CI

Nova legislação de agroquímicos entra em vigor na Argentina

As medidas estão contidas na Resolução 5/18 - publicada em 21 de novembro


Foto: Marcel Oliveira

Desde o primeiro dia útil de janeiro de 2020, os produtores de frutas da Argentina devem provar que cumprem as Boas Práticas Agrícolas (BPA). O mesmo deverá ser feito um ano depois, pelos produtores de horticultura.

Os requisitos básicos para as BPA incluem a obrigação de usar produtos fitossanitários autorizados pela Senasa (Serviço Nacional de Qualidade e Saúde Agroalimentar) em seus recipientes originais e em culturas permitidas. Entre outras especificações, a regra estabelece que esses produtos devem ser armazenados em um armazém específico, trancados, separados de outros equipamentos e isolados de locais onde a colheita é produzida ou onde o produto colhido é manuseado e/ou preservado, a fim de evitar possibilidade de contaminação.

Fertilizantes orgânicos, emendas e substratos adquiridos de terceiros devem ser registrados no Senasa. Enquanto isso, os “produzidos pelo responsável pela produção primária devem ser submetidos a tratamento, compostagem ou outros que minimizem o risco à saúde”.

Também especifica que os produtores devem ter a assistência de um técnico / profissional para aconselhar sobre a implementação da BPA. O treinamento de assistentes técnicos será obrigatório por meio de um curso com certificado oficial e atualização periódica.

As medidas estão contidas na Resolução 5/18 - publicada em 21 de novembro no Diário Oficial da União que entrou em vigor. A nova legislação incorpora no artigo 154 do Código Argentino de Alimentos (CAA), que estipula: “toda pessoa singular ou coletiva responsável pela produção de frutas e legumes deve cumprir o BPA quando uma ou mais das seguintes atividades são realizadas: produção primária, armazenamento e até a comercialização no estabelecimento produtivo, com exceção dos registrados como embalagens”.

“As boas práticas agrícolas são orientadas para a sustentabilidade ambiental, econômica e social dos processos produtivos de exploração agrícola que contribuem para o fortalecimento da qualidade e segurança de alimentos e produtos não alimentares”, explicou o Departamento de Gestão Ambiental da Senasa

A norma estabelece o prazo para o cumprimento do requisito em 2 de janeiro de 2020 para o setor de frutas e 4 de janeiro de 2021 para o setor de horticultura. Cada produtor deve estar registrado no Registro Sanitário Nacional do Produtor Agrícola (Renspa), com o qual pode acessar a preparação do Documento de Trânsito Vegetal (DTV), que permite a rastreabilidade do produto ao longo da cadeia.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.