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SDA: “Avaliação de risco é fundamental”

"Falta é a base legal para pleno engajamento da ferramenta"


A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) afirma que, como autoridade sanitária e fitossanitária no Brasil e alinhada aos conceitos internacionais, só toma decisões sob a base de análise de risco. “Esse conceito é internalizado em todos os temas te trabalho da secretaria. É a ciência baseando a decisão regulatória das autoridades de Estado”, justificou o titular da pasta, Luís Eduardo Pacifici Rangel, em entrevista exclusiva ao Portal Agrolink.

“A avaliação de risco é um dos componentes fundamentais da adoção da ciência no processo regulatório. Sem o levantamento e classificação de perigos, seguida das consequentes modelagens estatísticas de prevalência de eventos adversos, a segunda etapa, que cabe fundamentalmente as autoridades regulatórias, que é o gerenciamento do risco, fica comprometida. Não se pode fazer um bom processo regulatório sem a ferramenta da análise de risco”, explica. 

De acordo com ele, a análise do risco é a soma em série dos processos de avaliação do risco (ciência), gerenciamento do risco (regulatório) e comunicação do risco: “A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adota esse modelo com excelência para várias áreas sob seu controle (medicamentos, próteses, etc.). É uma oportunidade valiosa para a sociedade ter uma agência desse calibre usando essa ferramenta na área de defensivos”.

“Tanto Anvisa como Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) são entusiastas da utilização das ferramentas de análise de risco e as vem utilizando com êxito na parte crônica (estabelecimento da ingesta diária aceitável e limites máximos de resíduos), quanto na área ambiental em diversos aspectos”, afirma Rangel. 

De acordo com o secretário da SDA, o que falta é a base legal para pleno engajamento da ferramenta aos processos de trabalho. Ambas as agências [Anvisa e Ibama] argumentam que as estruturas de recursos humanos ou mesmo de cenários de exposição, tanto laboral quanto ambiental, ainda não estão construídas e portanto poderíamos ter perda de eficiência e até lentidão nas decisões regulatórias se o conceito fosse incorporado abruptamente. 

“O Mapa discorda, pois o conceito já foi sinalizado para adoção pelo Brasil em 2002, com a edição do atual regulamento de agrotóxicos. E vários documentos já foram produzidos, inclusive com o apoio do Mapa na construção de cenários de aplicação como a pareceria com o Instituto Biológico. Portanto, não deve haver receios de adotar medidas necessárias e que aumentam a transparência e a credibilidade do processo regulatório”, conclui.

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