CI

Deputados defendem menos burocracia no registro de defensivos

Em audiência pública da comissão especial que analisa PL 6299/02


Simplificação de procedimentos e menos burocracia na liberação de defensivos agrícolas para ‘minor crops’ – ou “Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente” (CSFI). Essa foi a reivindicação dos deputados na audiência pública da comissão especial que analisa o projeto de lei que atualiza o uso de agroquímicos no Brasil (PL 6299/02).

No Brasil, as chamadas minor crops contam com restrita oferta de produtos para o manejo de pragas. A escassez faz com que os produtores recorram a defensivos agrícolas destinados às grandes culturas – o que é considerada uma prática ilegal segundo a Lei de Agrotóxicos (Lei 7802/1989) atualmente em vigência.

Uma queixa recorrente dos produtores rurais é a de que a maior parte dos fabricantes de agroquímicos não se interessa em investir no desenvolvimento e registro de pesticidas para as CSFI. A indústria responde que o problema é justamente o excessivo processo burocrático e os altos custos envolvidos.

Estiveram presentes na audiência três diretores de órgãos responsáveis pelo registro de pesticidas em outros países: Daniel Kunkel (Estados Unidos), Marcos Alvarez (Canadá) e Alan Norden (Austrália). “Na Austrália, o prazo necessário para o primeiro registro de um pesticida é de dois anos. Já para o registro de um novo uso é de oito meses a um ano”, disse Alan Norden. Prazo parecido ocorre no Canadá, de acordo com Marcos Alvarez. Daniel Kunkel contou que, nos Estados Unidos, quando um pesticida já é registrado e alguém pede para usar em outro produto, a licença demora 8 meses.

O relator da comissão especial, deputado Luiz Nishimori (PR-PR) defende que o Brasil utilize esses exemplos de colaboração e compartilhamento de informações: “Todos sabem que aqui demora 3 a 8 anos para registrar um produto”, lamentou.

O presidente da Comissão de Fruticultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Tom Prado, defendeu que a nova lei de agroquímicos permita ao engenheiro agrônomo receitar um defensivo já autorizado para uma cultura não especificada na bula. “Hoje, o registro só pode ser feito se a indústria colocar a autorização na bula. Isso não acontece em outros países. O Brasil tem que adotar critérios internacionais. Existem culturas para as quais não há nenhum pesticida registrado”, reclamou.

O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) vai além e solicita que o engenheiro agrônomo tenha autonomia para prescrever um pesticida autorizado em outros países. “Por que não podemos usar os produtos usados na Austrália e nos Estados Unidos? É só aceitar a similaridade”, defendeu. 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.