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MAPA autoriza prorrogação da vacinação contra a Febre Aftosa em Minas até 18/6

Pecuaristas poderão comprar a vacina até 18/6 em estabelecimento autorizado da iniciativa privada


Foto: Pixabay

Em razão do enfrentamento da pandemia que culminou na falta de vacina em algumas regiões de Minas e em diversos estados do Brasil, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais até 18 de junho.

Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até 10 dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado, ou seja, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos até 28 de junho. A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 18 de junho, dentro do novo prazo acordado com o Mapa.

A ampliação do prazo em função da pandemia e remanejamento de doses das vacinas foram avaliados e autorizados pelo Mapa a pedido das entidades representativas do setor, em Minas, pelo Sistema Faemg, e por diversas associações de criadores de animais.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas. A expectativa é que até o final da campanha sejam imunizados cerca de 23 milhões de bovinos e bubalinos em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.

Assim como Minas, diversos estados prorrogaram a vacinação, a saber: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Sergipe, Píauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, São Paulo e Ceará.

Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor comprova a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que está disponível aqui. Caso tenha cadastro, basta acessar o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo aqui.

Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade pode ser consultado neste link.

Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.

A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, lembra que no ano passado a vacinação ocorrida em maio também foi prorrogada, mas foi um sucesso. Mesmo na pandemia, o índice fechou em 97% de cobertura vacinal em Minas. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.

“O IMA monitora, diariamente, a campanha em todo o estado. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá, principalmente, pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias”, exemplifica.

Pandemia, prorrogação e vacinas

A ampliação do prazo em função da pandemia da Covid-19 e remanejamento de doses das vacinas foi avaliada e autorizada pelo Mapa a pedido das entidades representativas do setor, em Minas. O IMA fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas, porém, não é o responsável pela escassez da oferta do imunizante no estado.

Plano Estratégico

O Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.

Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Atualmente, Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OIE), o que mantém importante acordos internacionais.

"O IMA trabalha há anos para conter qualquer ameaça da febre aftosa aos rebanhos mineiros. Foi necessária uma longa trajetória, com muito trabalho somado às ações e conscientização do setor produtivo para que o estado alcançasse e mantivesse o status atual de livre de febre aftosa com vacinação. Agora, o trabalho é avançar e seguir com o rigor para o reconhecimento de Minas como livre da doença sem vacinação. Estamos próximos de celebrar o novo status sanitário com o setor produtivo da pecuária e outros órgãos de defesa agropecuária do Brasil que têm a mesma missão: retirar a vacinação nos seus rebanhos”, argumenta o diretor-geral do IMA, Thales Fernandes.

Saúde do rebanho

O IMA defende a necessidade da vacinação para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro.

A vacina deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. A dose da vacina é de 2 ml. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia.

A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. Em caso de animais verificados com sintomas da doença, o produtor rural deve comunicar o IMA imedinatamente, pelo e-mail: [email protected] ou no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet), uma plataforma digital que integra os órgãos de defesa agropecuária do Brasil para notificações de doenças que acometem animais de produção no campo, agilizando atendimentos às emergências sanitárias em prol da prevenção e combate às doenças. Neste link, tem um passo a passo.

Trânsito e comercialização de animais

O produtor rural pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido até ano passado pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

Desde 2020, com a publicação da Instrução Normativa nº 48/2020, do Mapa, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), ou seja, não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 28 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.

 

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