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Proponho rebater e quitar dívidas PF para viabilizar a economia e previdência


Climaco Cezar de Souza

RESUMO DESCRITIVO ANALITICO

O autor, de forma patriótica e desinteressada – baseado em suas experiências anteriores em ajudas e participações nos delineamentos financeiro-operacionais mais nas criações de Programas semelhantes e com grande sucesso comprovado na solução de elevadas dívidas agrícolas (Securitização Agrícola em 1995 e PESA em 1998) - agora apresenta para análises, debates e negociações por muitas mãos, realmente conhecedoras e, sobretudo patrióticas e responsáveis, suas sugestões para criação e implantação rápida de Programa Especial de Governo (a seguir bem detalhado e para tudo quitar com prazo mínimo de 28 meses e máximo de 48 meses). Objetiva-se uma solução, real e rápida, na forma de quitação imediata de todas as dividas de pessoas físicas interessadas (a maioria super inchadas intencionalmente e Governos anteriores, pois autorizadas legalmente pelo Congresso graças ao reconhecido, forte e continuado lobby dos bancos só a favor de “si”, mas disfarçando, sabiamente, de serem medidas em benefícios dos povos). Contudo, tais dividas alvos deste Programa precisarão estar vencidas ou transferidas para prejuízos, no mínimo, há mais de 24 meses, SMJ dos decisores, ou seja, por exemplo, todas as vencidas ou transferidas para prejuízos antes de maio de 2017 (não as recentes, SMJ dos decisores, pois seriam incentivos aos “calotes” mais “mata-matas mais de compras “incauto-supérfluas”, SMJ dos decisores). A elas se somariam as ajuizadas após ou em fase de cobranças atuais e intensivas, desde que legais e pela própria instituição financeira credora ou por sua seguradora do mesmo grupo (muitas cobranças transferidas/terceirizadas já são, reconhecidamente, ilegais). Todas as Instituições Financeiras participantes (incentivadas com altos benefícios para tanto ou obrigadas) também terão que conceder um desconto obrigatório e no mínimo de 20% do saldo a quitar caso-a-caso (montante atual – maio/2019 - estimado em até R$ 120 bilhões, atingindo 63% das famílias e que estão matando nosso povo, inviabilizando/asfixiando nossa economia, e, pior, impedindo a geração de empregos/rendas/consumos e, futuramente, inviabilizando até os próprios bancos, ao matarem, intencionalmente, suas três principais “galinhas de ovos de ouro”: o Povo, o Governo e seus Acionistas). 

Na prática, trata-se de boa solução já usada há anos em muitos países e em que a dita sociedade de consumo urbana e periurbana (“consumers”) concordam, plenamente, em bancar e subsidiar a sociedade de produção do interior (“producers”) e de geração de empregos e de renda familiar rural (rural “employers”) para que continuem em seus campos e pequenas e médias vilas/cidades (não migrem), produzindo alimentos e bens, bons e baratos, para não desabastecer e inflacionar nas cidades maiores, ao tempo em que àqueles dos campos consomem muito do que é produzido/industrializado nas grandes cidades e cercanias. 

Os três principais pilares econômico-financeiros para a elevada e rápida rentabilização necessária ao Programa, já são muito utilizados, rotineiramente, pelos bancos, cooperativas de credito e outras instituições financeiras de todo o Mundo há muitos anos e, agora, incluídos nesta proposta ousada, mas humilde, de Programa de Saneamento do elevadíssimo estoque de dividas pessoais/familiares e da economia são: 1) “Espredialização” continua do valor recebido inicialmente mais do seu saldo re-emprestado e capitalizado diariamente. O termo inglês “spread” não tem uma tradução adequada para o português, mas se trata de lucrar muito diariamente com o aproveitamento, esperto, disputado e legal, das diferenças de taxas praticadas desde a captação dos recursos (no caso com “0%” teóricos de custos por serem de recebimentos à vista) mais das concessões rápidas de novos empréstimos e novos negócios com altas taxas de aplicação dos mesmos recursos (pouco ou nada admitidos, mas verdades reais e diárias), ou seja, dos valores a ser emprestados/negociados no mesmo dia e por altíssimas taxas mensais, isto do valor líquido diário aplicável em torno de 35% (retirando-se o total de cerca de 65% do valor diário - a titulo de contigenciamentos engessados/esterilizados, desnecessariamente, no BACEN como provaremos a seguir -,  recolhimentos esses na forma de seqüestros compulsórios mais de obrigatoriedades de aplicações diárias dirigidas da certa parte remanescente e  apenas para subsídios (exigibilidades), sobretudo nas concessões obrigatórias de créditos subsidiados para a agricultura familiar mais para créditos habitacionais e excluindo o Governo de tais obrigações - que na verdade nada aplica nisto, sendo nestes casos bancadas, real e somente, pelo nosso povo; 2) Capitalização diária ou semanal, conforme a Lei autorizar e para seu controle fiscal, do saldo total reaplicado/negociado diariamente e por período mínimo de 28 meses e máximo de 48 meses seguidos, conforme a seguir; 3) Aplicações de 100% dos recursos a serem recebidos à vista, pois, assim pagos pelos devedores PF (12,5% a 16,5,% do saldo devedor a quitar por cada pessoa) e, então, com os não contigenciamentos/não-recolhimentos diários de até 65% de tais valores recebidos e conforme acima descritos (compulsórios a recolher mais exigibilidades a aplicar).

Assim, para realmente solucionar tais problemas de elevado endividamento PF e familiar (não “empurrar com a barriga” em talvez prorrogações que não funcionam nem renegociar em possíveis operações ilegais e comuns até chamadas de “mata-mata”, estas mais para se cumprir metas e limpar balanços e cadastros) e também para tornar altamente atrativo para as instituições financeiras participarem (elas lucrarão muito ao aplicarem somente para “si” e nas mesmas condições e por até 50% do período temporal mínimo necessário para transformar o valor pago à vista de 12,5% a 16,5% do saldo devedor em 100% do valor bruto inicial (não de 80%), o que exigiria curto período operacional - negociáveis caso-a-caso - de somente 19 a 35 meses conforme meus exercícios e cálculos iniciais simples em excel (ampliáveis, respectivamente, para 28 a 48 meses -, este o prazo máximo e não-prorrogável - para atrair e muito rentabilizar tais bancos). Contudo, tudo dependerá da agilidade de cada banco em operacionalizar e ampliar as aplicações em cada linha escolhida/priorizada –vide a seguir - de novos negócios/novos empréstimos a escolher/utilizar e operar (também já reativando a economia), tudo de forma inteligente, ágil e em ambiente muito concorrencial e por cada instituição (sendo 4 as principais formas negociais, preferenciáveis, pelas maiores taxas praticadas junto a todo seu publico e mesmo que por curtos momentos, a saber: 1) Incentivos aos usos de cheque-especial com juros médios atuais de 12,78% AO MÊS; 2) Idem das utilizações de crédito ROTATIVO dos Cartões com juros médios atuais de 12,21% AO MÊS; 4) Maiores usos do credito PARCELADO dos Cartões com juros médios atuais de 8,66% AO MÊS; 4) Maiores financiamentos rápidos aos consumos ou similares (“Financeiras”) com juros médios pagos recentes de 7,50% AO MÊS.  

