
Atualizar e capacitar os profissionais no sentido de fazer cumprir o que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 5517/68, que privatiza ao Médico Veterinário, a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças e exames técnicos em questões judiciais, bem como os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operações dolosas nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias.