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Lei coíbe a fraude do leite

A lei tem por finalidade preservar a saúde dos consumidores


O Parlamento gaúcho, no final do ano de 2005, aprovou a Lei 12.336, de nossa autoria, que estabelecia a cassação do registro no cadastro de ICMS, de empresas que comercializem produtos em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo. Naquela época, o Rio Grande do Sul convivia com um esquema muito forte de fraude nos combustíveis, prejudicando o fisco e, principalmente, o consumidor, devido à péssima qualidade do produto. Desde então, somos o estado com o menor índice de combustíveis adulterados no Brasil. Agora estamos sob o impacto de novas fraudes – ainda mais criminosas – que envolvem um produto essencial ao nosso dia a dia, principalmente para as crianças, que é o leite. A irresponsabilidade de algumas pessoas ao misturar no leite produtos químicos como ureia, formol e tantas outras substâncias, fez com que eu apresentasse, em nome da bancada do PMDB, um projeto de lei que punisse as empresas responsáveis por essa fraude, investigada pelo Ministério Público do RS, através da Operação Leite Compens  ado.

O projeto, aprovado por unanimidade pelo Parlamento, foi vetado pelo governo. Analisado posteriormente pelos deputados, o veto foi derrubado. Como o governador não se manifestou, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Sossela (PDT), promulgou a Lei 14.489/2014, que está em pleno vigor e prevê a cassação do registro de ICMS de empresas que forem flagradas em atos de adulteração do leite. Agora haverá o cancelamento da inscrição do ICMS da pessoa que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender leite e seus derivados em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão competente de fiscalização. A lei tem por finalidade preservar a saúde dos consumidores e, ao mesmo tempo, valorizar toda a cadeia produtiva do leite.

 *Por Maria Helena Sartori - Deputada estadual/PMDB

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