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A favor da liberdade de escolha

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A favor da liberdade de escolha
27/07/10 - 11:48 
Por * Samuel Martinelli

Regras de distância mínima de isolamento respeitam cultivos dos produtores de milho convencional
A distância mínima de isolamento para a utilização comercial do milho geneticamente modificado foi estabelecida para que os agricultores ter tenham a liberdade de escolher seu sistema de produção preferido, seja ele convencional, orgânico ou geneticamente modificado, sem que seja estabelecido um conflito em uma mesma área. Esse conceito é chamado coexistência.

Em prol da liberdade de escolha de cada produtor, a Resolução Normativa Nº 4, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) estabelece distâncias mínimas de isolamento obrigatórias para coexistência entre a lavoura de milho geneticamente modificado e a convencional.

De acordo com a norma da Comissão, a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra de milho convencional, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 metros, com a alternativa de poder ser reduzida para 20 metros desde que acrescida de uma bordadura com, pelo menos, dez linhas de plantas de milho convencional, de porte e ciclo vegetativo similar ao milho geneticamente modificado.

É importante mencionar que essa resolução não considera o isolamento temporal, ou seja, mesmo se as lavouras vizinhas de milho geneticamente modificado e convencional forem plantadas em épocas diferentes, é necessário seguir a norma de distância mínima acima descrita.

Uma alternativa que também pode ser adotada é a contabilização da área de isolamento como parte da área de refúgio, importante para o Manejo de Resistência de Insetos (MRI). Para tanto, é necessário respeitar, ao mesmo tempo, as normas de distâncias mínimas e as orientações técnicas para área de refúgio. No caso do plantio de milho YieldGard®, é recomendado que seja mantida uma área de refúgio de 10% de milho não Bt localizada a menos de 800 metros da área a ser plantada com o híbrido geneticamente modificado. Por sua vez, se o agricultor optar pelo milho YieldGard VT PRO, a segunda geração de biotecnologia em milho, é recomendado que seja mantida uma área de refúgio de 5% de milho não Bt a menos de 800 metros da lavoura com biotecnologia. É importante frisar que, na área de refúgio, é possível plantar outro tipo de milho geneticamente modificado, como o tolerante a herbicida, mas, nesse caso, o agricultor não poderá contabilizar esse plantio como área de isolamento segundo a norma de distâncias mínimas (coexistência).

Se por ventura o produtor resolver comercializar o milho convencional que foi plantado na área de isolamento, ele deverá estar atento: a produção será vendida como geneticamente modificada. Isso acontece devido à proximidade dos campos, que pode ocasionar o cruzamento entre os cultivos.

O agricultor que não seguir as distâncias mínimas de isolamento estará sujeito às penalidades previstas na Legislação de Biossegurança e poderá ser autuado pela Fiscalização Federal Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para o plantio da segunda geração de milho, com a tecnologia YieldGard VT PRO, as recomendações de distância mínima de isolamento continuam as mesmas. Esse novo produto de biotecnologia em milho tem inserido em seu código genético dois genes do Bacillus thuringiensis (Bt) que expressam duas proteínas de ação inseticida de Bt e, com isso, protegem a cultura do milho de danos causados pelos insetos, com o controle superior da lagarta-do-cartucho, broca-do-colmo e lagarta-da-espiga. Portanto, os híbridos que possuem essa nova tecnologia também devem seguir as regras da Resolução Normativa Nº4 da CTNBio.

*Samuel Martinelli, especialista em Regulamentação - MRI (Manejo de Resistência de Insetos) da Monsanto do Brasil, é engenheiro agrônomo pela UNESP/FCAV e doutor em Ciências com trabalho na área de Entomologia pela USP/ESALQ

Monsanto do Brasil Ltda

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