Benéfica e amplamente, tal nosso Programa sugerido também poderia ser utilizado como colchão de liquidez/aplicações no próprio Programa e/ou para viabilizar (testando por até 48 meses iniciais e nos mesmos formatos financeiros e operacionais progressivos e bem mais rentáveis previstos acima e em favor dos trabalhadores e suas famílias) uma futura Previdência bem mais justa, também “ESPREDIALIZADA” DIÁRIA OU SEMANALMENTE (de forma percentual total ou parcial, SMJ Governo, até como colchão de liquidez); FISCALIZÁVEL E PORTÁVEL POR CPF, MAS NUNCA RESGATÁVEL ANTES DO EVENTO FINAL, E, ADICIONALMENTE PARA AMPLIAR UM POUCO SEUS EFEITOS, A SER CAPITALIZADA MENSALMENTE E DE FORMA PESSOAL/empresarial/fundos, mas sem subsídios/incentivos externos, se para aposentadorias pleiteadas acima de 3 SM/mês, ou CAPITALIZADA COLETIVA/BENEFICIADA (com contribuição pessoal mensal parcial de 60% a 80%, cfe. o local e a renda, mais subsídios de 20% a 40% nos seus custos mensais e a serem pagos/subsidiados pelo (s) Governo (os)/Empresas etc.., para estes, sistema bem mais efetivo e barato do que bancarem despesas crescentes com saúde etc..) se para até 3 SM/mês. 

Assim, para adotar tal Programa proposto, e realmente em favor do povo e do (s) Governo (s), basta, só e principalmente, haver VONTADE POLÍTICA DO GOVERNO E DOS CONGRESSISTAS PARA LIBERAREM/AUTORIZAREM OS NÃO-CONTIGENCIAMENTOS FINANCEIROS, EM ESPECIAL DE NÃO RECOLHIMENTOS DE COMPULSÓRIOS, TUDO POR CURTO PERÍODO DE ATÉ 48 MESES E DE APENAS PEQUENA PARTE, 35% DOS NOVOS COMPULSÓRIOS A INCIDIREM SOBRE OS PAGAMENTOS À VISTA POR CADA DEVEDOR PF PARTICIPANTE, MAIS DE MUITA PRESSÃO/INCENTIVOS CONTINUADOS E POSITIVOS PARA UMA GRANDE ADESÃO IMEDIATA DE MUITAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, TUDO NUMA CORRENTE DO BEM, PATRIÓTICA E PARA TODOS (Obs.: não se trata de proposta para o Tesouro ou MINIFAZ ou BACEN ou FEBRABAN ou BANCOS ESTATAIS ou Consultorias Privadas, internas ou internacionais implementarem - por melhor que se apresentem ou que vençam concorrências, pois também já fazem parte do jogo de grandes interesses anteriores, mas que, até agora estão paradas e só observando as mortes e as deseconomias no seus entornos. Tudo tem que ser muito bem delineado, debatido, construído, apresentado, melhorado e autorizado pelo Congresso mais, após, negociado e implementado caso-a-caso -  sempre de forma clara, justa, emergencial e para todos -  por uma empresa nacional, se possível estatal ou subsidiária, bastante especializada, com bons resultados anteriores e a ser contratada legalmente, como a EMGEA - www.emgea.gov.br - ou a ATIVOS S.A (https://www.ativossa.com.br), ambas já muito experientes, vitoriosas e altamente conhecedoras de tais tipos de Programas, internos e externos, e com sucesso semelhantes, mesmo nas questões somente agrícolas como foram os casos da Securitização (1995) e do PESA (1998).   PROPOSTA DE PROGRAMA ESPECIAL DE GOVERNO

1) O ELEVADÍSSIMO ENDIVIDAMENTO PF ESTÁ MATANDO PESSOAS E FAMÍLIAS MAIS O PAIS, GOVERNOS E ATÉ OS BANCOS - 

Principais pontos para discussão: Quais são os valores estimados das inadimplências atuais de pessoas físicas (não % de famílias devedoras) mais de valores vencidos, não-pagos ou já transferidos para prejuízos, ou que deveriam ter sido, há mais de 24 meses, SMJ dos decisores, ou seja, por exemplo, todas as vencidas ou transferidas para prejuízos antes de maio de 2017, conforme exigem as leis, mas que continuam em cobrança intensas, até ilegais se terceirizadas, e possíveis de se incluir neste Programa? 

O endividamento total das famílias no Brasil - pessoas físicas e adultas - em R$ (não o seu conhecido percentual) é um assunto até tabu e parece que altamente escondido pelos Governos, BACEN. FEBRABAN e outros órgãos, bem ao contrario do que mandam as leis e assim como fazem países modernos como nos EUA e Europa. 

No total, o saldo total das operações de crédito do sistema financeiro nacional (SFN) alcançou R$ 3,30 trilhões em abril/2019, sendo R$ 1,80 trilhão de créditos totais (inclusive pessoais, cartões e habitacionais) concedidos às famílias (pessoas físicas e adultas), valor +9,5% superior ante abril/2018, segundo o BACEN. 

Em termos de dividas, apenas pessoais ou familiares (exceto habitacionais e outros), o cartão de crédito é a modalidade de pagamento que mais cobra juros e, ainda sim, é a mais escolhida pelos consumidores, sendo que 38% dos entrevistados optam por pagar com cartão de crédito, enquanto 15% escolhem o crediário, 8% o empréstimo ou o cheque especial e 6% o financiamento, segundo estudos do SPC Brasil mais CNDL no final de 2018. 

Em abril/2019, somente o saldo (não é a inadimplência) do crédito pessoal consignado total de pessoas físicas foi de R$ 351,29 bilhões, com ampliação de +5,4% ante abril/2018.  

No mesmo mês, só as dividas dos servidores públicos com os nefastos e também matadores empréstimos consignados (com muito apoio dos órgãos de classe mais até dos seus sindicatos), chegavam a R$ 198,5 bilhões (não é a inadimplência).

Ainda em abril/2019, o cheque especial pessoas físicas teve saldo devedor total de R$ 25,5 bilhões, sendo mais +16,2% do que em abril/2018.

Em 2018, segundo a ABECS, os brasileiros realizaram R$ 1,55 trilhão em compras com cartões totais (somente pagamentos e/ou auto-financiamentos), crescimento de 14,5% em relação a 2017 – maior alta desde 2014, quando o setor cresceu 14,8%. Em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), a representatividade do setor subiu de 20,7% em 2017 para 22,8% em 2018. Em 2019, no caso dos cartões, os pagamentos realizados com cartões de crédito, débito e pré-pagos devem crescer em torno de 16,0% ante 2018, chegando ao patamar de R$ 1,80 trilhão, de acordo com projeções da ABECS. Com isso, as compras com cartões devem registrar no final de 2019, uma participação recorde de 40% em relação ao volume do consumo das famílias brasileiras.

Paradoxalmente, em 2018, os lucros dos grandes bancos – apenas parte reconhecida e mediana do problema até porque são aparentemente, muito cartelizados - passaram dos R$ 73,0 bi em 2018 e superaram os gastos com calotes (na verdade, boa parte, quase sabidamente maquiados e empurrados goela-abaixo dos fracos e incautos devedores e por seguidas renegociações e nunca pagas como combinados, pois nunca solucionam os problemas, mas apenas os “empurram com a barriga” ou, parodialmente, “adiam as mortes dos burros por absoluta falta de comida”; pior, é que de forma legal e, parece que, nunca fiscalizadas). 

Pior é que todos, inclusive do Congresso, somente observam esta carnificina corrente, letal anunciada para todos - inclusive para os governos, pois as arrecadações e consumos desabam nas inadimplências - e nada, de real, se faz (mesmo as previstas liberações totais do FGTS e PIS/CONFINS e os seguidos perdões ou renegociações altamente vantajosas de dividas agrícolas pouco, ou nada, adiantarão se não equacionadas ou solucionadas as dividas totais, em especial as já elevadas inadimplências matadoras e paralizadoras/recuadoras da economia, sobretudo dos consumos de alimentos, de outros bens de primeira necessidade mais de fretes, veículos, combustíveis, construção civil, turismos, educações, saúde, seguranças, arrecadações etc..).

