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Nome do Evento
VI CMATIC – Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e o I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe
6 a 9 de Dezembro de 2009

VI CMATIC – Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e o I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe

Descrição do evento

Apresentação

O atual cenário da economia mundial faz da competitividade uma das variáveis que estão determinando o êxito ou o fracasso das empresas, tendo na responsabilidade social dos empresários, na utilização de tecnologias limpas, na qualidade de informações e, principalmente na valorização das potencialidades humanas, ferramentas imprescindíveis para implementação de estratégias avançadas de gerenciamento de negócios com impacto positivo resultante da introdução de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde para o Trabalho Decente.

Trabalho decente é trabalho seguro e trabalho seguro é também fator de produtividade e de crescimento econômico. O binômio segurança e saúde do trabalhador surge, não só como um indicador essencial para a qualidade e produtividade, mas também, como um diferencial para o posicionamento da empresa no mercado.

Nesse contexto, O VI CMATIC – Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e o I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe, que ocorrerá de 06 a 09 de dezembro de 2009, na cidade de Belém, Estado do Pará, por recomendação do CPN - Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da FUNDACENTRO, tem por finalidade promover a segurança, qualidade, produtividade e profissionalização do setor da indústria da construção, por meio da estimulação de atores e do fortalecimento de compromissos com o desenvolvimento de linhas de ações efetivas.

Os eventos buscam envolver segmentos representativos em âmbito internacional, nacional e regional de trabalhadores, empregadores e empreendedores do setor da indústria da construção no Brasil, América Latina e Caribe, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais organizações da sociedade civil, tendo como tema central “SISTEMAS DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE PARA O TRABALHO DECENTE”.

O VI CMATIC se insere no contexto do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC do Governo do Brasil e será precedido de fóruns preparatórios nas cinco regiões do país, envolvendo representantes do governo, de empresários e de trabalhadores em aspectos organizacionais, técnicos e econômicos.
 
Objetivos:

- Promover o intercâmbio de conhecimentos, conceitos e informações técnico-científicas entre as diversas instâncias governamentais e a sociedade civil organizada, além de difundir e incentivar ações na indústria da construção que objetivem a garantia do trabalho decente;
- Promover e estimular a implementação de sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, por meio de práticas inovadoras em prol da qualidade de vida do trabalhador e da produtividade com responsabilidade social;
- Promover a troca de experiências, de soluções e de práticas exitosas na temática da segurança e saúde no trabalho, envolvendo instituições públicas, empresas, fornecedores, fabricantes, trabalhadores e profissionais.
 
Regimento:
 
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este regimento tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas e regulamentar as atribuições, competências, atividades e funcionamento do VI Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – VI CMATIC e do I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe.

 
Capítulo II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O VI Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – VI CMATIC e o I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe, homologados pela Portaria Ministerial nº 311, de 08/07/2008, têm por objetivos:
I - Promover o intercâmbio de experiências, conceitos e informações técnico-científicas entre as diversas instâncias governamentais e a sociedade civil organizada, no âmbito da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, em nível nacional e internacional;
II - Difundir e incentivar ações que promovam a melhoria das condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção, como parte de um conjunto de políticas públicas, que objetivem garantir um trabalho saudável, seguro e digno;
III - Consolidar ações voltadas para a melhoria das condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção com vistas ao estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica no âmbito da América Latina e Caribe.

 
Capítulo III - DO PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO

Art. 3º - O VI Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – VI CMATIC e o I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe serão realizados no período de 06 a 09 de dezembro de 2009, no Hangar Centro de Convenções, na cidade de Belém.

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º - Os recursos financeiros para realização dos eventos poderão ser advindos do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e da Secretaria de Inspeção do Trabalho, das representações sindicais de trabalhadores e empresários e de outras instituições públicas e privadas.
 
Capítulo V - DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 5º - São órgãos internos do VI Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – VI CMATIC e do I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe:
I - Coordenação Geral;
II - Comissão Organizadora;
III - Comissão Técnica/Executiva;
IV - Secretaria Geral.

