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Justiça do RS proíbe venda do fungicida Mertin 400

Decisão manda Syngenta recolher produto vendido


O Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a proibição da venda do fungicida Mertin 400 (Hidróxido de Fentina) no estado. O magistrado estipulou em R$ 1 milhão ao mês a multa em caso de comprovação do uso do agroquímico em lavouras de arroz irrigado, independente da quantidade de unidades produtoras. Em sua bula, o produto é recomendado apenas para doenças nas culturas do algodão e feijão. 

O que chama a atenção no despacho do juiz é o fato de que, ao invés de culpabilizar os arrozeiros pelo mau uso do defensivo, o alvo da sanção é a fabricante Syngenta. Atendendo Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP), a Justiça gaúcha proibiu a comercialização do fungicida, exigindo que a empresa implante “medidas efetivas de rastreamento”.

De acordo com a decisão, a Syngenta deverá recolher todo Mertin 400 vendido no prazo de 60 dias. O magistrado justifica que “não basta [à fabricante] cumprir com exigências legais e administrativas, mas devendo fazer mais, fiscalizando através da rastreabilidade o mau uso do produto e respondendo por ele, eis que tais acontecimentos são riscos inerentes a sua atividade”.

O juiz admite em seu despacho que há “um extraordinário grupo de produtores (de arroz irrigado), ao argumento cientificamente não comprovado de combate a caramujos, vem-se utilizando do organoestânico mediante utilização de receitas agronômicas falsas”. 

O risco, segundo a Procuradoria, é de que o produto (altamente persistente no meio ambiente, bioconcentrável em peixes e tóxico para organismos aquáticos) contamine o lençol freático e da bacia hidrográfica do Rio Jacuí, para onde correm as águas utilizadas nas lavouras.

Veja ainda: Syngenta “condena o uso irregular de suas tecnologias”

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