ênfase na Conferência Hemisférica para a Erradicação da Febre Aftosa, realizada em Houston, Texas, Usa, dias 3 e 4 de março de 2004.
Apesar disto, é importante destacar que subsistem em algumas áreas da região condições de endemismo, cuja eliminação é necessária para alcançar o objetivo final de erradicação. Nestas áreas, em alguns casos, coexistem problemas estruturais e operacionais nos sistemas de atenção veterinária. Destas áreas, aquelas preocupantes de acordo a presença da enfermidade nos últimos anos, concentram-se na região chaquenha Sul-Americana; e em zonas de Equador e Venezuela.
Além das mencionadas, é importante precisar aquelas zonas em que, apesar da intervenção que se está realizando, se constitui em uma permanente preocupação por apresentarem casos esporádicos nos últimos anos. Estas áreas são: a área norte de Bolívia e o leste do Paraguai (em zonas de fronteiras com Brasil). De mesma forma, existem outras áreas no cone sul, na região andina e amazônica, em especial nas zonas de fronteiras, onde as características do trânsito de pessoas e o intercâmbio de bovinos e produtos de origem animal, além de algumas debilidades estruturais de seus sistemas de atenção veterinária, exigem uma preocupação e vigilância especiais, junto à aplicação de estratégias diferenciadas, assim como de ações coordenadas entre os programas nacionais dos países envolvidos. Ainda assim, e com este mesmo critério se devem incluir aquelas áreas de risco desconhecido, como é o caso de zonas da região amazônica e a zona Nordeste do Brasil.
Nesta mesma ordem de idéias, a capacidade qualitativa e quantitativa da rede de laboratórios de diagnóstico de febre aftosa e controle de vacinas anti-aftosa, seguiu idêntico caminho, adequada conformação (em estrutura e equipamentos), naqueles países em que houve um bom desenvolvimento do sistema de atenção veterinária e deficiente capacidade e desenvolvimento nos países com dificuldades no nível da coordenação público-privado e com serviços oficiais com debilidades estruturais.
O avanço no controle e erradicação da febre aftosa no Continente, e as perspectivas que se apresentam no Capítulo de Prognóstico, constituiu-se a base para a convocação da “Conferência Hemisférica para a Erradicação da Febre Aftosa”, realizada em Houston, Texas nos dias 3 e 4 de março de 2004, que reuniu a um grande número de Ministros e Vice-Ministros de Agricultura das Américas, assim como Chefes de Serviços Veterinários e Representantes de Agências de Cooperação Técnica que atuam na Região.
O resultado desta conferência foi a “Declaração de Houston”, que concomitante ao comprometimento do esforço de todos na etapa final da erradicação da febre aftosa decidiu a constituição de um Grupo de Trabalho para este objetivo denominado Grupo Interamericano para a Erradicação da Febre Aftosa (GIEFA), que passa a ser responsável pela elaboração, implementação e supervisão da execução do Plano de Ação 2005-2009 para o PHEFA.
Finalmente cabe destacar os substancias incrementos futuros previstos em matéria de comércio, turismo e trânsito de veículos e mercadorias, que aumentarão o risco de disseminação e apresentação da febre aftosa, não somente a nível mundial, mas também, em especial, em nosso continente onde os avanços alcançados com o desenvolvimento dos programas nacionais e a aplicação do PHEFA que se materializaram na obtenção de países e zonas livres de febre aftosa, geraram câmbios nos níveis de risco e nos fluxos e movimento de animais.
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