CI

CMN aprova resolução que beneficia empreendimentos da agricultura familiar

Medida aprimora enquadramento de financiamentos para lavouras permanentes


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução para permitir o enquadramento da renda bruta esperada (RBE) para fins de indenização, em caso de perdas de lavouras em empreendimentos da agricultura familiar (Pronaf). A medida beneficia a todos os produtores enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro Mais, segundo nota, divulgada, ontem (30), pelo Banco Central (BC). A medida vigorará para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2015, e se destina a incentivar a produção de frutas e hortaliças.

De acordo com o BC, a medida aprimora o enquadramento de financiamentos para lavouras permanentes (especialmente frutas e café) e para a olericultura (legumes e verduras). Nessas culturas, vários itens de custo que contribuem para a formação da RBE não são financiados e, por conseguinte, não integram os cálculos para fins de cobertura no modelo atual.

Por exemplo, diz o BC, os custos de formação de lavouras permanentes não integram o financiamento de custeio objeto do enquadramento no programa. No caso da olericultura, que utiliza intensamente a mão de obra familiar, o custo também não integra o financiamento de custeio e os cálculos da cobertura.

Atualmente, é permitido o enquadramento de recursos próprios até R$ 7 mil, limitado ao valor do financiamento, independentemente da lavoura financiada.

Na nova resolução, o valor passível de enquadramento passa a ser de até 80% da RBE no empreendimento. Nesse limite, estão enquadrados o valor financiado e os recursos próprios. Os recursos próprios estão limitados a R$ 20 mil na nova resolução, observados  os seguintes parâmetros: olericultura, até três vezes o valor financiado; lavouras permanentes, até duas vezes o valor financiado e nas demais culturas, até o valor financiado.

“Para chegar a esses parâmetros, utilizou-se os dados das operações de crédito rural registrados nos sistemas do BC, que permitiram calcular a relação necessária para conferir tratamento equânime a todos os empreendimentos da agricultura familiar”, acrescentou o BC.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.