CI

Imóvel rural para estrangeiro


Fábio Lamônica Pereira

Novas regras 

Houve significativa alteração na lei n. 5709/71 que trata das limitações de venda de imóvel rural para estrangeiro. 

Atualmente, independente das dimensões do imóvel rural, é possível a constituição de garantia real (hipoteca, por exemplo), incluindo alienação fiduciária em favor de pessoa jurídica estrangeira. 

Lembrando que a constituição de garantia por meio de alienação fiduciária consiste em transferir a propriedade (no caso chamada de resolúvel) ao credor até que a dívida seja paga em sua totalidade, sob pena de o imóvel ser levado a público leilão e, não havendo interessados, finalmente passar a ser de propriedade plena do detentor do crédito. 

Todo o procedimento de constituição, regulação e cumprimento das obrigações relativas à operação de alienação fiduciária de bem imóvel se dá por meio extrajudicial, regulado pela lei n. 9514/97. 

A atual redação da Lei n. 5709/71 também permite que haja transmissão de propriedade de imóvel rural em caso de liquidação de transação realizada mediante dação em pagamento ou constituição de garantia real ou ainda, diz a lei, “de qualquer outra forma”, realizada com pessoal jurídica estrangeira ou nacional da qual participem pessoas físicas estrangeiras ou jurídicas com a maioria do capital social.  

Na prática, é possível que reste configurada a aquisição de terras por estrangeiro, independente das dimensões, desde que caracterizada, por exemplo, uma operação de crédito, devidamente constituída e formalizada segundo as estipulações legais nacionais e, cuja liquidação seja realizada não em moeda e sim por meio de determinado bem constituído como garantia do negócio. 

Obviamente que em caso de configuração de fraude ou simulação na transação realizada com a finalidade de permitir a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, é possível que o ato seja declarado nulo. 

A validade e alcance de dispositivos da citada lei ainda está em discussão perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, há projetos de lei em discussão que buscam facilitar as regras para esse tipo de transação, em substituição às regras vigentes. 

Assim, segundo as regras atuais, há uma enorme possibilidade de transmissão de imóveis rurais para estrangeiros, independente das dimensões, ainda que de forma indireta, bem como há grande facilidade de formalização de transações fraudulentas ou simuladas que, se provadas, podem ser anuladas. 

Fábio Lamonica Pereira 

Advogado em Direito Bancário e do Agronegócio 

www.sl.adv.br 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.