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Anvisa decide banir Paraquate

Herbicida estaria ligado a risco de Doença de Parkinson


Após nove anos de reavaliação toxicológica, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu banir o ingrediente ativo Paraquate. A resolução foi tomada após Reunião Ordinária Pública realizada esta semana pela Diretoria Colegiada do órgão (Dicol), ao concluir que o herbicida está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson.

O banimento do produto será definitivo após três anos que serão concedidos como “prazo para transição”. O Paraquate é um herbicida com uso agrícola autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas, incluindo algodão, milho e soja.

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“É importante destacar que os riscos decorrentes da utilização do produto (mutagenicidade e Doença de Parkinson) se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. Não há evidências de que o uso de Paraquate deixe resíduos nos alimentos”, explicou a Anvisa.

O órgão admite que poderia rever sua decisão se forem apresentadas novas evidências científicas que possam “excluir o potencial mutagênico em células germinativas e estudos de biomonitoramento que garantissem uma exposição negligenciável ao produto [...] No entanto, na ausência da disponibilização desses dados, até o momento, não há respaldo legal para a manutenção da comercialização do produto no país”.

Ainda de acordo com a Anvisa, o prazo de transição concedido até o completo banimento do produto tem por objetivo auxiliar a minimizar os altos “impactos econômicos, agronômicos e ambientais da medida, considerando, principalmente, a alta eficiência do produto, seu baixo custo, sua característica de não causar resistência em ervas daninhas e suas vantagens ambientais por permitir a adoção do sistema de plantio direto”.

Mesmo com essa carência, foram realizadas medidas restritivas imediatas. A primeira é que apenas a aplicação por trator de cabine fechada será permitida. Também será proibida a sua utilização em diversas culturas e na modalidade como dessecante. Além dessas, estão programadas diversas outras medidas como ações de orientação e treinamento aos usuários, alterações nos rótulos e bulas e a proibição da comercialização de embalagens com volume menor de 5 litros.

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