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Goiás: começa o vazio sanitário do algodão

A partir de hoje (30.09) está proibido o cultivo de algodão


Começa nesta terça-feira (30.09), o vazio sanitário do algodão em Goiás (exceto nos municípios de Britânia, Jussara, Matrinchã, Montes Claros de Goiás, Santa Fé de Goiás e São Miguel do Araguaia). A partir desta data é proibido o cultivo de algodão, sendo obrigatória a ausência total de plantas vivas cultivadas ou voluntárias (que germinam espontaneamente). A medida é de prevenção às pragas. Caso seja identificada a semeadura de algodão nesse intervalo de tempo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) determinará a destruição da lavoura, além de outras penalidades cabíveis, como multa. Goiás produz hoje cerca de 170 mil toneladas de pluma por safra, em 52 mil hectares. É a terceira maior produção do País, ficando atrás somente de Mato Grosso e Bahia. Há 23 produtores no Estado. Como o custo da produção por hectare (aproximadamente o tamanho de um campo de futebol) é muito alto (em média R$ 6,7 mil), o controle de pragas é primordial para a continuidade da lavoura.

Devido às baixas temperaturas e chuvas ocasionais ocorridas em algumas regiões do Estado, o que atrasou a colheita do algodão, a Agrodefesa decidiu adiar o vazio sanitário, que normalmente é em agosto ou início de setembro. Essas medidas fitossanitárias visam a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), uma das principais pragas do algodoeiro, podendo ocasionar elevados prejuízos à produção. “O vazio sanitário é um período que não pode ter plantas vivas na lavoura, para fazer o controle de pragas, principalmente do bicudo-do-algodoeiro. Não existindo a planta para ele se reproduzir, automaticamente a população dele vai diminuir. É uma forma legislativa de fazer o controle da praga, sem fazer uso de inseticida”, explica o coordenador do Programa de Controle de Pragas do Algodão da Agrodefesa, Maxwell Carvalho de Oliveira. Segundo ele, a incidência desse inseto causa a queda do botão floral e consequentemente a queda de produtividade da pluma (fibra do algodão). Esse dano pode chegar a 50% do que é produzido na lavoura.

Regiões

O coordenador pontua que o monitoramento da produção de algodão divide o Estado em cinco regiões. Para cada uma delas o período do vazio sanitário é diferente:

Na Região 1 a proibição de plantio de algodão começa 30 de setembro e segue até 25 de novembro. Ela é composta dos municípios de Acreúna, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Campo Alegre de Goiás, Cesarina, Edealina, Edeia, Firminópolis, Goiatuba, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Itumbiara, Jandaia, Joviânia, Maurilândia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, Santo Antônio de Goiás, Trindade, Turvelândia, Vicentinópolis, e as lavouras localizadas nos municípios de Paraúna e Caiapônia que estiverem abaixo de 600 metros de altitude.

Na Região 2 a restrição é de 30 de setembro a 30 de novembro. Compõem esse grupo: Chapadão do Céu, Doverlândia, Jataí, Mineiros (somente a porção descontínua limítrofe com Chapadão do Céu), Montividiu, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia e as lavouras localizadas nos municípios de Paraúna e Caiapônia que estiverem abaixo de 600 metros de altitude.

Na Região 3 o vazio sanitário é de 30 de setembro a 5 de dezembro. Fazem parte: Perolândia, Portelândia e Mineiros (exceto a porção descontínua limítrofe com Chapadão do Céu que segue a data da Região 2).

Na Região 4 a proibição de cultivo é de 30 de setembro a 10 de novembro. Integram a área: Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Silvânia e Minaçu.

Na Região 5 – composta por Britânia, Jussara, Matrinchã, Montes Claros de Goiás, Santa Fé de Goiás e São Miguel do Araguaia – a proibição começa dia 1º de novembro e segue até 20 de janeiro de 2015.

Controle

Para o controle de pragas do algodão, a Agrodefesa publicou uma Instrução Normativa. A cada safra o produtor deve, obrigatoriamente, fazer o cadastramento eletrônico da propriedade e área produtora de algodão no site da Agência em um prazo máximo de 30 dias após a semeadura. A segunda medida é a eliminação dos restos culturais do algodão ou plantas voluntárias. Essa determinação vale para locais de plantio do algodão, assim como instalações nas quais houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de algodão. Essa destruição dos restos deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias depois da colheita, não podendo ultrapassar a data de início do vazio sanitário. Caso ocorram plantas voluntárias ou rebrota dos algodoeiros elas devem ser eliminadas em até sete dias. Após realizado esse procedimento o produtor deve solicitar na Agrodefesa o Certificado de Destruição de Restos Culturais do Algodoeiro, que é emitido após fiscalização frequente na propriedade.

Para o plantio de algodão em município não incluso em uma das cinco regiões descritas pela Agência, o produtor deve solicitar com antecedência de 60 dias à Agrodefesa, a análise técnica para determinar em que região será incluído. Isso porque, além das datas para o vazio sanitário também foi definido o calendário de plantio de algodão em Goiás. Tal medida favorece a fiscalização e controle de pragas, resguardando a produção. A semeadura na Região 1 deve ocorrer de 26 de novembro a 10 de fevereiro; na Região 2 de 1º de dezembro a 5 de fevereiro; para a Região 3 o plantio deve ocorrer de 6 de dezembro a 15 de fevereiro; na Região 4 de 11 de novembro a 30 de janeiro; e na Região 5, de 21 de janeiro a 15 de março.

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