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Aenda denuncia Ibama por “reserva de mercado”

Tulio de Oliveira questiona parcialidade do órgão ambiental


 

A Aenda (Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos) denuncia o que qualifica como “reserva de mercado” que estaria sendo praticada pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). De acordo com a entidade, o órgão ambiental público está travando a entrada no Brasil de “produtos similares” com ingredientes ativos sob suspeita de danos às abelhas, mas não proibiu aqueles que já estão em comercialização no País.

“Podem existir formas de proteção de determinados grupos por parte de organismos governamentais em detrimentos de outros que concorrem dentro do país, as quais se constituem barreiras competitivas com prejuízos ao anseio do usuário por uma concorrência mais incisiva”, sustenta o engenheiro agrônomo Tulio Teixeira de Oliveira, diretor executivo da Aenda. 

Segundo ele, o Ibama incorporou um procedimento que pode perfeitamente se enquadrar nesse conceito: “O órgão ambiental resolveu monocraticamente paralisar a análise dos pleitos em andamento e não conceder o PPA – Potencial de Periculosidade Ambiental, documento imprescindível junto ao Ministério da Agricultura para concessão do registro de produção, importação, comercialização e uso. A análise será retomada ao fim do processo de reavaliação”.

“Ocorre que sistema de registro de agrotóxico no Brasil sofre de uma crônica enfermidade de causa misteriosa e que gera uma imensa fila de pleitos de registros. A análise de um pedido leva 7 anos para ser processada, em média. Pode ser um pouco menos, se o produto for considerado prioritário ou muito mais se não o for. Mesmo tendo uma lei – 7802/1989 – a determinar o prazo de 120 dias para expedição ou negação do registro a partir da data do protocolo; e, tendo sido a empresa onerada com taxas na ANVISA e no IBAMA. Mas esse crime de ‘lesa cliente’ é outro assunto. O que queremos ressaltar é que mesmo terminando a reavaliação a empresa ainda irá demorar a receber o PPA, alongando o período de reserva de mercado”, explica Tulio de Oliveira.

O dirigente conta que a Aenda já move processo contra o órgão ambiental. “O Ibama não quer novos produtos adentrando ao mercado, pois podem avolumar a quantidade desses maléficos (por antecipação, já que não terminou a reavaliação) ingredientes ativos no meio ambiente. Porém, os produtos que já estão sendo usados avolumaram de tal forma, que o mercado alcançou seu ápice. A proibição, pois, tem tão somente o condão de barrar a concorrência e a consequente redução dos preços. Reserva de mercado na plena acepção do termo”, sustenta.

A reavaliação desses produtos teve início com um Comunicado do IBAMA datado de 19 de julho de 2012. As substâncias consideradas com efeitos adversos às abelhas, observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo, foram Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e  Fipronil. “Estamos em 2016 e o processo continua. São quatro anos de investigação sem qualquer resultado”, reclama o engenheiro agrônomo.
 

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