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Taxas caem para auxílio sobre danos de granizo

Percentual de contribuição dos produtores para inscrição das lavouras de tabaco diminui de 5,2% para 4,8%


Foto: Marcel Oliveira

A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) reduziu, para a safra 2020/2021, o percentual de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco no auxílio sobre danos de granizo, de 5,2% para 4,8% sobre o valor de avaliação da área coberta. Para quem tem direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, os índices diminuem para 4,3%, 3,8%, 3,4% e 2,9%, respectivamente. O bônus é concedido aos produtores que efetuam inscrição de forma ininterrupta e sem registro de prejuízos com granizos indenizáveis, seguindo períodos pré-determinados.

A decisão ocorreu nessa sexta-feira durante videoconferência entre os membros da diretoria e dos conselhos Deliberativo e Fiscal da Afubra. Em decorrência de limitações impostas pela pandemia de Covid-19 e respaldada em decretos governamentais orientando a evitar aglomerações, a tradicional assembleia geral ordinária, realizada anualmente em julho, não pôde ocorrer este ano.

Nessa sexta-feira, em vez de reunir associados dos três estados do Sul, uma videoconferência colocou em contato os membros da diretoria e dos conselhos, que representaram as diversas regiões produtoras de tabaco, para deliberar e aprovar os assuntos que costumeiramente integram a pauta de assembleia. “Como não é possível postergarmos as definições sobre taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2020/2021, resolvemos fazer a videoconferência. Porém, o que ficou definido será homologado na próxima assembleia”, explicou o presidente da Afubra, Benício Albano Werner.

Além da redução do percentual de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco no auxílio sobre danos de granizo, o encontro estabeleceu para a safra 2020/2021 o desconto de 5%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 3% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e 2% até 31 de outubro, prazo final para inscrições. Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio.

Para a próxima safra, não haverá mudanças na Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. O valor da URM continua em R$ 13,47.

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