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Como acabar com o desenvolvimento de novas sementes


Amélio Dall’Agnol

É recorrente a queixa de produtores rurais sobre o custo na aquisição de novos produtos tecnológicos, sejam eles agrotóxicos, máquinas ou sementes melhoradas. Neste espaço, vamos comentar, apenas, as críticas dirigidas aos obtentores de novas cultivares (soja, milho ou algodão) em razão da cobrança da taxa tecnológica pelo uso das tecnologias RR e Bt ou pelos royalties cobrados pelo obtentor sobre o germoplasma da cultivar convencional ou transgênica. Descontentes, alguns produtores buscam esquivar-se dessa cobrança, adquirindo grãos, comercializados como sementes.

A Lei brasileira de sementes (10.711 de 2003) até permite que o agricultor produza a própria semente e a utilize para fins particulares por no máximo duas gerações. Para isso, o produtor deve informar o MAPA, via anexo 33, onde constam os detalhes sobre a área inscrita para produção.  Mas a lei não autoriza a compra de “sementes” pirata, comercializadas clandestinamente por terceiros. Esses grãos-semente podem, eventualmente, ter qualidade e resultarem em lavoura produtiva, mas é raro que seu desempenho seja igual ao das sementes produzidas por sementeiros oficiais, seguidores de regras e controle de qualidade rígidos no seu processo produtivo e que são fiscalizados pelos órgãos competentes, o que assegura que as mesmas apresentem alto poder germinativo e vigor. 

Alto vigor da semente é fundamental para o estabelecimento de uma lavoura com alto padrão agronômico. Estudos da Embrapa Soja indicaram que sementes de alto vigor podem proporcionar produção até 25% maior que sementes de baixo vigor, embora a olho nu essa diferença de produtividade dificilmente seja percebida, levando o produtor a acreditar que fez um bom negócio comprando grão pirata como semente que, via de regra, tem menor potencial produtivo. Com tal procedimento, o agricultor está dando um tiro no pé, pois a diferença de produtividade, que poderá não ser percebida visualmente, poderia pagar com vantagens o custo maior da semente certificada, cuja vantagem está no seu presumível maior vigor potencial, que proporciona germinação e desenvolvimento mais rápidos, podendo resultar em plantas mais vigorosas e produtivas.

Seria racional que o agricultor reconhecesse o direito que o obtentor de uma nova semente tem de receber retornos financeiros pelo êxito dessa conquista, como forma de ressarcir-se dos custos que teve para desenvolver o produto e mais algum lucro para estimula-lo a reinvestir no desenvolvimento de novas cultivares. Desenvolver uma nova tecnologia, seja ela uma nova cultivar ou a descoberta e incorporação de um gene superior numa nova cultivar, leva anos e custa muito dinheiro. Sem recompensa pelo êxito da empreitada não haverá novas cultivares, nem novas tecnologias e o produtor, que certamente reconhece os benefícios do melhoramento genético, ficará sem a opção de novas e melhores variedades, por falta de investidores interessados em apostar na área. Outro tiro no pé. 
 

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