Objetivos * Apoiar o desenvolvimento e a modernização do setor de armazenagem nacional efetuado por empresas comerciais cerealistas nacionais que trabalham diretamente com o produtor rural integrado e suas cooperativas; e
* Ampliar a capacidade de armazenamento nacional no segmento que atende diretamente ao produtor rural, o que a curto e médio prazos minimizará as pressões logísticas ocorridas nos períodos de safra.
ClientesEmpresas cerealistas nacionais que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal, com Receita Operacional Bruta – ROB anual inferior a R$ 500 milhões.
Forma de ApoioIndireta automática e não-automática.
Itens FinanciáveisInvestimentos fixos e semi-fixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de armazenagem (máquinas, equipamentos e obras civis), de forma conjunta ou isolada.
Taxa de JurosCusto Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
* Custo Financeiro:
Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP (exceto em operações com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não inseridas no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores, em que será obrigatória a adoção da Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da
Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas)
* Remuneração do BNDES: 1% a.a.
* Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. (isenta para operações com MPMEs)
* Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a.
Nível de ParticipaçãoAté 100%.
PrazosAté 96 meses, incluído o prazo de carência de até 36 meses.
GarantiasNegociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Veja:
GarantiasPrazo de VigênciaAté 30/12/2008, respeitados os limites orçamentários
EncaminhamentoO interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
BNDES
Pronaf Invest. Agroindústria
Produto direcionado ao financiamento da agroindústria familiar.
O Que é?Linha do Pronaf destinada a: * Investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural;
* Equipamentos e programas de informática voltados para gestão dos empreendimentos das unidades agroindustriais.
A QUEM SE DESTINA?Aos produtores da agricultura familiar (exceto para o cultivo de fumo), que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e se enquadram nos Grupos 'D' ou 'E', que o Banrisul opera. A DAP é fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
* O grupo 'D' refere-se aos agricultores familiares que possuam propriedade de até 04 módulos fiscais; obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar oriunda do estabelecimento e obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 18.000,00 até R$ 50.000,00;
* O grupo 'E' refere-se aos agricultores familiares que possuam propriedade de até 04 módulos fiscais; obtenham, no mínimo, 80% da renda familiar oriunda do estabelecimento e obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 50.000,00 até R$ 110.000,00;
Cooperativas singulares, associações, ou outras pessoas jurídicas constituídas, no mínimo de 90% de participantes ativos, de agricultores familiares dos Grupos 'B', 'C', 'D' ou 'E', com mais de 70% da matéria-prima de produção própria ou dos associados/participantes;
Cooperativas singulares, exclusivamente em financiamentos destinados ao processamento e industrialização de leite e derivados, no mínimo de 70% de participantes ativos, de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com mais de 55% da matéria-prima de produção própria ou dos associados.
Vantagens e Benefícios * Juros de 2% ao ano para produtores do grupo 'D' e para cooperativas, associações e outras pessoas jurídicas que tenham mais de 50% de seu quadro social ativo constituído de produtores 'A/C','B','C' e 'D';
* Juros de 5,5% ao ano para produtores do grupo 'E' e para cooperativas, associações e outras pessoas jurídicas que tenham 50% ou menos de seu quadro social ativo constituído de produtores 'A/C', 'B', 'C' e 'D';
* Limite independente das demais linhas do Pronaf;
* Até 100% financiado, limitado a R$ 18 mil por produtor, sócio, associado ou cooperado;
* Prazo para pagamento de até 08 anos;
* Carência até 03 anos podendo se estender até 05 anos, quando o projeto comprovar a necessidade;
* A periodicidade do pagamento será mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com o empreendimento.
Como Contratar Na agência do Banrisul onde o produtor rural possui conta corrente.
Banrisul