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Presidente do STF suspende venda do Paraquate no RS

Fepam proibiu agroquímico mesmo com registro concedido pelo MAPA 


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) à empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, que permitia a comercialização do Paraquate Alta 200 SL no Rio Grande do Sul. De acordo com o entendimento da ministra, o produto gera grave risco à saúde, motivo suficiente para restabelecer os efeitos da decisão que proibiu a venda do herbicida. 

Tudo começou quando a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) negou o registro do agroquímico mesmo que ele tenha sido concedido ao fabricante junto ao Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (MAPA). Após isso, a empresa impetrou um mandado de segurança alegando que tinha direito de vender o herbicida no Estado sob justificativa que o Paraquate é comercializado em 84 países, sendo banido da União Europeia apenas por questões processuais.  

Essa liminar foi negada em primeira instância com o entendimento de que mesmo que o produto seja registrado no MAPA, isso não o desobriga de atender à legislação estadual para obtenção de autorização para distribuição e comercialização. Porém, durante julgamento do recurso contra a decisão, a liminar que permite as vendas acabou sendo concedida pelo TJ-RS. 

Durante a revogação da liminar, Cármem Lúcia observou que as discussões e análises referentes ao Paraquate se assemelham à proibição do amianto, declarando também que é inegável a atuação do órgão de licenciamento estadual para o aperfeiçoamento do processo que garante que os riscos à saúde humana sejam afastados, principalmente ao que se refere às gerações futuras. “Pelo princípio da prevenção, acautela-se contra danos possíveis de serem previstos. Pelo princípio da precaução, previnem-se contra riscos de danos que não se tem certeza que não vão ocorrer”, concluiu a magistrada. 

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