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2,4-D CHD’S

Geral
Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
11708
Empresa Registrante:
CHDS do Brasil
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
2,4-D 860 g/L
Equivalente ácido de 2,4-D 670 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Frasco plástico: 1 Litro
Galão plástico: 5 e 20 Litros
Bombona plástica: 10 Litros
Balde plástico e metálico: 20 Litros
Tambor metálico: 100 e 200 Litros
Tanque portátil metálico: 20000 Litros.

INSTRUÇÕES DE USO

BRION é um herbicida hormonal seletivo do grupo ariloxialcanóico, concentrado solúvel, que contém 806 g/L do ingrediente ativo sal de dimetilamina do ácido 2,4-diclorofenoxiacético, utilizado na pós-emergência das plantas daninhas. O produto BRION é indicado para o controle de plantas daninhas nas culturas de arroz (pós- emergência da cultura e plantas daninhas), café (jato dirigido nas entrelinhas), cana-de-açúcar (pós- emergência da cultura e plantas daninhas), milho (plantio direto e pós-emergência da cultura e plantas daninhas), soja (plantio direto) e pastagens.

MODO DE APLICAÇÃO

BRION deve ser diluído em água e aplicado por pulverização tratorizada. O volume de calda pode variar em função da modalidade do tratamento, da área efetivamente tratada, do porte e da densidade das invasoras. Não realizar cumulativamente as atividades de mistura, abastecimento e aplicação de 2,4-D pelo mesmo indivíduo.
Tipos de equipamentos:
O produto deve ser aplicado exclusivamente com equipamento tratorizado com barra, de modo a providenciar uma boa cobertura de pulverização nas plantas daninhas.
- Volume de calda: 200 a 400 L/ha.
- Bicos: tipo leque da série 80 ou 110.
- Pressão: 2,15 a 4,3 kg/cm2 (30 a 60 lb/pol²).
- Tamanho de gotas: 200 a 300 micrômetros.
- Densidade de gotas: mínimo de 30 gotas/cm².
- Clima: observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por - volatilização ou deriva.
Limpeza do equipamento de aplicação:
Proceda à lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24 horas. Substituí-las depois, por solução de carvão ativado a 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 a 2 dias, lavando em seguida com água e detergente. Descartar a água remanescente da lavagem por pulverização nas bordaduras da lavoura, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como: cucurbitáceas, tomate ou algodão antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4- D ou formulações que o contenham.

INTERVALO DE SEGURANÇA

ARROZ: Não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento
CAFÉ: 30 dias
CANA-DE-AÇÚCAR: Não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência até três meses após o plantio ou corte
MILHO: Não determinado por ser de uso desde a fase de pré-emergência até o milho atingir uma altura de 25 cm
PASTAGEM: Uso não alimentar
SOJA: Não determinado quando aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS ESPECÍFICOS PARA CADA CULTURA E DURAÇÃO DE ATIVIDADES DE REENTRADA

Arroz (pós-emergência):
- 2 horas de atividades: 24 horas
- 8 horas de atividades: 14 dias
Café (Pós-emergência):
- 2 horas de atividades: 24 horas*
- 8 horas de atividades: 24 horas*
Cana-de-açúcar (Pós-emergência):
- 2 horas de atividades: 13 dias
- 8 horas de atividades: 31 dias**
Milho (Pós-emergência):
- 2 horas de atividades: 24 horas
- 8 horas de atividades: 18 dias
Pastagens (Pós-emergência):
- 2 horas de atividades: 5 dias ***
- 8 horas de atividades: 23 dias ***
Soja (Permitido somente em pré-plantio):
- 2 horas de atividades: 24 horas
- 8 horas de atividades: 18 dias
A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente e luvas.
Os intervalos de reentrada são resultantes da avaliação do risco ocupacional realizada durante a reavaliação do ingrediente ativo. Outros intervalos de reentrada poderão ser indicados, se a avaliação do risco ocupacional do produto formulado, realizada pela Anvisa, assim determinar (Parágrafo Único do Art. 2º da RDC nº 284, de 19 de maio de 2019).
* Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada.
** Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
*** Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO AGROTÓXICO 2,4-D

• É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizado de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
• É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 55% para aplicação costal e de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.
• Ficam proibidas de taxas de aplicação costal superiores a 1,7 kg/hectare de produtos formulados à base de 2,4-D na cultura de café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva de pelo menos 55%.

LIMITAÇÕES DE USO

• EVITAR APLICAÇÃO COSTAL.
• Uso exclusivamente agrícola.
• Os usos estão restritos aos indicados no rótulo e bula. Somente utilizar as doses recomendadas.
• Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis ao 2,4-D, tais como culturas de dicotiledôneas, hortaliças, bananeira, algodão, amendoim, batata, tomate, citros, fumo, eucalipto, mamona, frutíferas, flores, plantas ou arbustos ornamentais.
• Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 20 metros entre o local de aplicação e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como uva, oliva, tomate, algodão e batata.
• Pequenas quantidades da pulverização do produto podem causar sérios danos em espécies suscetíveis. Dessa forma, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, estas espécies.
• Todo equipamento usado para aplicar o BRION deve ser descontaminado antes de outro uso. Recomenda-se, quando possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que contenham 2,4-D.
• Não utilizar o equipamento de pulverização do produto para pulverização de outros produtos em plantas suscetíveis.
• Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal.
• O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado.
• O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
• BRION não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto.
• Aplicar apenas sobre plantas daninhas em estádio de crescimento ativo, não submetidas a qualquer “stress” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas.
• Na cultura do milho, o produto poderá apresentar fitotoxicidade quando a aplicação for realizada fora do período recomendado, ou em cultivos em solo arenoso. Não aplicar após o estádio de a folhas. Verificar junto as empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
• Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura.
• Não aplicar em plantas daninhas com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10, exceto em pastagens.
• Não aplicar o produto quando houver a possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva e/ou enxurrada, espécies de plantas úteis suscetíveis.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

A rotação de culturas pode permitir também rotação nos métodos de controle das plantas infestantes que ocorrem na área. Além do uso de herbicidas, outros métodos são utilizados dentro de um manejo integrado de plantas infestantes, sendo eles o controle manual, o controle mecânico, através de roçadas ou cultivadores, a rotação de culturas e a dessecação da área antes do plantio os mais utilizados e eficazes.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.

GRUPO O HERBICIDA

Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

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