Contudo, este saldo total acima das PF e/ou de suas famílias – boa parte recente ou já renegociado - não é o objetivo deste Programa, SMJ dos decisores, pois seria interferir na vontade própria e na necessária educação financeira pessoal e contra o consumo desenfreado de supérfluos. Em suma, seria um irresponsável e ilegal incentivo às práticas nefastas de calotes mais de compras irresponsáveis, SMJ dos decisores.

Segundo importante diagnostico pela CNC - Confederação Nacional de Comercio de Bens, Serviço e Turismo em maio/2019, o elevadíssimo e recorrente endividamento das famílias tem peso social importante. Ela acompanha mensalmente desde 2010 tais endividamentos e seus nefastos efeitos e resultados para todos. 

Segundo ela: para solucionar a questão do endividamento das famílias, o Estado brasileiro deveria pensar em políticas de facilitação de crédito para as pessoas conseguirem negociar e pagar suas dívidas. 

Ela aponta que “o desemprego é o principal responsável pelo aumento dos devedores”. 

“As dívidas são relacionadas com cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, cheque pré-datado, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro. De acordo com o levantamento, o cartão de crédito é o maior vilão dos entrevistados, com a marca de 77,6%”.  

“As pessoas que estão com o nome sujo, endividadas, se envergonham e se desesperam, familiarmente, porque não vêem o dia do amanhã e sequer o hoje, porque não se sabe como vai comer no próximo dia; se vai conseguir continuar morando em algum lugar ou se vai ter que morar na rua. 

“Ao passo que aumenta o endividamento das famílias, a estimativa de crescimento econômico do Brasil diminui. O consumo das famílias é o principal motor do Produto Interno Bruto (PIB). Portanto, se a população está endividada, não há renda para consumir. A demanda das famílias tem um peso de 64% no cálculo do PIB brasileiro, conforme  o IBGE.

 “Concretamente, há 3 anos, o Estado não consegue criar nenhuma política pública de aumento do emprego, que seria um elemento para diminuir o endividamento, nem de re-parcelamento das dívidas, porque isso envolveria enfrentar o sistema financeiro brasileiro do qual é um financiador das grandes campanhas políticas.

Em 2018, no caso de inadimplências e de dividas por pessoas físicas, outra pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) o indicador apontou que 48,0% dos brasileiros recorreram a alguma modalidade de crédito e que 77,0% viviam em situação de aperto. A pesquisa também apontou inadimplência de 25,0% dos consumidores brasileiros que utilizaram cartões de crédito.

A pesquisa mostrou  o cartão de crédito como o principal compromisso financeiro para 76,4% das famílias endividadas. Só em dezembro/2018, As concessões totais do rotativo (re-financiamentos caríssimos) de cartão de crédito somaram R$ 103,5 bilhões. Já a inadimplência na modalidade de rotativo foi de 36,6% no fim de 2018, igual à cerca de elevadíssimos R$ 40,0 bilhões e de saldo devedor corrente, isto é, ainda não somados com os já transferidos  para prejuízos, tudo, no mínimo, há mais de 24 meses, SMJ dos decisores, antes de assinar-se este acordo, ou seja, por exemplo, todas as vencidas ou transferidas para prejuízos antes de maio de 2017 (não das recentes nos últimos 24 meses, SMJ dos decisores, pois seriam incentivos aos “calotes” mais “mata-matas mais de compras “incautas”/supérfluas”).

Em março de 2019, segundo o IPEA, a taxa de inadimplência no SFN estava nos níveis mais baixos da série iniciada em 2011 pelo BCB, tanto para PJ (2,8%, comparável aos 2,7% de dezembro de 2018) quanto para PF (4,7%). 

Assim, pode-se estimar que o valor total já inadimplido pelas famílias (pessoas físicas) em março/2019 era de R$ 84,6 bilhões em todas as carteiras e modalidades (calculo com base em R$ 1,8 trilhão de saldo operacional de pessoas físicas do SFN acima x 4,7% de inadimplência, exceto as já transferidas para prejuízos nos balanços do final de cada ano conforme exige as nossas Leis, mas que continuam em cobrança cada vez mais perturbadoras das famílias e das pessoas; impactando seus orçamentos e preocupações e provocando muitos desesperos, internações, doenças e até suicídios).

Assim, nosso alvo de renegociações deste Programa situa-se entre R$ 85,0 bilhões e R$ 120 bilhões de dividas totais PF vencidas e não-pagas, pelo menos, há mais de 24 meses, SMJ dos decisores, ai acrescentando-se cerca de 50,0% de muitas dividas já transferidas para prejuízos após, mas alguns valores em nefastas cobranças desde que legais se pela própria instituição ou por sua seguradora, comprovadamente, do mesmo grupo (não terceirizadas, pois, já reconhecidamente, ilegais) e sempre com as instituições financeiras tentando recuperar algo, mesmo que para isto provoquem sérios danos, muitos sabidamente ilegais, às famílias como já descrito. 

Pode parecer um valor elevado, mas, R$ 120,0 bilhões, somente significam cerca 35,0% dos nefastos R$ 353,3 bilhões de valores, inexplicáveis e desajuizadamente, retidos sob a forma de inúteis e engessados compulsórios bancários – vide a seguir. 

Só o setor de cartões - aonde ocorre a maior parte das dividas existentes ou renegociadas até mensalmente por altíssimas taxas de até 350,0% ao ano no rotativo (= ,0% a mês) - movimenta cerca de R$ 1,7 trilhão por ano, sendo de R$ 720 bi somente no primeiro semestre de 2018, segundo o Jornal do Comercio em setembro/2018. Segundo a Abecs, os cartões representam 34,0% do consumo das famílias e a associação espera crescer para 60% do consumo em quatro anos.

Em termos percentuais de endividamentos, em março/2019, o percentual de famílias com renda de até dez salários mínimos que relatavam ter contas em atraso, porém, continua elevado: 25% em março último (gráfico 8.) já o de famílias com renda O de famílias com renda de até dez salários mínimos que declaram que não terão condições de pagar – 11,5% em março deste ano (gráfico 9) – também continua elevado.

A pesquisa PEIC da CNC identificou também que o endividamento das famílias que ganham até dez salários mínimos passou dos 62,4% em fevereiro para 63,5% em março. 

2) OS SEGUIDOS CONTINGENCIAMENTOS NEFASTOS – COMPULSÓRIOS SOBRE  DEPÓSITOS À VISTA E A PRAZO - SÃO MODELOS PARA PAÍSES RICOS DO NORTE FRIO/GELADO QUE ESTERILIZAM IMPORTANTES RECURSOS PARA AMPLIAR OS EMPREGOS, CONSUMOS, DESENVOLVIMENTOS E ARRECADAÇÕES MAIS QUE ENGESSAM NOSSA ECONOMIA E NÃO CONTROLAM, REALMENTE, A INFLAÇÃO EM PAÍSES TROPICAIS. DOS REMANESCENTES, A ELES SE SOMAM BOA PARTE DE NOVOS DESVIOS  (E TOTALIZANDO CERCA DE 63% DO VALOR DEPOSITADO/PAGO) NA FORMA DE APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS E POR BAIXOS ENCARGOS FINANCEIROS, PRINCIPALMENTE NO PRETENSO FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (EXIGIBILIDADES BANCÁRIAS) QUE, POLITICAMENTE TERIAM QUE SER UMA OBRIGAÇÃO DOS GOVERNOS E ATÉ MUNICIPAIS, COMO NA MAIORIA DOS PAÍSES, E NÃO DE TODOS OS DEVEDORES BANCÁRIOS - 

Principais pontos para discussão: Os elevadíssimos valores dos contingenciamentos diários atuais – valores quase que escondidos, mas de cerca de R$ 353,3 bilhões em engessados/inúteis/imexíveis em janeiro/2019 segundo a própria (R$ 443,0 bilhões em dez./2018) e somente no caso dos compulsórios (compulsórios mais exigibilidades de aplicações) dos depósitos à vista mais de aplicações, realmente, controlam a inflação diária e são benéficos ao País, Governos e nosso povo? Porque o descontingenciamento total no período proposto será fundamental para o pleno sucesso deste programa proposto e porque todos ganhariam com isto?

