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Como evitar que aposentadoria rural seja rejeitada

Entrevista exclusiva com advogada Jane Berwanger



De acordo com o INSS, mais de 180 mil pedidos de aposentadoria rural foram recusados em todo Brasil durante o ano passado. Os dois principais motivos foram: a falta de contribuição previdenciária (no caso do produtor rural) e falta de documentos comprovando o exercício da atividade (entre agricultores familiares).


Para sanar diversas dúvidas sobre o tema, o Portal Agrolink entrevistou a advogada Jane Berwanger, Doutora em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Mestre em Direitos Sociais pela UNISC e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Jane é autora do livro “Segurado Especial: conceito jurídico para além da sobrevivência individual.”, pela Editora Juruá.

Agrolink - Em 2013, mais de 180 mil pedidos de aposentadoria rural foram recusados em todo Brasil. Por que isso ocorre?

Jane Berwanger - Esse indeferimento em massa ocorre porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é muito rígido quanto à exigência de documentos e de enquadramento. Em muitos casos, o INSS não reconhece o agricultor para fins previdenciários.


Agrolink - Quem tem esse direito?

Jane Berwanger - Tem direito à aposentadoria com idade reduzida (55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens) os empregados rurais e os agricultores familiares que têm até quatro módulos fiscais. [Essa unidade varia de município para município, sendo o menor no Brasil de cinco hectares e o maior de 110 hectares.

Agrolink - O recolhimento de 2,3% sobre a comercialização da produção garante a contribuição e aposentadoria rural?

Jane Berwanger - Essa é a contribuição devida (2,1% para a previdência e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar). Mas a contribuição previdenciária não garante o benefício se a pessoa não se enquadra nos critérios da lei.

Agrolink - Qual procedimento o agricultor deve tomar?

Jane Berwanger - Um aspecto importante é a documentação. Deve ter sempre documentos que provam a atividade rural. Também é um importante que ele faça o “cadastro do segurado especial”.

Agrolink - Que documentos deve juntar para fazer o pedido?

Jane Berwanger - Documento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), notas fiscais de produtor, contrato de parceria, declaração do sindicato, dentre outros.

Agrolink - Quem poderia tirar as dúvidas?

Jane Berwanger - Sugere-se buscar esclarecer as dúvidas nos sindicatos, no INSS e com advogados especializados em matéria previdenciária.

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