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Projeto de Lei pretende transformar roubo de defensivos em crime hediondo

Texto prevê punição mais severa para crimes e contrabandos


O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), protocolou o Projeto de Lei 2079/2015, que incluiu no rol dos crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de agroquímicos. De acordo com o parlamentar, o aumento das ocorrências policiais nas propriedades rurais envolvendo agroquímicos tem causado preocupação entre o setor produtivo. Por serem cotados em dólar, esses produtos chamam a atenção de organizações criminosas por representar uma rentável fonte de financiamento para outras práticas, como roubo a banco e tráfico de drogas.

“Há um crescimento desse tipo de crime no meio rural e no meio empresarial. Nós temos uma falta de condição estrutural da segurança pública de controlar isso. Dando mais rigidez à lei vamos controlar principalmente a receptação”, destacou. Jerônimo pretende mobilizar revendas, produtores e entidades para conquistar apoio à proposta.

Além do roubo de defensivos no mercado interno, o PL visa coibir a entrada ilegal de produtos comercializados nos países vizinhos e que não dispõe de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o autor da proposta, essa prática causa um duplo problema: riscos à saúde humana e ao meio ambiente. “Seja o produto contrabandeado ou roubado internamente, o manuseio dele por quem o recebe acaba não tendo o devido controle técnico daquele comprado legalmente. E depois ainda tem as embalagens que precisam ser descartadas corretamente. Neste caso, acabam sendo enterradas para que não sejam descobertas”, alertou.

O crime hediondo é um dos atos passíveis de punição que possui tratamento mais severo pela Justiça, assim como crimes de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Após condenação, os envolvidos deixam de ter direito a pagamento de fiança, anistia, graça e indulto. A pena é mais elevada que os crimes comuns e deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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