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MP revoga suspensão da venda do leite Coolapa

Produto foi suspenso do mercado



O Ministério Público liberou a comercialização do leite da Coolapa (Cooperativa Agropecuária Paraisense). O produto foi suspenso do mercado depois que análises encontraram soro em excesso no leite.

A comercialização do leite pasteurizado da Coolapa estava suspensa desde o dia 13 de maio deste ano, por determinação do Ministério Público. Na ocasião, lotes do produto foram recolhidos do comércio.

De acordo com o promotor de justiça Rodrigo Colombini, amostras do produto foram analisadas pelo Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), que atestou a presença de 183 miligramas de soro por litro de leite, enquanto que o permitido era de 30 miligramas por litro. Os derivados do leite da Coolapa estavam sendo comercializados normalmente.

A Coolapa processa cerca de 40 mil litros por leite por dia. Após a interdição, a Cooperativa providenciou a realização de novas análises de laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), que não apontaram irregularidades no produto.

Na última sexta-feira, dia 25, o advogado da Coolapa, Guilherme Borges se reuniu com o promotor Rodrigo Colombini, responsável pelo caso e obteve a resposta positiva em relação ao retorno do leite ao mercado. “A justiça tomou conhecimento dos resultados de três análises realizadas por dois laboratórios distintos ligados Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os resultados não apontaram nenhuma irregularidade na produção do leite pasteurizado. Inclusive, antes do Ministério Público interditar a venda, o estado de São Paulo, para onde a Coolapa envia seu produto para um projeto educacional que lá existe, havia coletado uma amostra aleatória e encaminhou para análise no Instituto Adolf Lutz. Os resultados apontaram para a boa qualidade do leite no que diz respeito ao índice de caseinomacropeptídeo (CPM), que é o soro, além de vitaminas e nutrientes”, enfatiza Borges.

Para o advogado, a decisão do Ministério Público de suspender a venda do leite Coolapa foi precipitada. “A interdição foi determinada a partir de uma denúncia anônima que o Ministério Público recebeu de que a Coolapa estaria adicionando soro em nível maior que o permitido no leite e mascarava esta adulteração com produtos químicos. A partir daí foi realizada a coleta em um estabelecimento, sem que a cooperativa tivesse acesso às condições em que o produto estava armazenado ou qualquer outro detalhe. É sabido que vários fatores podem alterar o CPM no leite, como condições de transporte, armazenagem entre outros”, argumentou.

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