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ONU confirma inclusão do SINDAG no Pacto Global

Sua aprovação foi confirmada na última quarta-feira (05.10)


O Sindicato Nacional das Empresas Aeroagrícolas (SINDAG) teve confirmada esta semana sua inclusão no cadastro do Pacto Global da ONU. O sindicato aeroagrícola havia se inscrito no final de agosto e sua aprovação foi confirmada na última quarta-feira (dia 5), pela coordenação do programa, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.  Pacto Global abrange atualmente mais de 12 mil organizações em cerca de 100 países, comprometidas com ações segundo 10 princípios estabelecidos pelas ONU nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.
 
Conforme o presidente do SINDAG, Júlio Augusto Kämpf. A iniciativa faz parte de uma série de ações que o SINDAG vem promovendo nos últimos anos para qualificar o setor, melhorando usa eficiência e segurança operacional e ambiental, e estreitar o diálogo com a sociedade. “Apoiamos também o programa Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS), que já abrange quase 60% das empresas aeroagrícolas, e temos ainda a parceria com a EMBRAPA, que está fechando três anos da maior pesquisa até hoje feita no País sobre pulverização de defensivos, para citar alguns exemplos. São atitudes que fazem do Brasil uma das melhores potências aeroagrícolas do planeta”, ressalta.
 
O Brasil tem a segunda maior frota de aviões agrícolas do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Além do trato de lavouras, as aeronaves são usadas no combate a incêndios florestais, no plantio de pastagens e no trato de florestas, além de poderem ser usadas no combate a mosquitos e no povoamento de lagos por alevinos. Pelo Pacto da ONU, o SINDAG deve realizar ações juntos aos seus públicos – operadores aeroagrícolas, pilotos, produtores rurais, entidades parceiras e outros – para promover os princípios do programa. E apresentar relatórios dessas ações.
 
OS 10 PRINCÍPIOS
O Pacto Global abrange princípios universais, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção:
 
 Direitos Humanos
1 - As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
2 - Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
 
Trabalho
3 - As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
4 - A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
5 - A abolição efetiva do trabalho infantil; e
6 - Eliminar a discriminação no emprego.
 
Meio Ambiente
7 - As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
8 - Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
9 - Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
 
Contra a Corrupção
10 - As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
 

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