Para implantar tal Programa ou semelhantes, também seria preciso elevada vontade política CONJUNTA para REPENSAR, MUDAR E RECRIAR o atual modelo e a atual idéia, possivelmente de tais medidas seriam inflacionárias. 

Será preciso modernizar a visão política monetária ANTIGA e mais para países europeus e nos EUA e que nunca deu certo nem muito influenciou na inflação diária brasileira (aqui, em País tropical, a inflação diária é bem mais decorrente de influencias também diárias de ofertas, demandas, armazenagens, climas, exportações/importações, apoios, desincentivos, erros de política agrícola etc..) dai a necessária e elevada vontade política exigida mais mudanças para tal meu programa de socorro proposto, e fundamental neste momento, dar certo, saindo  do já batido e questionável discurso monetário, europeu ou norte-americano, anterior mais com melhor controle e com usos de outras dezenas de  ações antiinflacionárias possíveis,

Além disso, tais poucos itens inflacionados momentaneamente, quase sempre, são até substituíveis por importações baratas de países vizinhos, as seus efeitos curtos são sempre comunicados e incentivados com desprezo e alto preconceito mais clara intolerância/desvalorização do trabalho e da classe rural, até hoje dita como atrasada, pela imprensa desinformada ao publico total do País com termos elevadamente culpados/pretensamente criminosos como “inflação do feijão”, “inflação do alho”, “inflação do leite” e “inflação do xuxu” etc..). Assim, tais compulsórios completamente desnecessários como se comprova, também, a título de controlar apenas a inflação, são usados, indiretamente, para vilipendiar e humilhar a classe rural trabalhadora e sua fornecedora barata de alimentos e bens.

Também seria preciso revisar e melhorar, realmente, uma nova política agrícola emergencial e multis pensamentos, sobretudo para corrigir deficiências de estocagens adequadas, transportes baratos incentivos reais, política agrícola emergencial e correta, implantação emergencial de seguro de renda agrícola, ressuscitação do Fundo de Aval e do Fundo Garantidor, agrícolas, já aprovados no Congresso, mas ainda enterrados há mais de 5 anos no MINIFAZ e Tesouro etc.., 

Em nosso País agrícola, aliás, do agronegócio, a maior parte de nossa inflação direta, como já descrita, é comprovadamente nos itens alimentos ou seus fretes etc.. Já a inflação indireta ocorre na educação, saúde, segurança etc.., isto é, com elevações de preços bem mais decorrentes de fortes especulações/ganâncias empresariais mais de possível queda continuada da renda familiar - a maior parte rural ou ligada aos campos - ou descontroles governamentais, não acompanhamentos e/ou baixas fiscalizações dos seus muitos agentes privados (alguns públicos) e, sobretudo, de não incentivos as reais concorrências locais). 

Muitos economistas externos afirmam até que países em fase de desenvolvimento e, sobretudo, tropicais precisam até terem um nível tolerável de inflação de até 10% a.a, sem o qual não haverá incentivos às necessárias e até benéficas correções semanais de preços recebidos pelos elementos produtivos/transportadores/beneficiadores etc.. nos momentos de entressafra anual ou de desincentivos etc.., desde que o poder de compra dos salários também sejam, realmente, corrigidos e até ampliados mesmo que em até 01 ano após. 

Problemão mesmo têm países, como Japão e Coréia etc., onde a economia quase para nos anos em que há desinflação anual e ai os Governos têm quer criar diversos incentivos para quase obrigarem a população a gastar e a consumir e não somente poupar ou especular (rentismos).

Assim, continuando este debate, destaque-se que neste Programa proposto (solução séria, justa e salvadora de famílias, economia e governos e, melhor, sem perdão de dividas mais não inflacionária, vez que não há injeção de recursos imediatos) e não redutora das arrecadações etc.) - apenas via solução dos estoques de dividas de pessoas físicas não pagas ou já ajuizadas ou em cobranças, no mínimo, há mais de 24 meses, SMJ dos decisores) - o valor total envolvido de até R$ 120,0 bilhões somente representaria cerca de 35% dos elevadíssimos recursos de R$ 353,0 bilhões, atualmente esterilizados/contingenciados/imexíveis, errônea e teimosamente, no BACEN.

No regime atual de compulsórios retidos e adotados teimosamente pelo BACEN mais a titulo de controle inflacionário diário, dos depósitos à vista, ou transitados nas contas PF (ou seja, com custos nominais de zero %) recolhe-se e engessa-se diariamente 40% no BACEN E QUE FICAM PARADOS SEM NENHUMA REMUNERAÇÃO, ENQUANTO A ECONOMIA EM VOLTA MORRE.

Já dos depósitos em poupança diários captados engessa-se, desnecessariamente como já descrito e a melhor comparar a seguir, 20% do valor, mas nesse caso, o dinheiro é remunerado pelo BC, que paga TR + 3% ao ano ao banco. No caso dos depósitos a prazo captados (CDB, RDB e outra formas mais modernas) anula-se 15% dos depósitos a prazo, mas as instituições financeiras, invés de depositar o dinheiro em espécie, podem recolher mediante depósitos de títulos públicos em seu poder, o que permite ficar com a remuneração do título. 

Em fevereiro de 2019, os meios de pagamento restritos (M1, basicamente de depósitos a vista) totalizaram R$ 372,4 bilhões e os do M2 (poupanças mais depósitos a prazo) totalizaram R$ 2,8 trilhões.

Os claros e principais objetivos dos compulsórios do BACEN são engessar, ao máximo, a economia, obedecendo cegamente apenas a modelos e realidades estrangeiras e quase inviabilizando os crescimentos necessários do País, até por encarecerem muito os custos dos financiamentos. 

Tratam-se de erros antigos e conhecidos e MAIS a titulo de controle da inflação diária (não-monetização dos livros antigos de economia), isto numa situação em que, comprovadamente, cerca de 70% da inflação diária no Brasil, tem componente apenas sazonal (alguns meses ou dias com forte elevação) e com significativa e curta redução da oferta ou aumento da demanda, ou ambas combinadas, em especial por alguns alimentos; assim, altamente vinculadas a fenômenos incontroláveis, mas em situações controláveis, de  safra e entressafra, isto é, a maioria é decorrente apenas de variações climáticas e improdutivas diárias (efeitos que se anulam ou encerram rapidamente pela elevada e vasta extensão produtiva do Brasil, inclusive com possíveis importações estratégicas dos países vizinhos). 

Parece que os técnicos do BACEN e do Tesouro há anos não consultam muito ou também não gostam ou não confiam nos dados, sérios e comprováveis em campo, do IBGE, IPEA, FGV, CONAB mais de muitas consultorias privadas de levantamentos de safras, estocagens, custos com transportes e de preços e outros órgãos, todas plenamente confiáveis.

Assim, tirar dinheiro dos bancos é uma forma que o BC tem de regular a quantidade de moeda em circulação na economia, pretensamente, para não provocar inflação e ninguém consegue demonstrar-lhes as realidades de nossas inflações diárias, pois somente entendem que o consumidor com menos dinheiro no bolso e/ou pagando mais por ele (para alegria apenas dos bancos) reduz imediatamente suas compras de bens, sobretudo de alimentos, alguns com baixas ofertas apenas momentâneas (o que, novamente, não é verdade, pois tais medidas restritivas demoram pelo menos 60 dias para terem inicio dos seus efeitos). 