Art. 6º - A Coordenação Geral dos eventos será exercida por Jurandir Bóia Rocha, Presidente da FUNDACENTRO.

Art. 7º - A Coordenação Regional dos eventos ficará a cargo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará, Fernando Coimbra  e da Chefe do Centro Estadual da FUNDACENTRO do Pará, Júlia Braun Guimarães.

Art. 8º - A Comissão Organizadora dos eventos é composta, de forma tripartite, pelos seguintes membros:

I - Representação do Governo: Jurandir Bóia Rocha (FUNDACENTRO); Jófilo Moreira Lima Junior (FUNDACENTRO);
II - Representação dos Empregadores: Antonio Carlos Mendes Gomes (CNI); Yves Mifano (CBIC); Marco Antonio Andrade Bicalho (SINICON);
III - Representação dos Trabalhadores: Waldemar Pires de Oliveira (CUT); Antonio de Souza Ramalho (Força Sindical); José Calixto Ramos (CNTI).

Art. 9º - A Comissão Técnica/Executiva dos eventos é composta, de forma tripartite, pelos seguintes membros:

I - Representação do Governo: Jomar Sousa Ferreira Lima (SRTE/PA); Luisa Tânia Elesbão Rodrigues (SRTE/RS); Hélio Vitor de Andrade Filho  FUNDACENTRO/CEPA); Dionísio Leone Lamera (FUNDACENTRO/CRDF); Maria Christina Felix (FUNDACENTRO/CERJ);
II - Representação dos Empregadores: Sergio Paiva (SECONCI-RIO); Fernando José  Hoyos Bentes (SINDUSCON/PA); Joaquim Auzier de Almeida (SINDUSCON/AM);
III - Representação dos Trabalhadores: Jorge Moraes (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI); Laércio Fernandes Vicente (Força Sindical); Luiz Carlos José de Queiróz (CUT); Alberto Alexandre dos Santos (FETRACOMPA/CPR).

Parágrafo 1º - A Comissão Técnica/Executiva poderá contar também com representações de apoio técnico-logístico, integrada por entidades e ou instituições da sociedade civil.

Art. 10 - A Secretaria Geral estará a cargo do FUNDACENTRO/CEPA  e SRTE/PA.

Art.11 - São consultoras dos eventos: Sônia Maria José Bombardi FUNDACENTRO/CTN) e Maria Muccillo (FUNDACENTRO/CERS).
 
 
Capítulo VI - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTERNOS

Art. 12 - Compete à Coordenação Geral e Regional, visando a plena realização dos eventos, no que couber:

I - Deliberar sobre a operacionalização dos eventos, atendendo às demandas oriundas das comissões organizadora e Técnica/executiva;
II - Captar recursos financeiros necessários, junto a entidades públicas e privadas;
III - Identificar e contratar empresas especializadas na organização e divulgação de eventos, com o fim de garantir toda a infra-estrutura e logística necessárias;
IV - Publicar resolução nomeando os componentes da Comissão Organizadora e Comissão Técnica/Executiva;
V – Articular-se com o Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – CPN e com outras instâncias afins do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social, visando seu engajamento no processo de construção e divulgação dos eventos;
VI – Reunir-se periodicamente para garantir o bom andamento do planejamento e execução dos eventos;
VII – Fazer-se representar nas reuniões plenárias das comissões organizadora e Técnica/executiva.

Art. 13 - Compete à Comissão Organizadora:

I - Elaborar o programa orçamentário para os eventos;
II - Supervisionar todas as ações desenvolvidas pelas empresas especializadas na organização e divulgação de eventos, ouvida a Coordenação Geral e Regional, para garantir o bom andamento de todas as etapas necessárias à concretização dos eventos;
III - Acompanhar todo o processo de aprovação e liberação dos recursos, assim como os gastos necessários ao desenvolvimento das ações propostas;
IV - Organizar a prestação de contas e apresentar relatórios periódicos à Coordenação Geral e Regional;
V - Definir, em conjunto com a Comissão Técnica/Executiva, o calendário e a pauta das reuniões preparatórias dos eventos;

