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A manutenção da atividade agropecuária durante a pandemia da Covid-19

Diferentemente de outros setores econômicos, o agronegócio brasileiro não parou


Foto: Eliza Maliszewski

Estamos todos passando por um momento delicado durante a pandemia da Covid-19. Os governos, acertadamente, adotaram medidas de isolamento social, a fim de minimizar a velocidade de contaminação. 

A advogada Ana Barbato fala sobre a A manutenção da atividade agropecuária durante a pandemia da Covid-19.

Shoppings, academias, escolas, faculdades e diversos outros centros comerciais foram fechados para incentivar o confinamento da população.

No entanto, diferentemente de outros setores econômicos, o agronegócio brasileiro não parou.  

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou, no dia 18/03/2020, boletim informando que os produtores rurais brasileiros continuarão produzindo normalmente. 

Segundo a Confederação, as medidas de restrições aplicadas pelo Governo não podem ser absolutas. As atividades de produção e comercialização de alimentos devem continuar funcionando plenamente, pois, além de não terem a sua demanda reduzida, estão diretamente relacionadas com a saúde e a harmonia social. 

No mesmo sentido, Bartolomeu Braz Pereira, presidente da Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), asseverou que a epidemia do coronavírus não vai paralisar as atividades do campo. 

O presidente destacou a importância do setor agrícola na superação da crise econômica que está atingindo o país. “Os brasileiros podem ficar tranquilos que vamos fazer a nossa parte para manter a economia aquecida, mesmo com essa mazela do coronavírus”, afirma Bartolomeu. 

Já a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, publicou em suas redes sociais, uma mensagem sobre o abastecimento de alimentos durante a pandemia da Covid-19. 

A Ministra afirmou que não há risco de desabastecimento de alimentos no país, e que o Ministério da Agricultura vem acompanhando todos os elos das cadeias produtivas para que os fluxos dessas mercadorias não sejam interrompidos. 

Diante do cenário apresentado, verificamos que o setor agrícola está ciente de sua enorme responsabilidade perante o abastecimento alimentício do Brasil. Conforme relatos apresentados, as atividades no campo não serão cessadas, uma vez que a demanda por suprimentos se mantém no período de crise da Covid-19.

É importante destacar que a agropecuária, além de ser responsável pelo fornecimento de alimentos, será fundamental no impulsionamento da economia brasileira durante e após a pandemia do coronavírus.  

Conforme os dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em 2019, o Agronegócio representou um quinto do PIB brasileiro, demonstrando grande importância para a economia do país.  

Apesar do PIB nacional ser drasticamente afetado pela crise, acreditamos que o PIB do Agronegócio será menos atingido quando comparado a outros setores da economia.

Um exemplo disso são as exportações do nosso agronegócio para a China. Durante o auge da crise do coronavírus na China, as exportações para lá de fevereiro cresceram espetacularmente em carnes: foram 70,8% mais dólares em carnes de aves e suínos em relação a fevereiro de 2019 e 43,5% a mais de carne bovina.

Outro sinal vem das vendas futuras. Conforme projeções da entidade Estimativas de Safra, a epidemia do COVID 19 não afetou as exportações brasileiras de soja. O país já comercializou antecipadamente 60% da safra 2019/2020 e 10% da safra 2020/2021. 

Além disso, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Valor da Produção Agropecuária (VBP) de 2020 deverá crescer 8,2%, atingindo R$ 683,2 bilhões. 

A produção das lavouras terá aumento mais expressivo (+8,9%) quando comparado com a produção agropecuária (+8,2%). 

Ressaltamos que as projeções do Mapa foram feitas em fevereiro, quando os efeitos do coronavírus sobre a economia global já eram evidentes, tratando-se, portanto, de valores confiáveis.

Assim, diante da dinâmica econômica apresentada na crise da Covid-19, bem como das previsões do Mapa, consideramos o agronegócio como um dos setores econômicos em destaque no momento. Ao que tudo indica, o PIB agrícola auxiliará na recuperação econômica brasileira.

