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Declaração de Brasília

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Declaração de Brasília
15/12/05 - 15:21 

Brasília, Brasil, 2 de dezembro de 2005 Os ministros e os representantes de ministros da agricultura e da saúde, os presidentes e representantes de associações de produtores, indústria e outras entidades representativas da cadeia produtiva da avicultura e os representantes de organismos internacionais presentes na Conferência Hemisférica sobre Influenza Aviária, CONSIDERANDO: 1. o risco que constitui para o Continente Americano, a ocorrência da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) na Ásia e outras regiões, seja pelos ciclos migratórios das aves procedentes dessas regiões, ou pela possibilidade do trânsito internacional de aves ou produtos de risco; 2. a possibilidade de que ocorra uma pandemia humana de Influenza derivada de modificações ou adaptação do vírus da Influenza Aviária que resulte na transmissão direta entre pessoas; por suas características zoonóticas; 3.a importância que a avicultura representa para o Continente Americano, seus benefícios sociais como a geração de empregos e de renda e a perda de competitividade decorrente da imposição de barreiras sanitárias nas exportações no caso de ocorrência da IAAP; 4. que caso ocorresse um surto de IAAP em um centro de produção avícola de qualquer país do Continente, isto representaria um risco para todos, o que afetaria severamente a economia e incidiria de forma negativa nos níveis de consumo de proteínas de alta qualidade e economicamente acessíveis para as populações; 5. as experiências adquiridas pelos países do Continente na prevenção, controle e erradicação da IAAP e outras doenças transfronteiriças como a Febre Aftosa, Peste Suína Clássica, Peste Suína Africana, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Raiva e Mosca Varejeira quando da ocorrência de focos no passado; 6. a necessidade de fortalecer os serviços veterinários dos países, bem como estabelecer no Continente um sistema estratégico e harmônico relativo à Influenza Aviária, baseado em ações de vigilância, prevenção e eventual controle; assim como aumentar a capacidade da investigação básica e aplicada da enfermidade. 7. a importância de atualizar e harmonizar normas e procedimentos para a prevenção da Influenza Aviária, tendo com referência as recomendações contidas nos Planos Globais da OMS, da FAO/OIE, incluindo os Padrões da OIE e o Regulamento Sanitário Internacional; 8. a necessidade de identificar e coordenar os recursos orçamentários e fontes de financiamento de origem nacional, bilateral e multilateral além de fundos privados para consolidar os planos de ação; 9. a necessidade de que os países cumpram com a obrigação de notificar, conforme as normas da OIE, a detecção da Influenza Aviária Notificável e que a resposta dos demais países esteja dentro das disposições da OIE e da OMC, evitando restrições ao comércio sem base científica, bem como as obrigações decorrentes do Regulamento Sanitário Internacional. ACORDAM APOIAR: 1. o compromisso político, técnico e orçamentário de empreender ações nacionais, regionais e continentais, com o objetivo de enfrentar a situação atual de risco zoosanitário e de saúde pública que representa a Influenza Aviária, bem como a identificação das necessidades e das fontes de finaciamento; 2. a constituição de um Grupo de Trabalho no contexto da iniciativa GF-TADs (Programa Global para o controle Progressivo das doenças Transfronteiriças dos Animais), com a participação do CISA (Comitê Interamericano de Sanidade Avícola), de representantes do setor privado e oficial, da saúde, da agricultura e de organismos de cooperação técnica e financeira internacional (OPAS, IICA, OIRSA, CVP, CAN, CARICOM, BID, Banco Mundial e outros), acadêmicos e centros de investigação, com o objetivo de desenvolver linhas estratégicas e componentes essenciais para os planos de ações continentais, regionais e nacionais. É importante incorporar ao Grupo as organizações nacionais e ONGs comprometidas com a proteção e conservação de animais silvestres. 3. as linhas estratégicas, com a agricultura e a saúde atuando de forma intersetorial com cooperação técnica e financeira internacional e entre países, de acordo com os Planos Globais da OMS, da FAO/OIE; que incluam, entre outros, os seguintes componentes: • fortalecimento e credenciamento da estrutura dos serviços veterinários • vigilância epidemiológica • diagnóstico de laboratório, produção de antígenos, movimentação de amostras • laboratório de referência • prevenção e biosegurança • planos de Controle e de contingência • conhecimento e controle do trânsito de aves e de seus produtos • comunicação de risco • educação sanitária • Investigação, comunicação e transferência de resultados • plano de capacitação • participação pública–privada • coordenação da saúde, da agricultura e de outros setores públicos e privados. • promoção de mecanismos de transparência • mecanismos de compensação • auditorias • simulações • estudos de impactos econômicos 4. o estabelecimento e a execução de planos nacionais integrados e no contexto continental para a vigilância e prevenção da Influenza Aviária em coordenação do setor de agricultura com o setor de saúde e o setor produtivo avícola, melhorando a capacidade de vigilância e de resposta nas suas dimensões humanas e animais. 5. aos países para que informem oportunamente à OIE, a detecção da Influenza Aviária de Notificação Obrigatória, e adéqüem as respostas dos demais países com relação aos marcos regulatórios do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitosanitárias da OMC e das recomendações da OIE para evitar restrições desnecessárias ao comércio, bem como as disposições decorrentes do Regulamento Sanitário Internacional. 6. que a Secretaria do GF-TADs apresente aos países, no prazo de 90 dias, a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho para sua aprovação. 7. que os organismos internacionais de cooperação técnica e financeira coordenem adequadamente seus esforços com os países.


Conferência Hemisférica de Vigilância e Prevenção da Influenza Aviária
Autor: Declaração de Brasília

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