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Pronaf: contagem regressiva para liquidação de dívida

Contagem regressiva do prazo para liquidação das dívidas do Pronaf


Começou a contagem regressiva do prazo para liquidação das dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com desconto de 70%. Até o dia 30 de dezembro, assentados da reforma agrária e agricultores familiares, beneficiários do Crédito Fundiário, que não conseguiram pagar as parcelas dos grupos “A” e “A/C” podem colocar as contas em dia. Podem participar da ação produtores rurais que contrataram financiamento do Pronaf até dezembro de 2010.

O processo é bem simples. Basta o agricultor procurar a instituição financeira onde foi feito o financiamento e apresentar o RG e o CPF. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto com o novo valor, já com o desconto, para pagamento à vista.

Há dois anos, o assentado Acinemar Gonçalves Costa, 44 anos, morador do município de Formosa (GO), aproveitou o benefício do governo federal para se livrar de uma dívida que já beirava R$ 24 mil. “Assim que fui assentado, em 2000, fiz um financiamento do Pronaf para comprar gado. Como não consegui pagar, os juros dobraram o valor do crédito e a conta aumentou”, lembra.

Quando ficou sabendo da liquidação com desconto, não pensou duas vezes. “Eu tinha uma dívida que não pagaria nunca, por ser tão alta. Com essa medida do governo, o banco tirou os juros e deu o desconto no valor que foi contratado, que era de R$ 12 mil. No fim, quitei o Pronaf pagando R$ 2,3 mil”.

Além de zerar as contas com a liquidação, o agricultor e assentado podem voltar a tomar o crédito do governo federal, para investir na produção, bem como acessar os programas de comercialização como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (Pnae).

A medida foi definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015. Metade dos trabalhadores rurais que pode se beneficiar com a medida está nos estados do Maranhão, Mato Grosso, Pará e São Paulo.

 

Para mais informações, acesse aqui.
Ascom/MDA

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