No Brasil, o volume desses compulsórios é muito maior do que na maioria dos outros países. Atualmente, há cerca de R$ 353,3 bilhões esterilizados/anulados na forma de depósitos compulsórios. Como estão esterilizados e imexíveis no BACEN tais elevadíssimos recursos de nada servem para o povo ou mesmo para o Governo e isto tudo sob falso argumento mais das teimosias continuadas dos desconhecedores das realidades inflacionárias tropicais

Imaginem os elevadíssimos efeitos antiinflacionários reais e altamente benéficos para toda a economia mais empregos, rendas, consumos, arrecadações etc.., se todos estes recursos fossem investidos de forma progressiva e bem programada em milhares de armazéns locais - inclusive refrigerados/frigorificados -, mais em novas ou em recuperações rápidas de milhões de km de rodovias, ferrovias; idem novos caminhões e veículos bem mais econômicos movidos por biodiesel/etanol; sistemas térmicos e energéticos híbridos solares mais com lixos/biomassas/fezes etc.., como aqui tenho proposto insistentemente etc..

Para esta nossa proposta de Programa, com necessária, imediata e boa remuneração depósitos à vista/pagamentos efetuados à vista/contribuições recebidas à vista etc. pode-se entender que ainda sobrariam 60% dos recursos para aplicar (após recolher 40% de compulsórios dos itens à vista, por exemplo), mais alem desta nefasta e prejudicial operação para o País, as instituições financeiras ainda tem que aplicar 60% dos saldos diários não recolhidos ao BACEN em operações de credito rural, credito habitacional e outros que pagam juros muito baixos e têm altíssimos riscos, ainda não plenamente segurados por um bom seguro de renda, com ocorrem a muitos anos na maioria dos países nossos concorrentes no setores. 

Estas são as chamadas Exigibilidades Bancárias legais e que somente demonstram que, na realidade, o Governo nada financia de agricultura ou do agronegócio, mas, sim, o próprio povo em seus depósitos e os compradores de grãos (trading e outras), alimentos (atacadistas, supermercados etc.) e fornecedores de insumos e máquinas, na forma dos novos papéis ou de novos títulos (LCA, CDCA e outros). 

Desde 2018, segundo a CNA e FARSUL,  de acordo com a Resolução do Banco Central 4.669, os bancos precisam destinar “ou ceder para que outros destinem” para o crédito rural 30% dos seus depósitos à vista (média dos Valores Sujeitos aos Recolhimento – VSR) e fora os compulsórios. Logo, a primeira fonte dos recursos do crédito rural, em especial o familiar, são os recursos depositados nos bancos e não recursos do Governo (como ocorre, quase que obrigatoriamente, nos demais países agrícolas). Também do VSR da poupança rural saem cerca de 60% para o credito rural.

Assim, pela soma, cerca de 65% a 70% dos depósitos à vista, captados diariamente, são engessados diariamente na soma de compulsórios esterilizáveis mais exigibilidades de aplicação. A simples isenção temporal e parcial destes contingenciamentos (50% do valor apenas dos compulsórios, fora os das exigibilidades) é a segunda principal base financeira temporal – e fácil se houver vontade política real e livre competição bancária - deste nosso programa renovador da economia e servindo até como modelo financeiro e temporal – capitalizado pessoal ou coletivo e subsidiado governamentalmente/empresarialmente pagos/fundos de pensão pagos – tudo para uma futura previdência, altamente rentável e para todos. A principal base financeira deste nosso programa proposto será a “espredialização continuada”, programável, inter-competitiva bancária e portável/auto-fiscalizável, como descrito a seguir.

Contudo, antes de continuarmos explicando e debatendo as nuances e exigências mínimas do Programa “em si” é importante entender que mesmo somente sobrando de 30% a 35% para aplicar diariamente dos depósitos a vista (sem custos financeiros e com baixíssimos custos operacionais na prática bancária) as instituições financeiras ainda lucram muito, via a tal espredialização diária financeira, mesmo também tendo que bancar algumas despesas funcionários e outros custos e, sobretudo, a elevada tributação brasileira. 

Assim, na pratica, para cada R$ 1.000,00 mil depositados diariamente em depósitos a vista (com custos financeiros de zero %), as instituições financeira podem aplicar livremente até 35%, ou seja, R$ 350,00. 

É lógico que tais bancos públicos ou privados irão priorizar aplicações em empréstimos com altíssimas remunerações mensais ou anuais ou priorizar concessões de poucos créditos mais baratos para seus clientes especiais que lhes proporcionem elevadas remunerações de outras formas e outros negócios. Conforme tabela do link a seguir, as taxas médias de tais aplicações chegaram, em maio recente, a 9,0% ao mês (% ao ano). 

3)  A ELEVADA E PERFEITAMENTE POSSÍVEL “ESPREDIALIZAÇÃO CONTINUADA E CAPITALIZADA, SEMANAL OU MENSAL, DOS RECEBIMENTOS À VISTA ATRAVÉS DESTE PROGRAMA - PARA SOLUÇÕES BANCÁRIAS DOS ELEVADOS ENDIVIDAMENTOS NÃO-PAGOS, NO MÍNIMO, HÁ MAIS DE 24 MESES, SMJ DOS DECISORES, (PAGAMENTO DE 12,5%% A 16,5% DO SALDO DEVEDOR AINDA NÃO-PAGO OU AJUIZADO OU JÁ TRANSFERIDO PARA PREJUÍZOS OU SOB QUALQUER TIPO DE COBRANÇA) - PODE SALVAR FAMÍLIAS, O PAIS, OS GOVERNOS E ATÉ OS PRÓPRIOS BANCOS - 

Principais pontos para discussão: Como ocorre, na prática financeira diária, a “espredialização continuada e capitalizada ou não”? (“spread” = termo economês, infelizmente, sem tradução correta em português, mas explicável pelos USOS OPORTUNOS DE DIFERENÇAS DE TAXAS, ou seja, de diferenças entre valores de compra/captação/recebimento e de venda/empréstimo/aplicação, quase um “markup”  % ou “taxas de lucros” brutos). 

Embora nunca admitidas pelos bancos mais pela FEBRABAN e até BACEN, as elevadíssimas "espredializações" continuadas, diárias, sistemáticas e praticadas por taxas escorchantes no Brasil parece que pode ser o principal fator – unido às quedas seqüentes e custos totais pelos auto-atendimentos, mau atendimentos e demissões, vide acima - para os elevados lucros bancários praticados e comprovados no Brasil, entre os maiores do Mundo. Nem uma tributação elevada ou medidas antiinflacionárias ou anti-cartéis/grupos conseguem detê-la ou sequer reduzi-la, ao ponto de se agruparem, continuadamente, talvez em cartel e quase sem concorrências, para elegerem quem querem e como querem, talvez apenas para suas proteções financeiras e lucrativas temporais em médio e longo prazo. Em vez dos recursos e dos elevados lucros espredializados e diários serem usados para desenvolvimentos e gerações empregos/consumos/tributos do nosso povo (como ocorre na maioria dos países, inclusive ditos capitalistas), tais lucros no Brasil servem apenas para algumas famílias proprietárias dos bancos mais se empoderarem mais para altos produzirem altos lucros especulativos em papeis bancários ou em bolsas para um número cada vez maior de rentistas despreocupados em realmente trabalhar e ainda injustos e impatriotas (especuladores). 

