CI

Quatdown

Geral
Nome Técnico:
Dicloreto de Paraquate
Registro MAPA:
5815
Empresa Registrante:
Rainbow Defensivos
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Dicloreto de Paraquate 276 g/L
Equivalente íon Paraquate 200 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
1 - Produto Extremamente Tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Não seletivo, Não sistêmico

Indicações de Uso

EMBALAGEM MATERIAL CAPACIDADE
Balde Metálico/Plástico 5,0;8,0;10;15;18;20;25 e 50 L

Bombona Metálico com resvestimento PVF 10;20 e 50 L

Bombona Plástico 5,0;8,0;10;15;18;20;25 e 50 L

Frasco Metálico/Plástico 0,1;0,15;0,2;0,25;0,3;0,4;0,5;1,5;2,0
e 3,0 L

Frasco COEX/PET 0,1;0,2;0,25;0,3;0,4;0,5;1,0 e 5,0 L

Tambor Metálico/Plástico 50;100;200;250;500 e 1000 L

Tanque Aço-inox 1000;2000;5000;10000;15000;20000;
23000 e 25000 L

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO

QUATDOWN® é um herbicida não seletivo de ação não sistêmica (ação de contato), apresentado na forma de concentrado solúvel, utilizado em pulverização com jato dirigido ou em área total antes do plantio, para o controle em pós-emergência de plantas infestantes nas culturas de algodão, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo. Também utilizado em dessecação das culturas de batata, cana-de-açúcar e soja.

CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES E DOSES:

Culturas Perenes: Banana, café, cana-de-açúcar, citros e maçã: utilizar 1,5 a 2,0 L/ha. Culturas
Anuais: Plantio Direto: algodão, arroz, batata, feijão, milho, trigo e soja: utilizar 1,5 a 2,0 L/ha.
Aplicações entrelinhas: algodão e milho: utilizar 1,5 a 2,0 L/ha.
Dessecação de culturas: Batata, cana-de-açúcar e soja: utilizar 1,5 a 2,0 L/ha.

Obs.: na dessecação de batata, não usar espalhante e não pulverizar quando a folhagem estiver murcha. É recomendada a adição de espalhante adesivo na proporção de 0,05% v/v a 0,1% v/v exceto para uso na cultura de batata.

NOTA: As doses maiores são recomendadas para controle de ervas em estádio mais adiantado de desenvolvimento ou em condições de vários fluxos de plantas infestantes.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Normalmente, uma aplicação é suficiente para controle das plantas infestantes já emergidas. Como QUATDOWN® não tem efeito residual no solo, fazer nova aplicação com outro herbicida pósemergente, para controlar as plantas infestantes que germinarem após a aplicação. Para uso de QUATDOWN® em dessecação de culturas, aplicar o produto quando a cultura atingir a sua maturação fisiológica. Quando utilizado na dessecação de culturas recomenda-se uma única aplicação.

MODO DE APLICAÇÃO (Em cumprimento ao artigo 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°177 (21/09/2017) – ANVISA)

QUATDOWN® pode ser aplicado somente por meio de pulverizadores terrestres tratorizados de cabine fechada.

PRODUTO PARA APLICAÇÃO EXCLUSIVA COM TRATOR DE CABINE FECHADA. É PROIBIDA A APLICAÇÃO COSTAL, MANUAL, AÉREA E EM TRATOR DE CABINE ABERTA.

Pulverizadores terrestres (equipamentos tratorizados)

Manter pressão constante entre 30 e 40 libras por polegada quadrada (207 e 276 quilopascal) e utilizar, no mínimo, 200 litros de solução por hectare para equipamentos tratorizados. Utilizar pontas jato plano (leque) da série 80 ou 110 com vazão de 0,3 a 0,4 galões por minuto (1,14 a 1,51 litros por minuto). Nas culturas perenes e semi-perenes, fazer as pulverizações em jato dirigido à entrelinha e à projeção da copa das culturas, sem atingi-las. Nas aplicações nas entrelinhas em algodão e milho, fazer as pulverizações em jato dirigido.
Fazer cobertura uniforme das plantas infestantes a serem controladas. Para preparo da calda de aplicação, adicionar a quantidade recomendada de QUATDOWN® no pulverizador, já contendo água - ao menos, metade do volume de água do pulverizador. Agitar e adicionar o espalhante adesivo aniônico/não iônico na dose de 50 a 100 mililitros (mL) para cada 100 litros de solução. Completar o pulverizador com água e agitar a calda, antes de iniciar a pulverização.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Banana, citros, maçã (Pós-emergência da cultura, em jato dirigido nas entrelinhas): 1 dia
Algodão, café, cana-de-açúcar, milho (Pós-emergência da cultura, em jato dirigido nas entrelinhas): 7 dias
Algodão, arroz, batata, feijão, milho, soja, trigo (Pré-emergência da cultura, no sistema de Plantio direto em área total, antes do plantio): Não determinado devido à modalidade de emprego
Batata, cana-de-açúcar, soja (Dessecação de culturas: em área total, antes da colheita): 7 dias

Obs: Na dessecação de batata, não usar espalhante e não aplicar quando a folhagem estiver murcha.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivo para culturas agrícolas.
- Fitotoxicidade para as culturas indicadas: QUATDOWN® não é fitotóxico às culturas quando aplicado nas modalidades e doses recomendadas.
- QUATDOWN® é fitotóxico às culturas ou vegetações próximas, caso a aplicação ou a deriva de aplicação atinja a sua folhagem, caules ou ramos verdes.
- QUATDOWN® não apresenta atividade residual, ou seja, não controla plantas infestantes que germinam após a aplicação.
- O produto deve ser utilizado única e exclusivamente conforme a recomendação.
- Não é recomendada a aplicação do produto em dias chuvosos ou com prenúncio de chuva.
- Não aplicar o produto durante a ocorrência de ventos acima de 10 km/h, pois pode ocorrer desvio do produto em relação ao alvo (deriva).
- Não se deve utilizar água com coloides em suspensão (terra, argila ou matéria orgânica) para preparo da calda, pois pode reduzir a eficácia do produto.
- A calda deve ser aplicada no mesmo dia da preparação. A utilização da mesma preparada de um dia para o outro pode reduzir a eficiência do produto.
- Recomenda-se consultar um Engenheiro Agrônomo para maiores informações.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

Quando herbicidas com o mesmo modo de ação são utilizados repetidamente por vários anos para controlar as mesmas espécies de plantas infestantes nas mesmas áreas, biótipos resistentes de plantas infestantes, de ocorrência natural, podem sobreviver ao tratamento herbicida adequado, propagar e passar a dominar a área. Esses biótipos resistentes de plantas infestantes podem não ser controlados adequadamente. Práticas culturais como cultivo, prevenção de escapes que cheguem a sementear, e uso de herbicidas com diferentes modos de ação na mesma safra ou entre safras, pode ajudar a retardar a proliferação e possível dominância de biótipos de plantas infestantes resistentes a herbicidas. Como prática de manejo da resistência de plantas daninhas e para evitar alguns problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo D para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com as recomendações descritas na bula do produto;
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo da resistência, bem como para orientação técnica da aplicação de herbicidas. Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultadas e, ou, informados para a Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), para a Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO D HERBICIDA

O produto QUATDOWN® é composto por DICLORETO DE PARAQUATE, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores do fotossistema I, pertencente ao Grupo D, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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