CI

RS: Definido fundo de aval cooperativo


Foram publicadas no Diário Oficial do Estado as leis 13.865, que institui o Programa de Revitalização das Cooperativas (Recoop/RS), e 13.863, que cria o Fundo de Aval para Cooperativas Agropecuárias. Sancionadas pelo governador Tarso Genro, as leis integram plano do governo de reestruturar o setor. Pelo texto, o fundo de aval será constituído por 1% do valor total dos financiamentos que as cooperativas acessarem pelo Recoop, além de valores de benefícios recebidos por programas de incentivos fiscais; recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado; recursos financeiros de União, Estado e municípios, recebidos diretamente ou por convênios, entre outros recursos ao fundo destinados.


Também foi criado comitê gestor que irá definir linhas de crédito que receberão a garantia do fundo, determinar volume máximo de operações a terem risco garantido, indicar condições de efetivação da concessão de aval.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.