Então, vem a seguinte pergunta: PORQUE NÃO UTILIZAR PEQUENA PARTE DESTA, ELEVADA E QUASE LIVRE, “ESPREDIALIZAÇÃO” ESPERTA, INTENSA E DIÁRIA (ou seja, apenas cerca de 6,5% do total = ao máximo de R$ 120,0 bilhões previstos neste Programa dos R$ 1,8 trilhões do saldo das operações, atuais/anuais, de créditos vigentes somente com pessoas físicas e famílias – vide no inicio) PARA SOCORRER NOSSO PAIS MAIS NOSSO POVO, REATIVANDO OS EMPREGOS, CONSUMOS E ARRECADAÇÕES, TUDO COMO PROPOSTO NESTE PROGRAMA E QUE TAMBÉM FAVORECERÁ A RETOMADA DOS NEGÓCIOS BANCÁRIOS MAIS LIMPEZA DE SEUS BALANÇOS E DE SEUS GRUPOS ECONÔMICOS E GARANTIRÁ LUCROS BEM MAIS JUSTOS E ATÉ LOUVÁVEIS E JÁ EM CURTO PRAZO?

Assim, comprovadamente, mesmo nas situações acima de somente poderem utilizar e operar livremente com cerca 35% dos depósitos à vista recebidos (mais os demais a prazo em poupança e CDBS, RDB, Fundos etc.. com diferentes recolhimentos % engessados), as instituições financeiras brasileiras (sobretudo bancos e fundos) ainda faturam muitíssimo (ficam entre os maiores do Mundo), principalmente, pela elevadíssima e legal “espredialização continuada”, capitalizada ou não, mas praticada diariamente (nos Bancos, os balancetes diários são obrigatórios).

Trata-se de concessões de operações, altamente profissionalizadas de concessões de créditos diários PF, PJ ou, sobretudo, compras de títulos de Governos, Fundos etc.. Nada dos valores remanescentes nas contas correntes à vista mais em contas de poupança mais em depósitos a prazos mais em outras aplicações fica parado. Na verdade, elas representam fontes financeiras de altos lucros bancários diários e chamados tecnicamente de “funding”, o que permite auferir altíssimos lucros, sobretudo numa situação crescente de auto-atendimentos crescentes pela internet - o que reduz a dependência por agências bancárias físicas - mais em salas especiais com terminais em alguns locais (ou de formas coletivas para reduções de custos como os bancos 24 horas e maquinas ATM “cash-dispenser”, instaladas em imóveis de terceiros e sem, ou com, baixo nível de aluguel) e alguns poucos funcionários, cada dia menos presentes). 

Também contribuem para os altíssimos lucros, os bem menores usos de cheques em papel e de moedas, o que reduz muito os custos com seguranças, transportes etc. 

Contudo, os bancos antigos precisam procurar novas e duradouras receitas diárias (se possível com custos muito baratos como previsto neste meu Programa em que são fundamentais, mas somente o Governo mais os devedores terão que fazer as suas partes), pois, agora, estão sofrendo forte concorrência dos cartões com múltiplas funções e com suas maquinas mais de outros bancos total  somente virtuais, inclusive no exterior, e também dos chamados financiamentos, parcerias entre colegas, amigos ou familiares e até de doações coletivas (vaquinhas  ou crowdfunding)

Na pratica, a forma de “espredialização” financeira SIMPLES mais conhecida é a da poupança, em que os bancos e similares captam recursos à prazo e pagam ao poupador baixíssimos juros de anuais de apenas 0,5% a.m. – ou 70% da variação mensal da SELIC - mais TR proporcional (um pouco mais do que a inflação anual prevista) mais tais bancos ou similares podem aplicar até 5% deste valor de forma livre e altamente rentável em quaisquer carteiras e com juros de até 8% a mês (vide a seguir).  

Contudo, a “espredialização” financeira COMPLETA e TOTAL trata-se de algo muito mais lucrativa e especulativa e diária do que as obtidas com simples operações como com poupanças. Vejamos as elevadas “espredializações” possíveis e praticadas diariamente por cada linha de aplicação/empréstimos, conforme se vê no link abaixo, lembrando que depósitos e recebimentos à vista têm custos próximos a “zero” mais que os custos dos depósitos a prazo, sobretudo em poupanças, também são reduzidos, embora não “zerados”. 

Vide as provas assustadoras a seguir e bem analisadas MENSALMENTE (com base em dados públicos, mas escondíveis), por consultores corajosos e justos do importante e corajoso site TERRA ECONOMIA, em:  

http://minhaseconomias.com.br/blog/dividas/cheque-especial-e-credito-rotativo-cartao .  

Em abril/2019, vide que entre as 8 principais modalidades de empréstimos ”espredializáveis”, por ordem decrescente de taxas exorbitantes mensais/anuais praticadas, quase que livremente e sem concorrência real, as 5 operações campeãs em lucros foram: 

1) Utilizações do cheque-especial com taxa mensal de 12,78% e anual de 323,3% (impressionantes R$ 1,28 mil a pagar no fim do mês pelos usos ou empréstimos tomados de R$ 10,0 mil e sob pena de capitalização mensal, se não coberto devidamente no fim do mês); 

2) Usos do sistema de crédito ROTATIVO do Cartão de Crédito com taxa mensal de 12,21% e anual de 298,6% (impressionantes R$ 1,22 mil a pagar na data do vencimento pelo uso de R$ 10,0 mil do rotativo e sob pena de capitalização mensal mais de incidências de elevadas multas, se não pago devidamente no vencimento);

3) Usos do sistema de credito PARCELADO do Cartão de Crédito com taxa mensal de 8,66% e anual de 170,8% (impressionantes R$ 0,87 mil a pagar na data do vencimento pelo simples parcelamento mensal de R$ 10,0 mil do cartão e sob pena de capitalização mensal mais de incidências de elevadas multas, se não pago devidamente no vencimento);

4) Financiamentos na forma de Créditos Bancários não-consignados (usos das famosas “financeiras” ofertadas espertamente, até insistentemente, na sua conta-corrente ou disponíveis na própria agência ou para compras incautas em lojas e em sites em que o devedor incauto ou despreparado é induzido - subliminarmente ou por insistentes propagandas, malas-diretas e ligações telefônicas, todas irresponsáveis, mas infelizmente legais - a se preocupar mais com  os prazos totais da operação e o seu peso no seu salário ou renda mensal, teórica, e nunca com os encargos escorchantes a pagar. Nesta situação, em geral, quando se termina de pagar, o item financiado anterior já está velho ou ultrapassado ou inútil/roubado e será preciso reiniciar a perversa roda para o financiamento/compra de um item novo, isto quando não ocorre antes e encavalando as prestações e comprometendo muito a renda familiar mensal, inclusive com atrasos em alugueis e até falta de recursos para compras básicas de alimentos. Neste item, a taxa mensal praticada em abril/2019 atingiu elevados 7,08% e a anual foi de 127,13% (impressionantes R$ 0,71 mil a pagar na data do vencimento pelo financiamento de R$ 10,0 mil para diversos possíveis usos e sob pena de capitalização mensal mais de incidências de elevadas multas se não pagos devidamente no vencimento);

5) Financiamentos de veículos (operações preferidas para se praticar bons “espreades” fáceis e muito utilizadas pelo seu baixíssimo risco operacional) com taxa mensal, teórica, de 1,62% e anual de 21,26% (elevados R$ 0,17 mil a pagar na data do vencimento pelo financiamento mensal de R$ 10,0 mil de um veiculo novo (os usados têm taxas bem mais elevadas), lembrando que  veiculo desvalorizará bastante a cada mês, situação aqui não computada, mas que aumenta muito o custo total de cada operação pessoal ou familiar, isto fora os seguros a pagar, em geral, exigidos e no mesmo grupo financeiro. Se a prestação não for devidamente paga na data combinada pode haver incidências de elevadas multas e, se com atrasos em geral acima de 3 meses, o veiculo poderá ser apreendido e depois leiloado e com o produto financeiro obtido só utilizado para pagar os elevados saldos capitalizados/multados/inadimplidos e com o devedor perdendo tudo, inclusive a reputação e o cadastro para novas operações financeiras de quaisquer tipos.

