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“Trabalhadores rurais tem tratamento diferenciado pela lei previdenciária”

Entrevista exclusiva com a Doutora em Direito Previdenciário Jane Berwanger



A Doutora em Direito Previdenciário Jane Berwanger alerta para o fato de que o trabalhador rural “tem um tratamento diferenciado pela lei previdenciária”. Em entrevista exclusiva para o Portal Agrolink, a especialista detalhou quais são os benefícios e como deve ser o procedimento para cada situação.


A “aposentadoria por idade rural” se aplica a mulheres aos 55 anos de idade e homens aos 60 anos de idade, sendo necessário provar o exercício da atividade rural por 180 meses antes do requerimento ou de completar a idade. “Aqui é importante destacar que o INSS aceita somar períodos intercalados, mas o Judiciário tem mais restrições. Provas a serem utilizadas: bloco de produtor, INCRA, ITR, certidões de nascimento, ficha de sócio do Sindicato, e quaisquer documentos que vinculem o segurado ao trabalho rural”, alista Jane.

Sobre a “aposentadoria por idade híbrida”, a advogada cita que fazem jus a esse benefício as mulheres aos 60 anos de idade e homens aos 65 anos: “Se trata da soma de períodos rurais e urbanos, que deve ser de 180 meses. Aqui é importante destacar que o INSS só admite essa aposentadoria se o último período for rural. Já o Judiciário admite que o último período seja urbano”.

“Provas a serem utilizadas: bloco de produtor, INCRA, ITR, certidões de nascimento, ficha de sócio do Sindicato, e quaisquer documentos que vinculem o segurado ao trabalho rural. Quanto ao período urbano, basta que as contribuições constem no sistema da previdência (caso não conste, também é possível comprovar esse período através de documentos, como carteira de trabalho e carnês de pagamento)”, complementa ela.

 
Já a “aposentadoria por invalidez” beneficia quem não tem mais condições de trabalhar na agricultura e em nenhuma outra atividade por tempo indeterminado. É necessário provar a atividade rural pelos últimos 12 meses e a invalidez (incapacidade permanente). Provas a serem utilizadas: da atividade rural, pode-se utilizar bloco de produtor, INCRA, ITR, certidões de nascimento, ficha de sócio do Sindicato, e quaisquer documentos que vinculem o segurado ao trabalho rural. Para comprovar a invalidez é fundamental que o segurado leve documentos médicos, como atestados, exames, receitas, etc”, conclui.

Confira AQUI outros benefícios.

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