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Empresas Rurais podem obter benefício da recuperação judicial

Advogado salienta que lei estabelece critérios para que empresários possam aproveitar esta possibilidade legal


Com o objetivo de disciplinar as recuperações judiciais, do empresário e da sociedade empresarial, a lei de número 11.101/2005 possibilita a superação da situação de crise econômico-financeira das empresas. Conforme o advogado Anderson Belloli, sócio da Belloli Advogados Associados e diretor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), os governos possuem amplo interesse na manutenção destas empresas, já que são essas que são responsáveis pela existência do próprio Estado, na medida em que são as fontes produtoras de riquezas, de empregos, promovendo o estímulo à atividade econômica e o desenvolvimento social.
 
De acordo com o especialista, é importante destacar que a Lei estabelece alguns critérios para que os empresários possam se beneficiar desta possibilidade legal, como a de exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos. "Além disso, a empresa não pode ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial, não ter sido condenada ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na própria lei", salienta.
 
O processo de recuperação judicial possibilita, em síntese, que a empresa apresente aos seus credores um Plano de Recuperação Judicial que pode contemplar carências, descontos, prazos especiais para adimplemento das dívidas, entre outras possibilidades de acordo com a realidade de cada negócio. "Importante destacar que as empresas rurais e sociedades empresariais rurais também podem se utilizar do benefício legal", complementa Belloli.
 

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