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Fundo emergencial garante rebanho seguro

Em caso de ocorrência de febre aftosa no rebanho, os criadores que contribuem ao Fundo são indenizados por seus bovinos ou bubalinos sacrificados


Em caso de ocorrência de febre aftosa no rebanho, os criadores que contribuem ao Fundo são indenizados por seus bovinos ou bubalinos sacrificados

Os produtores rurais devem ficar atentos para o pagamento do Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa-ES). O fundo é uma associação civil, sem fins lucrativos, que funciona como um seguro e visa indenizar o produtor rural caso ocorra algum foco de Febre Aftosa nos bovinos ou bubalinos existente em sua propriedade.

Para fazer parte do Fundo, o pecuarista contribui com R$ 0,10 (dez centavos), por cabeça de bovinos e bubalinos existentes no cadastro de sua propriedade junto ao IDAF. Este pagamento da taxa é realizado no momento da declaração de vacinação do rebanho, que é feita ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (IDAF).

Obrigatório pela lei nº 6.542 de 28/12/2000, o Fepsa-ES assegura financeiramente os produtores em caso de ocorrência de febre aftosa. Ou seja, o produtor será indenizado por cada animal sacrificado no valor correspondente ao preço de arroba do dia.

A existência do Fundo contribui e cooperou para que o Espírito Santo fosse certificado pelo Ministério da Agricultura, como zona livre de febre aftosa com vacinação. Esse certificado foi posteriormente reconhecido pela Organização Internacional de Saúde Animal - OIE, o que possibilita aos frigoríficos do Espírito Santo exportar para mercados externos mais exigentes como a União Europeia e Estados Unidos, por exemplo.

Mudança

Com objetivo de facilitar o recolhimento ao fundo e garantir segurança aos produtores, a cobrança da taxa será efetuada uma única vez ao ano, ou seja, sempre na vacinação de febre aftosa do mês de novembro, e no valor único de R$0,20 (vinte centavos) por animal existente no cadastro da propriedade junto ao IDAF.

O Fepsa

O Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo Fepsa-ES é formado pelas entidades: Federação da Agricultura e Pecuária do ES (FAES), Sindicato da Indústria do Frio do ES (Sindifrio), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf), Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SFA), Associação dos Avicultores do ES (Aves), Associação dos Suinocultores do ES (Ases), e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

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