CI

Anvisa abre consulta pública sobre proibição do paraquate

Agência já tem pronta resolução para banir este ingrediente ativo



A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu submeter a consulta pública sua decisão de proibir o ingrediente ativo paraquate no Brasil. A proposta foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (09.10), e o prazo estipulado é de 30 dias para o envio de “comentários e sugestões do público em geral” a partir do dia 16 de Outubro.


“A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23005 ”, dispõe a Consulta.

A Anvisa garante que, “em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Toxicologia, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050”.

A Agência afirma ainda que, ao final do prazo estipulado, “promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública”. 

No portal da Anvisa já está publicada a minuta de uma resolução proibindo o paraquate: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c97678004a2658908b549b0b2c8a7317/CP+94-2015+-+Minuta.pdf?MOD=AJPERES .

O artigo 1º desta resolução decreta “cancelar os informes de avaliação toxicológica de todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo paraquate e seus respectivos sais, a partir da data de publicação desta Resolução, devido ao enquadramento do ingrediente ativo dentre as proibições de registro do art. 3º, § 6º, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.”


O artigo 3º ordena “indeferir os pleitos de avaliação toxicológica, em tramitação nesta Agência, de produtos técnicos e formulados à base de paraquate, com vistas à obtenção de registro de produtos”. Já o artigo 4º solicita ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento que “suspenda as importações de produtos técnicos e formulados à base de paraquate e seus respectivos sais a partir da publicação desta Resolução”.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.