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Aposentadoria híbrida: STJ reconhece período de trabalho rural de 1964 a 1991

Quem migrou para atividade urbana pode requisitar benefício



Em mais um avanço na legislação sobre aposentadoria híbrida, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o período rural computado entre os anos 1964 a 1991. Aqueles trabalhadores que migraram para a atividade urbana após essa data poderão requisitar seu benefício, entendeu a corte no Recurso Especial Nº 1.497.086 – PR (2014/0296580-0).


“Essa decisão deve ser celebrada como um verdadeiro avanço para o reconhecimento do 'êxodo rural' ocorrido no Brasil nos últimos tempos. O tempo de trabalho anterior ao ano de 1991 não poderia simplesmente ser desconsiderado. Os trabalhadores urbanos e rurais devem ter o mesmo valor para a Previdência”, analisa a Doutora em Direito Previdenciário Jane Berwanger.

“Há milhares de pessoas nessa situação, que saíram do campo e passaram a trabalhar em atividades urbanas. Esperamos que os Juizados Especiais Federais também passem a aplicar esse entendimento”, completa a advogada, que também é presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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