Artea CI

Geral
Nome Técnico:
Propiconazol; Ciproconazol
Registro MAPA:
200
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Propiconazol 250 g/L
Ciproconazol 80 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Fungicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Sistêmico

Lata de folha de flandres 1,5 L;

balde de aço 20 L,

bombona coex de 5 L,

frasco coextrudado de 1 L,

farm-pack de polietileno 225, 420, 530 L.

INSTRUÇÕES DE USO

ARTEA trata-se de um fungicida do grupo dos triazóis que apresenta amplo espectro de ação, com propriedades sistêmicas para ser usado conforme as seguintes recomendações de uso.
O número de aplicações a serem feitas em trigo depende da suscetibilidade da variedade. Para variedades consideradas bastante suscetíveis a doenças (como por exemplo, OR-1 e Embrapa 53) recomenda-se três aplicações. Para variedades de suscetibilidade média recomenda-se 2 aplicações.

MODO DE APLICAÇÃO

ARTEA® deve ser diluído em água e aplicado na forma de pulverização na dose recomendada, com equipamento tratorizado com barra, turbo atomizadores ou através de aeronaves (avião ou helicóptero).
Antes da pulverização, certificar-se que os pulverizadores estejam em boas condições e calibrados corretamente.
Para a cultura da aveia, cevada e trigo, utilizar volumes de 100 a 200 L/ha de calda para os equipamentos tratorizados e 30 a 50 L/ha para aeronaves. Para a cultura da soja, utilizar volumes de 150 a 200 L/ha de calda para os equipamentos tratorizados e 40 L/ha para aeronaves.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

Vide tabela na bula.

Observações locais deverão ser efetuadas visando evitar a deriva e evaporação do produto.
O engenheiro Agrônomo pode alterar as condições de aplicação, desde que não ultrapasse a dose máxima, o número máximo de aplicações e o intervalo de segurança determinados na bula.
Para preparar a calda, despejar os produtos sobre a água, agitando lentamente até a formação de uma calda homogênea, mantendo-a sob constante agitação e utilizando-a no mesmo dia da preparação.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI’s) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
O produto não é fitotóxico para a cultura indicada na dose e condições recomendadas.
Outras restrições a serem observadas:
Não há.

De acordo com as regras aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das doenças, envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis de controle.
O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura, adubação equilibrada, fungicidas, manejo da irrigação e outros, visam o melhor equilíbrio do sistema.

ARTEA é um fungicida composto por dois triazóis, ciproconazol e propiconazol. Ambos ingredientes ativos apresentam o modo de ação, C14- desmetilase na biossíntese de esterol (erg11/cyp51) do grupo G1, segundo classificação internacional do FRAC (Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas), respectivamente.

GRUPO G1 FUNGICIDA
GRUPO G1 FUNGICIDA

O uso sucessivo de fungicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população de fungos causadores de doenças resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência e para evitar os problemas com a resistência dos fungicidas, seguem algumas recomendações:
• Aplicação alternada de fungicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G1 sempre que possível;
• Adotar outras práticas de redução da população de patógenos, seguindo as boas práticas agrícolas, tais como rotação de culturas, controles culturais, cultivares com gene de resistência quando disponíveis, etc;
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais sobre orientação técnica de tecnologia de aplicação e manutenção da eficácia dos fungicidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em fungicidas no controle de fungos patogênicos devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira de Fitopatologia (SBF: www.sbfito.com.br), Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR: www.frac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

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