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LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) NAS EMPRESAS AGRO.


Caius Godoy - Dr. da Roça

LGPD E O SETOR DO AGRONEGÓCIO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com sua alteração dada pela Medida Provisória 869/18 (a “LGPD”), trará, ao setor do agronegócio brasileiro, uma nova visão sobre o tratamento de dados pessoais e os direitos de seus titulares. Seu cumprimento será obrigatório a partir de agosto de 2020, o que exige a atenção de todos os envolvidos na esfera.

ALGUMAS EXIGÊNCIAS DA LGPD

A LGPD obriga a cada empresa a priorização de três princípios de segurança:

• Confiabilidade: implementar medidas de proteção e prevenção, que devem ser auditadas anualmente, para garantir que as pessoas não sejam expostas a riscos;

• Integridade: garantir a qualidade dos dados, com constante correção e atualização;

• Disponibilidade: as informações e dados deverão estar sempre disponíveis, para acesso livre, a qualquer momento.

A LGPD E O AGRONEGÓCIO

A evolução tecnológica traz otimizações constantes ao setor do agro. Aplicativos, big data e internet das coisas (IoT), por exemplo, podem otimizar atividades e resultados de toda a cadeia produtiva. Mapeamento da produtividade, seleção das melhores sementes, avaliação do momento exato para plantar e colher são alguns dos benefícios.

No entanto, é notório o fato de que ainda não existe, por parte das empresas, uma preocupação em relação aos direitos e deveres na apropriação de dados. 

De acordo com a lei, regra geral, deverá haver autorização expressa por parte do usuário, a fim de que os dados possam ser tratados e analisados. Para estar de acordo às exigências na legislação, as empresas deverão saber responder a perguntas como: 

  • até que ponto os dados rurais podem possibilitar a identificação do proprietário? 
  • o que fazer para obter essa autorização, de modo a não prejudicar a empresa, futuramente? 
  • no que investir para garantir o máximo de proteção possível aos dados pessoais?

ALGUMAS EXCEÇÕES 

Com a nova alteração, a LGPD libera algumas instituições do recolhimento prévio de autorização. Por exemplo, órgãos de pesquisas e empresas que tenham obrigações de natureza regulatória e de normas de saúde pública, podem, em alguns casos, prosseguir com o armazenamento, dispensando tal anuência. Empresas que trabalham com defensivos agrícolas e biotecnologia podem fazer parte, dependendo do caso.

No entanto, mesmo com mais liberdade, haverá limites, o que demandará conhecimento aprofundado do tema, a fim de evitar problemas.

O QUE SERÁ NECESSÁRIO FAZER

Dessa forma, será necessário que haja implementação de uma política interna específica de proteção de dados, apta a desenvolver uma conscientização, não só na alta direção, como também aos setores mais operacionais da empresa. 

Com a entrada em vigor da LGPD, um grande desafio consiste em implementar uma nova cultura acerca do tema. Nesse sentido, será necessária uma disseminação de valores referentes a proteção de dados e de segurança digital, entre colaboradores, instituições terceirizadas, clientes, fornecedores e consumidores.

Empresas de tecnologia do agronegócio deverão se reestruturar internamente, com a implementação de novas responsabilidades ou até, de novos setores, a fim de atender às novas exigências da lei.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO IMPLEMENTAÇÃO 

A violação da LGPD está sujeita a uma diversidade de sanções, desde uma simples advertência até a imposição de multas exorbitantes, que chegam ao montante de R$ 50 milhões. Sem contar que o tratamento irregular de dados traz riscos aos seus titulares. Com isso, a desobediência à legislação acarreta danos à reputação corporativa, que pode ter sua imagem exposta e associada ao desrespeito a consumidores. 

É preciso ter em mente, ainda, que o Brasil precisa de regulamentações mais específicas em relação ao tema. EUA e União Europeia, por exemplo, já contam com normas desse tipo, como a “Privacy and Security Principles for Farm Data” e a “European Union Code of Conduct on Agricultural Data Sharing By Contractual Agreement”. 

No entanto, até lá, a LGPD deverá ser acatada por todos. As empresas de agronegócio precisam buscar a adaptação desde já, visto que tal processo pode ser lento e necessitar de ajustes até a completa organização. O caminho é longo e é necessário começar agora.

Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: [email protected]

Dra. Ana Paula Siqueira, é advogada mestre em Direito Digital na SLM Advogados. E-mail: [email protected]

Campinas, Novembro/2019.

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