De forma prática e operacional, provamos a total viabilidade deste nosso Programa proposto e salvador para muitos, mediante cálculos e provas financeiras simples com “espredialização máxima possível” e capitalizações/re-empréstimos mensais por linha de financiamentos/empréstimos ou dividas/usos de cartões acima (facilmente construídos em excel simples), baseado nas taxas “espredializáveis” acima mais em 3 premissas fáceis de cumprir se houver vontade política e real interesse e competição bancaria, estimulada ou não;

1) Incidência de “zero” % de forma temporal curta e apenas de parte dos contingenciamentos monetários diários (depósitos compulsórios mais de exigibilidades) sobre os valores pagos à vista (12,5% a 16,5% do saldo devedores não pagos, no mínimo, há mais de 24 meses, SMJ dos decisores, ou ajuizados após ou em cobranças atuais e já com descontos de 20%) nas operações e, somente no pequeno período temporal máximo indicado a seguir por linha (e só reduzindo 50% dos valores retidos quando no máximo de operações, conforme já descrito/exercitado acima), delineados em cada possível operação exemplificada a seguir;

2) Participação incentivada e realmente interessada da instituição financeira participante em cada sua operação ou provindas de outras  (vez que fiscalizáveis e portáveis por CPF, visando novas tomadas/demandas por melhores créditos, mas nunca resgatáveis. Cada instituição poderá escolher a sua melhor linha operacional a utilizar, inclusive com sub-capitalizações acumuladas/”espredializações” diárias e seqüentes até seu limite operacional/exposição máximo definido pelo BACEN), lembrando que tais bancos/instituições financeiras – além de poderem limpar suas carteiras mais  de seus grupos econômicos mais de seus clientes - poderão operar livremente “para si” com as mesmas condições acima para seus devedores e por prazos de até 50% mais do que o necessário para viabilizar cada operação de seus clientes apenas Pessoas Físicas;

3) Realmente pagamento à vista ou em até 3 vezes trimestrais pelos devedores contemplados nas datas aprazadas (não importando a origem dos recursos), sob risco de cancelamento de sua participação no Programa.

Façamos, então, as seguintes simulações/exemplos calculados de viabilidade por cada linha “espredializável”, bem detalhada/exemplificada acima, e conforme as condições prévias explicitadas no parágrafo anterior, tudo para tentar determinar, e classificar mesmo que primariamente e em ordem decrescente, os prazos mínimos e máximos a envolver/operar necessários para as instituições financeiras, aderentes/participantes, viabilizarem este meu Programa proposto. Tudo ocorreria mediante fortes atuações com as 4 principais operações certamente possíveis e mais rentáveis, acima descritas, para “espredializações” financeiras continuadas e capitalizadas, pelo menos, mensalmente. Nas demais operações possíveis, descritas e classificadas no site TERRA ECONOMIA acima (financiamentos de veículos e concessões de créditos consignados de diversos tipos), os elevados prazos a envolver podem, pelo menos teoricamente, não serem de interesses operacionais das instituições financeiras e do Governo

Bem analisando como exemplo e determinando apenas no aplicativo Excel, de forma bem simples e fácil, os prazos necessários de um caso fictício do saldo devedor atual de uma divida PF bruta de R$ 10,0 mil, reduzida para R$ 8,0 mil líquido - ou menos conforme índices abaixo para participações Instituição financeira no nosso Programa proposto (bancos, cooperativas de créditos, fundos, seguradoras etc.) - pelo exigido desconto (20%) mais com o pagamento à vista pelo devedor interessado de R$ 1,0 mil (12,5% de R$ 8,0 mil), teríamos os seguintes prazos mínimos (para quitação) e máximos (para sobre renda atrativa de participação da instituição financeira e com base nas mesmas premissas já descritas), conforme a “espredialização” possível e a ser, até facilmente obtida mediante novas operações incentivadas nas 4 principais linhas antes descritas:

1) Operações via novas concessões e utilizações de cheque-especial por TODOS OS CLIENTES DA INSTITUIÇÃO e com taxa mensal, média, de 12,78% a. m., SE RENTABILIZARIAM JÁ NO PRAZO MÍNIMO DEVEDOR PF DE APENAS 19 MESES para a obtenção do saldo bruto total de 100% ou um pouco mais e também para atrair os bancos (não dos 80% líquido após o desconto obrigatório), chegando a valor de R$ 11,1 mil (acima dos R$ 10,0 mil brutos iniciais) e TUDO APÓS O RECEBIMENTO À VISTA DE 12,5% DO SALDO DEVEDOR E SUA APLICAÇÃO IMEDIATA NA DATA BASE. Tudo ocorrerá pela simples “espredialização” principal e capitalização apenas mensal, e não diária como utilizadas rotineiramente - e para obter valor igual 100% ou mais do saldo devedor bruto inicial. Neste caso, no prazo adicional máximo para renda bancária permitido de 9 mais meses, TOTALIZANDO 28 MESES NECESSÁRIOS, conforme permitiria o Programa (até +50% do prazo mínimo devedor PF necessário) e para rentabilizar, também de forma livre (sem contigenciamentos e com aplicações livres, mas com impostos normais) e atrair a Instituição financeira para participar do Programa. Esta Instituição Financeira participante ao final teria recebido, realmente, o valor total de R$ 32,7 mil em 28 meses, ou seja, recebendo também, atrativamente, o valor adicional aproximado de mais R$ 21,6 mil e bem acima do valor mínimo necessário de R$ 11,1 mil para ela já quitar a operação da PF devedora no prazo mínimo devedor PF;

2) Operações via novas concessões e vendas/usos de crédito ROTATIVO do Cartão de Crédito por TODOS OS CLIENTES DA INSTITUIÇÃO e com taxa mensal, média, de 12,21% a. m., SE RENTABILIZARIAM JÁ NO PRAZO MÍNIMO DEVEDOR PF, TAMBÉM DE APENAS 19 MESES, para a obtenção do saldo bruto total de 100% ou um pouco mais e também para atrair os bancos (não dos 80% líquido após o desconto obrigatório), chegando a valor de R$ 10,0 mil (acima dos R$ 10,0 mil brutos iniciais) e TUDO APÓS O RECEBIMENTO À VISTA DE 12,5% DO SALDO DEVEDOR E SUA APLICAÇÃO IMEDIATA NA DATA BASE. Tudo ocorrerá pela simples “espredialização” principal e capitalização apenas mensal, e não diária como utilizadas rotineiramente - e para obter valor igual 100% ou mais do saldo devedor bruto inicial. Neste caso, no prazo adicional máximo permitido de mais 9 meses para renda bancária, TOTALIZANDO 28 MESES NECESSÁRIOS, conforme permitiria o Programa (até +50% do prazo mínimo devedor PF necessário) e para rentabilizar, também de forma livre (sem contigenciamentos e com aplicações livres, mas com impostos normais) e atrair a Instituição financeira para participar do Programa. Esta Instituição financeira participante ao final teria recebido, realmente, o valor total de R$ 28,2 mil em 28 meses, ou seja, recebendo também, atrativamente, o valor adicional aproximado de mais R$ 18,2 mil e bem acima do valor mínimo necessário de R$ 10,0 mil para ela já quitar a operação da PF devedora no prazo mínimo devedor PF;

