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Sojicultores querem revisão de restrição aplicação aérea de agrotóxicos

Uso foi autorizado em caráter temporário para algumas culturas


Sojicultores brasileiros querem que o Governo Federal revise a medida que condicionou a aplicação, por aeronaves agrícolas, de produtos agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos Imidacloprido, Fipronil, Tiametoxan e Clotianidina. O uso foi autorizado, mas em caráter temporário para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até junho de 2013, e obedecendo a períodos específicos.


O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho no país (Aprosoja Brasil), Glauber Silveira, diz que faltou ao Ministério da Agricultura - que assinou o ato de número 1 juntamente com o Ibama - maior discussão com o setor produtivo. Para Silveira, não se levou em conta as particularidades da agricultura brasileira.

O tema voltou à pauta de discussões das entidades agrícolas durante reunião da Câmara Setorial da Soja, realizada na tarde desta terça-feira em Brasília. "Há agriculturas diferentes e pedimos que a cultura da soja seja retirada dessa lista porque não há, especialmente na região Centro-Oeste, problemas com abelhas", disse Silveira em entrevista ao Agrodebate.

A fala do dirigente é uma referência a um dos motivos que levou ao impedimento da aplicação. Em julho deste ano o Ibama, mediante Comunicado, restringiu o uso de produtos comerciais que contivessem os quatro princípios ativos. À época, justificou que sua utilização poderia ser prejudicial às comeias de abelhas.

No Centro-Oeste brasileiro a utilização dos materiais foi autorizada entre 20 de novembro até a 1º de janeiro de 2013. No Norte, de 1º de janeiro de 2013 a 20 de fevereiro de 2013. No Sul, de 1º de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013.

Os produtores temem prejuízos motivados pelo ataque de pragas em épocas em que a pulverização aérea estiver proibida. "Faltou empenho do Mapa [Ministério da Agricultura]. Um assunto tão importante e eles não tomaram posicionamento, mesmo tendo Embrapa para realização estudos aprofundados", citou Glauber Silveira.

"Se há alguma restrição, que se faça somente durante o período de floração", defendeu ainda o presidente da Aprosoja Brasil.

Pelas contas da Associação, estima-se que somente em Mato Grosso pelo menos 20% das lavouras seriam prejudicadas pelo não uso dos agrotóxicos em função da restrição. O estado nesta temporada vai plantar 7,8 milhões de hectares e projeta colher uma safra superior a 24 milhões de toneladas, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).


O setor produtivo estadual estimava prejuízos na ordem de 4,2 milhões de toneladas de soja na safra 2012/13 e uma perda de R$ 5,92 bilhões que poderiam ser geradas em função do ataque de pragas e doenças pelo não uso de produtos para o combate.

O pedido feito pelos durante a reunião da Câmara Setorial da Soja será levado até o ministro Mendes Ribeiro Filho.

O que estabeleceu a medida


Em decisão publicada na edição em 3 de outubro no Diário da União (DOU), autorizou-se em caráter excepcional e temporário a aplicação dos agrotóxicos. Mas o governo fixou condições para o uso aéreo no controle de pragas agrícolas. Entre elas, que as aplicações ocorreram em alturas inferiores a 4 metros.

Para a soja uma única aplicação será permitida durante todo o ciclo de pragas em especial os percevejos (Piezodorus, guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Já para as áreas de produção de sementes de soja ficam duas aplicações permitidas para o controle agrícola em especial os percevejos.

Período

O governo definiu ainda que a pulverização para a cultura de cana-de-açúcar fica restrita a uma única aplicação aérea durante todo o ciclo da cultura, a ser realizada 30 dias antes da colheita, quando houver a impossibilidade de entrada de equipamentos terrestres, para controle da cigarrinha da raiz (M.fimbriolata).

Antes de realizarem as aplicações, no entanto, produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km das propriedades onde os produtos serão aplicados, com antecedência de 48 horas.

Em caso de mortandade de polinizadores ou a colapso de colmeias ocorridos em decorrência da aplicação por aeronaves dos produtos, especifica o ato, deverá ser notificada às autoridades.

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