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Volta exigência de qualidade pra EPI’s agrícolas

Ministério do Trabalho entende que Certificado de Aprovação (CA) é indispensável para segurança


Foto: Marcel Oliveira

Empresas do agronegócio e fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual na Agricultura (EPI’s) devem fica atentos para uma nova legislação do setor. No final de abril o governo federal revogou a Medida Provisória 905 foi substituída e volto a ser exigência a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação (CA) para EPI produzidos e comercializados no país. 

Com a nova legislação as mudanças são imediatas, significativas, nos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI, alteração e renovação de CA. O Programa Quépia, desenvolvido há 14 anos pelo Centro de Engenharia e Automação (CEA), do Instituto Agronômico (IAC), órgão da SAA - Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, trabalha na certificação de qualidade dos EPI’s agrícolas. Com o aprimoramento das certificações de qualidade, resultante da ação do IAC-Quepia, a aprovação a EPI’s agrícolas fabricados no Brasil saltou de 49%, em 2011, para 81%.

O coordenador pesquisador do IAC-Quepia,  Hamilton Ramos, recomenda que fabricantes cujos CA estejam perto do vencimento ou que venceram entre 11 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020,  devem buscar certificação e assim manter a comercialização. O prazo estipulado pelo órgão para isso foi de 180 dias.
 
“Para empresas cujo CA ainda tem validade, mas próximo do vencimento, recomendamos encaminhar seu portfólio de produtos imediatamente ao laboratório avançado do Quepia. Este procedimento impedirá que ocorra congestionamento dos processos de certificação e evitará atrasos e problemas na comercialização dos EPI no mercado”, reforça Ramos.

Nossa equipe conheceu o Projeto Quépia de perto em visita ao IAC em Jundiaí, junto com o programa que treina aplicadores de defensivos.

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