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Regras para herbicidas hormonais passam a valer em 2022

RS prorrogou os prazos de cadastro de aplicadores e venda dos produtos


Foto: Eliza Maliszewski

O Rio Grande do Sul anunciou que prorrogou até 31 de maio de 2022 o prazo para entrada em vigor de duas Instruções Normativas que buscam evitar os problemas com a deriva de herbicidas hormonais no Estado.

A partir de 1º de junho de 2022 todos os 473 municípios gaúchos devem estar de acordo com as regras estabelecidas pelas instruções normativas IN 06 e IN 09, ambas de 2019. 

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Já a IN 09/2019 regulamenta a venda orientada de agrotóxicos hormonais no Rio Grande do Sul.

Rafael Lima, Chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Secretaria, destaca que neste período, os produtores rurais devem procurar os sindicatos rurais, cooperativas, a Emater e outras instituições para se programar quanto à realização dos cursos.

Neste momento, o cadastro de aplicadores e a venda orientada dos produtos devem ser observados por 24 municípios considerados prioritários. São eles: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.

As normativas foram editadas depois que culturas sensíveis como videiras, oliveiras, noz-pecã, hortaliças, entre outras, tiveram perdas pela deriva de 2,4-D, aplicado na soja em lavouras vizinhas. Desde então produtores prejudicados podem denunciar a situação para a Secretaria da Agricultura estadual que colhe amostras e analisa a incidência dos herbicidas. 
 

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