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Rescisão de compra e venda de imóvel rural


Fábio Lamônica Pereira

É comum que contratos de compra e venda de imóvel rural sejam cumpridos em um longo período de tempo, de até oito anos ou mais, sendo que o preço, normalmente, está atrelado a determinado produto agrícola.

Também é usual que a compra e venda seja formalizada por meio de escritura pública, em que constará expressamente o saldo devedor a ser pago, a qual ficará registrada na matrícula do respectivo imóvel.

E, como haverá saldo a pagar, as partes geralmente incluem uma disposição chamada de “cláusula resolutiva expressa”.

Constatado o inadimplemento, o vendedor poderá optar por cobrar o valor devido e não pago ou por rescindir o instrumento.

Em caso de cobrança, o processo será judicial, com os acréscimos legais e contratuais, além de perdas e danos. O próprio imóvel poderá responder pelo pagamento do débito.

Em caso de rescisão, que também deverá dar-se por meio de ação judicial própria para tal fim, as partes retornarão ao estado anterior à venda. O comprador terá o valor pago devolvido com os acréscimos legais (descontadas as retenções, pagamento de multas, perdas e danos, tal qual conste do contrato e das circunstâncias do ocorrido entre as partes) e ao vendedor retornarão a posse e propriedade do imóvel.

Ressalte-se que, em caso de ação de rescisão do contrato, o vendedor poderá pleitear medida liminar para que a posse do imóvel retorne imediatamente para sua titularidade, restando a discussão acerca de multa, indenização, etc.

Assim, desde que haja a estipulação correta firmada na competente escritura pública de compra e venda e preenchidos os requisitos legais, em regra, será possível minimizar os prejuízos com a imediata retomada da posse do imóvel, o que permite maior segurança jurídica para transações dessa natureza.

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