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O resgate do Agronegócio brasileiro dentro da expansão comercial Chinesa


Mariano Morel

Como já alardeava Pero Vaz Caminha ao retratar para Dom Manuel a riqueza do solo das terras brasileiras, ao acaso descobertas durante o período das Cruzadas às Índias, tentava este, na verdade, justificar o fracasso por não ter encontrado de plano indícios do ouro do qual a coroa portuguesa estava à procura, fazendo ilações sobre o terreno supostamente fértil, omitindo a dificuldade inicial de adaptação ao plantio em solo brasileiro, que causou incômodo junto à Corte Portuguesa.

Agora, após transcorrido tanto tempo podemos assegurar que a máxima de Pero Vaz se confirma e, diante das mudanças e avanços tecnológicos, o país pode enfim encarar o mercado mundial, passando a disputar um comércio até então impensável.

Já se sabe através de pesquisas aprofundadas que a diversidade e adaptação tecnológica no plantio superou as barreiras climáticas e a rejeição do solo foi igualmente transposta, dando início ao plantio e cultivo de produtos jamais imaginados que seriam recepcionados e tocados pelos agricultores brasileiros.

Pela sua grandeza o Brasil pôde se aprofundar e se aventurar nessa carência do mercado, em especial o chinês, aliada à abertura comercial globalizada, que abriu as portas para que o Brasil se debruçasse nessa improvável e impensada concorrência.

Recentes diálogos entre Brasil e China descortinaram uma carência que os asiáticos possuem, já que mantém hábitos alimentares até então estranhos aos povos ocidentais, passando por uma verdadeira transformação e adaptação visando atender a demanda revelada diante da necessidade e dificuldade do mercado oriental no cultivo de determinados alimentos.

Mesmo diante dos empecilhos e receios iniciais que envolviam a suspeita de adaptação climática dos alimentos ao solo os estudos avançaram e, com apoio tecnológico e científico o Brasil mergulhou fundo neste mercado que surgia, alcançando recentemente altos voos, firmando acordos econômicos e comerciais de reciprocidade visando atender a essa demanda, até então pouco explorada, atraindo ainda mais a celebração e aceleração de novos negócios, impulsionados especialmente pelo Agronegócio.

Esse mercado surgiu justamente do momento de transição que a agricultura chinesa atravessava, decorrente do resultado do empenho do seu governo em assegurar aos seus cerca de 1,4 bilhão de habitantes a segurança alimentar de sua população, bem como diante da escassez de seus recursos naturais, abundantes em nosso país.

Mesmo priorizando o combate a essa escassez alimentar, a China privilegiou o aprofundamento na ciência, tecnologia e inovação para enfrentar o grande desafio do desenvolvimento sustentável das suas áreas rurais. Várias reestruturações foram feitas em questões agrárias, como o direito de uso e leasing da terra, bem como nas indústrias estratégicas, quanto aos setores de sementes, biotecnologia e processamento, renovando ainda suas políticas agrícolas, diversificando a agricultura e investindo em novos sistemas de irrigação e cultivo protegido, em especial em culturas de maior valor agregado, como a de frutas e hortaliças.

O mesmo incremento foi feito por aqui, com algumas ressalvas e limitações, porém, além de ter sido estimulado ao produtor rural aumentar sua inserção neste novo mercado, foram franqueados o acesso a novas tecnologias com o objetivo de aumentar a inserção do produtor rural no novo desafio de desenvolvimento agrícola e inclusão no mundo digital, passando-se a fazer grandes investimentos com resultado positivo, com inúmeros incrementos e investimentos na instalação de tecnologia 4G na zona rural, além de treinamento dos produtores rurais em tecnologias da informação, como online banking, em compra e venda de produtos em plataformas digitais.

Como resultado, a China além de alcançar o patamar da produção mundial, com mais de 500 milhões de toneladas de grãos e tubérculos nos últimos dez anos, passou a importar daqui mais produtos dos quais não detinham a experiência e possibilidade de cultivo, suprindo essa carência e deficiência no mercado nacional.

Por Mariano Morel, Advogado do MLA – Miranda Lima Advogados

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