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Resolução nº 478, de 23 de setembro de 1999


Resolução nº 478, de 23 de setembro de 1999
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 72, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, e tendo em vista o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de setembro de 1999, adotou a seguinte Resolução e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação, resolve,


Art. 1º Isentar as empresas transportadoras dos controles sanitários estabelecidos nas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º Alterar o artigo 34 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. É vedada a compra e venda no mercado interno e externo, de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os seus respectivos medicamentos, por sistemas de reembolso, através de qualquer meio de comunicação, incluindo as vias postal e eletrônica.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo os medicamentos, adquiridos por pessoas físicas, para uso próprio, desde que acompanhados da receita médica e do documento fiscal comprovatório da aquisição, em quantidade para uso individual, sendo vedada sua revenda ou comércio."


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gonzalo Vecina Neto













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