3) Operações via novas concessões e vendas/usos de crédito PARCELADO do Cartão de Crédito por TODOS OS CLIENTES DA INSTITUIÇÃO e com taxa mensal, média, de 8,66% a. m., SE RENTABILIZARIAM JÁ NO PRAZO MÍNIMO DEVEDOR PF DE 27 MESES para a obtenção do saldo bruto total de 100% ou um pouco mais e também para atrair os bancos (não dos 80% líquido após o desconto obrigatório), chegando a valor de R$ 10,2 mil (acima dos R$ 10,0 mil brutos iniciais) e TUDO APÓS O RECEBIMENTO À VISTA DE 12,5% DO SALDO DEVEDOR E SUA APLICAÇÃO IMEDIATA NA DATA BASE. Tudo ocorrerá pela simples “espredialização” principal e capitalização apenas mensal, e não diária como utilizadas rotineiramente - e para obter valor igual 100% ou mais do saldo devedor bruto inicial. Neste caso, no prazo adicional máximo para renda bancária permitido de mais 14 meses, TOTALIZANDO 41 MESES NECESSÁRIOS, ainda abaixo do máximo operacional de 48 meses, conforme permitiria o Programa (até +50% do prazo mínimo devedor PF necessário) e para rentabilizar, também de forma livre (sem contigenciamentos e com aplicações livres, mas com impostos normais) e atrair a Instituição financeira para participar do Programa. Esta Instituição financeira participante ao final teria recebido, realmente, o valor total de R$ 32,7 mil em 41 meses, ou seja, recebendo também, atrativamente, o valor adicional aproximado de mais R$ 22,5 mil e bem acima do valor mínimo necessário de R$ 10,2 mil para ela já quitar a operação da PF devedora no prazo mínimo devedor PF;

 4) Operações via concessões de financiamentos na forma das famosas “financeiras” de diversos tipos (créditos não-consignados) e para TODOS OS CLIENTES DA INSTITUIÇÃO e com taxa mensal, média, de 7,08% a. m., SE RENTABILIZARIAM JÁ NO PRAZO MÍNIMO DEVEDOR PF DE 33 MESES para a obtenção do saldo bruto total de 100% ou um pouco mais e também para atrair os bancos (não dos 80% líquido após o desconto obrigatório), chegando a valor de R$ 10,2 mil (acima dos R$ 10,0 mil brutos iniciais) e TUDO APÓS O RECEBIMENTO À VISTA DE 12,5% DO SALDO DEVEDOR E SUA APLICAÇÃO IMEDIATA NA DATA BASE. Tudo ocorrerá pela simples “espredialização” principal e capitalização apenas mensal, e não diária como utilizadas rotineiramente - e para obter valor igual 100% ou mais do saldo devedor bruto inicial. Neste caso, no prazo adicional máximo para renda bancária permitido de mais 15 meses, TOTALIZANDO 48 MESES, o prazo máximo para renda bancária operacional e conforme permitiria o Programa (até +50% do prazo mínimo devedor PF necessário) e para rentabilizar, também de forma livre (sem contigenciamentos e com aplicações livres, mas com impostos normais) e atrair a Instituição financeira para participar do Programa. Esta Instituição financeira participante ao final teria recebido, realmente, o valor total de R$ 28,6 mil em 48 meses, ou seja, recebendo também, atrativamente, o valor adicional aproximado de mais R$ 18,3 mil e bem acima do valor mínimo necessário de R$ 10,2 mil para ela já quitar a operação da PF devedora no prazo mínimo devedor PF.

5) PROGRAMAS SIMILARES - ANTERIORES E RECENTES - QUE TAMBÉM DERAM OU DÃO DESCONTOS PARA QUITAÇÕES DE SALDOS DEVEDORES SEM, OU COM, “ESPREDIALIZAÇÕES” CONTINUADAS MAIS CAPITALIZAÇÕES DIÁRIAS, SEMANAIS OU MENSAIS DOS VALORES RECEBIDOS À VISTA OU PARCELADOS -  

Em 1995, como já descrito, tive a grata experiência profissional de participar – como analista especializado da Direção Geral do BB Agronegócios em Brasília - da criação do Programa de Securitização Agrícola com saldo devedor total de R$ 10,7 bilhões (dividas menores até R$ 200,0 mil e renegociadas desde 1995) mais do PESA - Programa Especial de Saneamento de Ativos com saldo de R$ 6,7 bilhões (dividas maiores acima de R$ 200,0 mil e a partir de 1998), conforme Resolução CMN nº 2.471/98 desde 1998. Em dezembro/2017, novamente, havia um total de R$ 24,8 bilhões de dividas agrícolas vencidas e não-pagas, sendo cerca de 32,0% de até R$ 200,0 mil.

Após muitos estudos, analises e negociações - inclusive envolvendo bancos privados, BACEN e Tesouro -, concluímos e conseguimos provar ao Governo que – via “espredialização” mesmo que não admitida claramente mais com capitalizações continuadas e diárias, idem - seria possível os agricultores quitarem 100% do elevadíssimo e inviabilizante saldo devedor agrícola quando pagassem apenas 10,4% do valor da própria divida. O mesmo sistema seria o ideal e também permitiria às Intuições Financeiras participantes, a maioria bancos estatais, limparem rapidamente suas carteiras e seus balanços - inclusive recuperando muitos saldos de prejuízos já contabilizados - para voltarem a emprestar para a agricultura e o povo (adequações legais e negociais e com aumentos do limites de Basiléia), o que realmente ocorreu e intensamente e desengessou, aos poucos, toda a economia. Posteriormente, o “Tesouro”, tanto gostou e aprovou que, espertamente, parece que se apossou do Plano, mas o que muito dificultou a entrada de muitos bancos privados (com apoio, bem depois, do Congresso que também se tornou o pai). 

Então, para quitarem suas dividas integrais, os agricultores compravam títulos chamados de “CTN – Certificados do Tesouro Nacional” por valor equivalente a apenas 10,3667% da dívida atualizada. Já o restante da divida (cerca de 90% do saldo) era quitada pelo Tesouro Nacional que emitia tais títulos CTN com prazo de 20 anos, teoricamente emitidos pelo devedor, pois em seus nomes, e, então cedidos para a instituição financeira credora e até negociáveis entre elas. Até hoje persiste a empresa criada posteriormente pelo Governo, a EMGEA (uma empresa S.A. e gestora de ativos – www.emgea.gov.br). “Na cadeia produtiva da EMGEA, as carteiras de operações de crédito – crédito imobiliário, crédito comercial e crédito perante o setor público – compõem os ativos próprios. Esses ativos ingressam por meio de aquisições, tendo como contrapartida pagamentos ou assunção de obrigações das entidades transmitentes, ou por aumento de capital”. Já o BB criou a Ativos S.A. (https://www.ativossa.com.br), para cuidar de tais negócios, dos saldos aplicados e de novas cobranças. Hoje ela opera mais como securitizadora/cobradora privada de créditos financeiros, sobretudo do BB e até de outros bancos estatais. Vide mais em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/securitizacao-agricola-faq . 

Atualmente, a Receita Federal parcela as dividas ativas, ou não, em até 60 meses, mas com prestações mínimas mensais, inegociáveis, de R$ 200,00.  Até julho/2018, o total de devedores, era de 63,4 milhões, número que representava, infelizmente, 40,3% da população nacional. 

INFELIZMENTE, comportando também como possíveis agiotas/rentistas legais e governamentais, tais dividas são corrigidas desde o vencimento e até o pagamento final pela taxa interbancária SELIC (em maio/2019 de 6,5% a.a., quase o dobro da inflação de 3,9% a.a.

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