A normativa impõe vários requisitos para ingresso desses animais, seus produtos e subprodutos. No caso de animais vivos, eles deverão estar vacinados contra a aftosa com adjuvante oleoso contendo as cepas “0”, “A” e “C”, há pelo menos 15 dias da movimentação e com prazo máximo de validade de 180 dias e que tenham passado por duas vacinações, pelo menos. Será exigido também que o ingresso, por via terrestre, seja feito pelos postos de vigilância agropecuária de Santana do Livramento, Aceguá, e Jaguarão, no Rio Grande do Sul, ficando a entrada pelos portos e aeroportos condicionada à capacidade operacional da unidade, definida após consulta ao Departamento de Defesa Animal.
O transporte deve ser feito em veículos lavados, desinfetados e lacrados na origem, segundo a IN/SDA 19, de 10 de abril de 2003. Os animais só receberão autorização para abate imediato em estabelecimentos não habilitados a exportar para a União Européia, Israel, Estados Unidos e Chile. No caso de abate para esses países, terão de cumprir um período de internalização de, pelo menos, 90 dias. A normativa da SDA permite também a importação de carne com osso e desossada e outros produtos de origem animal. Já o estado de Santa Catarina - reconhecido como livre de aftosa, sem vacinação - só poderá importar do Uruguai carne maturada e desossada. Por último, a entrada de animais uruguaios no Brasil, terá de obedecer as normas do Sistema Nacional de Identificação de Bovinos e Bubalinos (SISBOV), sem prejuízo de outras exigências sanitárias em vigor.