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IDAGRO: cadastro oficial de tratores e maquinários agrícolas


Araúz Advogados

Por Danielle W. Cintra Martins e Loris El Hadi Maestri *

A Lei nº 13.154/2015, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), instituiu a obrigatoriedade do registro único de tratores e demais maquinários voltados à execução de trabalhos agrícolas, especialmente aqueles que circulem em vias públicas.

A fim de dar cumprimento à determinação legal, o Ministério da Agricultura, Pecuária, e do Abastecimento, desenvolveu o ID Agro, uma plataforma digital que possibilita o cadastro das máquinas, e que resulta na emissão do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO), documento de identificação do veículo, unitário e nacional, isento de qualquer custo ao produtor.

O RENAGRO foi regulamentado através do Decreto Federal nº 11.014/2022, recém assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pela Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e passa a vigorar a partir de outubro de 2022.

O regulamento prevê a integração do bem ao sistema nacional de segurança pública, e, concomitantemente, ao Sistema Nacional de Trânsito, o que facilita a identificação do veículo em caso de roubo ou furto, além de garantir maior rastreabilidade dos maquinários pelo produtor, assim como a eventuais adquirentes de equipamentos usados.

A partir das disposições da nova legislação, ficam obrigados à submissão do registro nacional todos os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas que transitarem em via pública (art. 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 11.014/2022), caso contrário, o registro será facultativo. É também opcional a emissão do RENAGRO a máquinas agrícolas produzidas antes do ano de 2016, ainda que transitem em via pública.

A plataforma pretende a adequação dos equipamentos agrícolas à legislação de trânsito brasileira, tal qual a padronização do registro dos maquinários, com vistas a garantir maior segurança ao produtor adquirente de máquinas novas, com proteção em caso de furtos ou roubos, por exemplo, bem como aos adquirentes de equipamentos usados, já que o registro viabiliza a verificação da origem do bem, e demais informações relevantes à comercialização.

Para transitarem em via pública, os tratores e máquinas agrícolas que deverão portar o documento RENAGRO e observar as dimensões máximas permitidas e a instalação e o funcionamento dos itens obrigatórios de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

De mais a mais, nota-se que a legislação visa encadear fabricantes, concessionárias e proprietários de equipamentos agrícolas, à medida que, determina a existência de um pré-cadastro do maquinário perante os fabricantes, como requisito a concessão do RENAGRO pelas agências autorizadas.

No momento da venda de máquinas novas, a própria concessionária emitirá o RENAGRO, mediante inserção do número da série e chassi na base de dados das montadoras. Sendo o produto usado, será necessário submeter a documentação a uma revendedora autorizada, com apresentação da nota fiscal. Por fim, acaso a máquina não possua cadastro prévio, a agência autorizada deverá solicitá-lo ao fabricante.

As instituições financeiras também serão beneficiadas com a criação do ID Agro, no que diz respeito à facilitação do acesso ao crédito rural, já que viabiliza o fornecimento dos bens como garantia nas operações bancárias, seja na contratação de seguro dos maquinários, seja em seu financiamento.

Outra facilidade, será a redução do prêmio do seguro rural ao produtor, o que poderá ser verificado no próprio aplicativo da plataforma digital, através da qual também será possível comunicar eventuais sinistros.

A criação do ID Agro, em resumo, intensificará as aquisições de maquinários agrícolas, propiciando uma transação mais segura tanto ao adquirente, quanto ao vendedor (seja concessionária ou produtor rural), além de permitir o controle dos veículos agrícolas pela Administração Pública, e a redução ao risco de fraudes nas operações de financiamento e do seguro de bens agrícolas perante as instituições financeiras, razões que, somadas, fomentam a atividade do agronegócio brasileiro.

Informações adicionais podem ser encontradas no endereço eletrônico https://www.idagro.com.br.

* Danielle W. Cintra Martins e Loris El Hadi Maestri são, respectivamente, sócia e  estagiária do escritório Araúz Advogados.

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