CI

Produtores rurais já podem aderir ao Garantia-Safra 2016/2017

Nesta quinta-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que altera o calendário de plantio


Agricultores familiares da Região Nordeste e parte de Minas Gerais e do Espírito Santo já podem se inscrever no Garantia-Safra 2016/2017. Nesta quinta-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que altera o calendário de plantio para três, dos 11 estados que fazem parte do programa. A adesão ao Garantia-Safra deve ser feita antes do início do plantio, conforme a lei que instituiu o benefício. 

Segundo a coordenadora-geral do Garantia-Safra, Dione Freitas, a proposta de alteração foi um dos temas mais tratados nas reuniões do Comitê Gestor do programa, realizadas em junho e julho deste ano. “Nós solicitamos ao Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) que nos fornecessem subsídios para verificarmos se o calendário que existia no Garantia-Safra permanecia adequado ou não. Basicamente, houve alterações nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí”, diz. 

Dione Freitas explica, ainda, que o calendário de plantio é fundamental para todos os processos que ocorrem na ação. “O período de plantio organiza todo o processo de inscrição, homologação, adesão do agricultor; bem como a etapa em que a gente faz os processos de verificação de perdas nessas regiões. Temos o calendário de plantio e o cronograma de operacionalização do Garantia-Safra”.

Como acessar?
Para aderir ao programa, o agricultor precisa verificar se seu município participa do Garantia-Safra. Se for participante, o agricultor familiar deverá procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da região, onde fez a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e fazer sua inscrição ao Garantia-Safra. 

Depois desse passo, ele deve procurar a prefeitura municipal para receber um boleto, que na safra 2016/2017 será no valor de R$ 17, e que deve ser pago em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, até  a data limite posta no boleto. Com o pagamento efetuado, o agricultor terá realizado a adesão ao programa na safra 2016/2017.

Para ser beneficiário do Garantia-Safra é preciso que a família tenha renda mensal de até um salário mínimo e meio, possuir área plantada entre 0,6 e 5 hectares com pelo menos uma das culturas cobertas: algodão, arroz, feijão, mandioca e milho; e ter tido perdas de, no mínimo, 50% da produção por falta ou excesso de chuva, de acordo com a Portaria MDA nº42/2012.

O benefício é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. No Plano Safra da Agricultura Familiar 2016-2017 está previsto que poderão ser beneficiadas até 1,35 milhão de famílias com o Garantia-Safra.

Acesse aqui a resolução.  E saiba mais sobre o programa neste link.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.