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Sancionada lei que permite pulverização aérea de inseticida em áreas urbanas

Texto aprovado pelo presidente interino Michel Temer


 

Foi sancionada nesta semana a Lei nº 13.301/2016, que autoriza a pulverização aérea de inseticidas para o controle do mosquito Aedes Aegypti em áreas urbanas. A iniciativa é resultado de sugestão do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) como medida de controle do inseto vetor de doenças como a dengue, chikungunya e zika vírus.

De acordo com o texto aprovado pelo presidente interino Michel Temer, ficou estabelecida a “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.

Além desta, a lei autoriza outras medidas de combate ao mosquito transmissor, como por exemplo a entrada “forçada” em imóveis para a eliminação de focos em três casos: quando há sinais visíveis de abandono, após duas visitas sem a possibilidade de localizar um responsável que conceda a entrada no local ou quando houver uma recusa expressa em permitir a vistoria do agente público.

A nova lei estabelece ainda a instituição, em âmbito nacional, do dia de “sábado como destinado a atividades de limpeza nos imóveis, com identificação e eliminação de focos de mosquitos vetores, com ampla mobilização da comunidade”. Também estipula a “realização de campanhas educativas e de orientação à população, em especial às mulheres em idade fértil e gestantes, divulgadas em todos os meios de comunicação, incluindo programas radiofônicos estatais”.

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