No entanto, mesmo com as perspectivas positivas para o agronegócio brasileiro e a continuidade de produção deste setor, acreditamos que a crise econômica já instalada afetará a saúde financeira de parte do setor agrícola.  

É certo que as decisões realizadas pelos órgãos públicos, no sentido de incentivar o isolamento social, com fechamento do comércio e cancelamento de eventos, irão gerar diversos inadimplementos contratuais. 

O colapso econômico dentro do agronegócio atingirá principalmente os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que exploram a terra, com fins econômicos ou de subsistência, tendo em vista a menor proporção de seus negócios.

Para tanto, acreditamos que há instrumentos jurídicos altamente eficientes que auxiliarão os produtores rurais, bem como o agronegócio em geral, a mitigar os efeitos da pandemia. 

O setor agrícola é demasiadamente importante para o processo de recuperação econômica e para o abastecimento alimentício do país, e não pode parar com a crise da Covid-19.  

A Recuperação Judicial, disciplinada pela Lei 11.101/2005, é uma ferramenta jurídica ainda pouco conhecida que auxilia as empresas no reequacionamento da dívida, e consequente reestruturação econômica. 

Através do regime recuperacional, os produtores rurais poderão renegociar com os credores novas condições de pagamento (incluindo carência, desconto e novo fluxo de desembolso), salvo algumas exceções, como os credores garantidos por alienação fiduciária. 

A interpretação da lei e o entendimento atual do STJ têm permitido que as dívidas contraídas pela pessoa física de um produtor rural sejam incluídas no processo de recuperação judicial, mesmo antes que ele se transformasse em empresa.

Assim, diante do cenário atual, entendemos que é possível a manutenção da atividade agropecuária em meio à crise econômica instaurada. Primeiro porque, conforme as exportações realizadas durante o auge da pandemia na China, bem como as previsões do Mapa, as perspectivas de retomada do crescimento do setor são positivas. 

Segundo: há instrumentos jurídicos capazes de auxiliar os agricultores de forma eficaz durante a pandemia. Por meio do processo de Recuperação Judicial, os produtores rurais poderão organizar seu endividamento e ganhar fôlego para se reestruturarem, auxiliando, ainda mais, o país a superar a crise econômica causada pela Covid-19. 

Bibliografia

Aprosoja Brasil. “O campo vai continuar produzindo com ou sem coronavirus”, garante Aprosoja Brasil. <https://aprosojabrasil.com.br/comunicacao/blog/2020/03/18/o-campo-vai-continuar-produzindo-com-ou-sem-coronavirus-garante-aprosoja-brasil>. Acesso em: 23 de março de 2020. 

Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Comentários de janeiro a dezembro de 2019. Disponível em: <https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx>. Acesso em: 23 de março de 2020.

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Sistema CNA garante: Produtores rurais vão continuar produzindo. Disponível em: <https://www.cnabrasil.org.br/noticias/sistema-cna-garante-produtores-rurais-vao-continuar-produzindo>. Acesso em: 23 de março de 2020.  

Costa Dias, Tereza Cristina Corrêa da. Mensagem aos trabalhadores do #agro e à população. 2020 (3m19s). Disponível em: <https://www.instagram.com/terezacristinams/?hl=pt-br>. Acesso em: 23 de março de 2020. 

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo. O PIB agrícola promete dar fôlego à economia. Disponível em: <https://opiniao.estadao.com.br/noticias/editorial-economico,o-pib-agricola-promete-dar-folego-a-economia,70003242319>. Acesso em: 23 de março de 2020.

Rodrigues, Roberto. Agronegócio e coronavírus. Disponível em: <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,agronegocio-e-coronavirus,70003224061>. Acesso em: 23 de março de  2020.     

Ana Barbato - OAB /SP é 440.657 – Dasa Advogados divisão Empresarial com foco em Recuperação Judicial.

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