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A Jaboticaba do Código Florestal Brasileio


Amélio Dall’Agnol

A jabuticaba do Código Florestal Brasileiro

Amélio Dall’Agnol

Pesquisador, Embrapa Soja

O primeiro código florestal do Brasil foi promulgado por Getúlio Vargas em 1934, através do Decreto nº 23.793. Foi revogado pelo Governo Militar, em 1965, através da Lei 4.771, a qual estabeleceu a segunda versão do código, vigente até maio de 2012, quando foi substituído pelo código atual (Lei 12.651).

Foi no primeiro código florestal que se estabeleceu a figura da Reserva Legal dentro da propriedade privada. Contudo, a preocupação do Governo Vargas ao criar essa figura, não foi a de preservar o meio ambiente, e sim garantir lenha para cozinhar os alimentos e outras necessidades dos pequenos produtores rurais: na época, cerca de 80% da população brasileira.

O código florestal, até a promulgação do atual, era o mais rigoroso do planeta, razão pela qual só ficou valendo no papel. Ninguém o respeitava por causa de suas incoerências e exigências absurdas. Várzeas inundáveis e encostas, por exemplo, eram consideradas Áreas de Preservação Permanente. Assim, a maior parte das terras que produziam café e uva (predominantemente cultivados em encostas) e arroz (cultivado em várzeas irrigadas), deveriam ser abandonados e preservados.

Também, enormes áreas no entorno de nascentes, lagoas, rios e riachos eram consideradas Áreas de Preservação Permanente e não era permitido somá-las para compor o porcentual da Reserva Legal exigido para o imóvel e nem, tampouco, recompor o passivo ambiental – eventualmente existente - em outra área fora da propriedade. Resultado: mais de 70% do território nacional estaria inviabilizado para a produção agrícola.

Foi somente a partir de 2008, quando entrou em vigor o Decreto 6.514 do Governo Federal, criminalizando e multando os produtores pelo não cumprimento das regras do código então vigente, que os ânimos se alteraram e as discussões no Congresso e no seio da sociedade civil começaram a questionar as regras draconianas impostas aos agricultores para o uso da sua própria terra. Um novo Código Florestal, mais racional e coerente, começou a ser construído.

Até então, os ambientalistas pareciam deter o monopólio das decisões sobre o uso dos recursos naturais. Marina Silva e seus fieis seguidores reinavam soberanos. Tudo o que preocupava os legisladores de plantão era o preço da comida, sobretudo para os consumidores urbanos. Ninguém parecia preocupar-se com a renda do produtor, como se este não precisasse ter renda, uma vez que vive no campo, junto ao alimento.

Sem as mudanças introduzidas no Novo Código, milhões de postos de trabalho e bilhões de dólares seriam perdidos pelo Brasil. Mais de um milhão de pequenos e médios produtores rurais seriam forçados a deixar o campo, inviabilizados como produtores rurais pela drástica redução da área da sua propriedade apta para o cultivo. Como consequência, suas terras acabariam incorporadas a latifúndios próximos, realizando uma reforma agrária inversa. Um desastre, principalmente para os pequenos produtores familiares - os mais vulneráveis.

“Não podemos ser omissos em deixar prevalecer posições ideológicas e doutrinárias, afetadas pelo preconceito contra o campo, daqueles que sequer conhecem o meio ambiente que defendem” (Reinold Stephanes, ex Ministro do MAPA).

Reserva Legal dentro de propriedade privada - cujo total, no Brasil, pode exceder as reservas públicas - só existe por aqui, igual jabuticaba.

 

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