Art. 14 - Compete à Comissão Técnica/Executiva:

I - Elaborar e deliberar sobre a formatação e o conteúdo programático dos eventos, elegendo os temas, expositores e coordenadores de mesa;
II - Articular-se com os Comitês Permanentes Regionais Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – CPR, visando seu engajamento no processo de construção e divulgação dos eventos;
III - Aprovar a programação visual das peças publicitárias dos eventos, de acordo com o temário definido;
IV - Estabelecer diretrizes para produção e distribuição do material de divulgação dos eventos;
V - Elaborar o regulamento com atribuições dos coordenadores de mesa, relatores e expositores;
VI - Estabelecer critérios para inscrição, seleção e apresentação de artigos remetidos à organização dos eventos, em atenção à “Chamada para Trabalhos”;
VII - Propor e organizar subcomissões para execução e encaminhamento de demandas específicas;
VIII - Indicar consultores para o assessoramento em demandas específicas nos eventos, caso julgue imprescindível tal indicação;
IX - Elaborar o relatório final e os anais dos eventos;
X - Definir, em conjunto com a Coordenação Organizadora, o calendário e a pauta das reuniões preparatórias dos eventos.

Art. 15 - Compete à Secretaria Geral:

I - Dar apoio administrativo, secretariar as reuniões, elaborar as respectivas atas e cumprir outras determinações emanadas da Coordenação Geral e Regional e Comissões Organizadora e Técnica/Executiva;
II - Organizar e manter arquivada toda a documentação recebida e encaminhada relativa aos eventos.
 
 
Capítulo VII - DO PROCESSO DELIBERATIVO

Art. 16 - O processo deliberativo, no âmbito dos órgãos internos (Coordenação Geral e Regional e Comissões), buscará prioritariamente o consenso entre as representações presentes às reuniões plenárias.
Parágrafo Único - Inexistindo consenso entre as partes, as deliberações serão tomadas através de voto por maioria simples, sendo, neste caso, observada a declaração de 1 (um) voto por cada bancada.
Art. 17 - A ausência de qualquer representação às plenárias implicará na aceitação tácita das deliberações e decisões ali tomadas.
Parágrafo Único – A ausência não justificada de qualquer membro dos órgãos internos (Coordenação Geral e Regional e Comissões) a 2 (duas) reuniões plenárias consecutivas, ou 3 (três) reuniões alternadas, implicará no desligamento automático do respectivo representante, sendo, neste caso, a entidade a que pertence devidamente informada.
Art. 18 - Cabe aos respectivos coordenadores dos órgãos internos (Coordenação Geral e Regional e Comissões) garantir o bom andamento dos trabalhos e das discussões.
Art. 19 - A Comissão Técnica/Executiva goza de autonomia para definir todos os aspectos técnicos que envolvam a programação dos eventos.
Art. 20 – A representação de Apoio Técnico-Logístico terá direito à voz, e não a voto.
Art. 21 - Durante as plenárias, apenas os membros dos órgãos internos nominados neste Regimento podem se manifestar em público.

 
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 - O Ministro do Trabalho e Emprego será o Presidente Honorário do VI Congresso Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – VI CMATIC e do I Seminário Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da América Latina e Caribe.

Art. 23 – Haverá chamada específica no site do VI CMATIC para pessoas portadoras de deficiência (PPD) para que façam o registro dessa condição em sua ficha de inscrição.

Art. 24 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em comum acordo pela Coordenação Geral e Regional, Comissão Organizadora e Comissão Técnica/Executiva
 
Programação:  Em breve.

Organização

- Coordenação Geral: FUNDACENTRO.
- Coordenação Regional: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará
- Centro Estadual da FUNDACENTRO do Pará.
- Comissão Organizadora: Governo, Empresários e Trabalhadores.
Recomendação: CPN – Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção http://www.cpn-nr18.com.br

Informações adicionais:
- End.: Centro Estadual da FUNDACENTRO em Belém/PA - Rua Bernal do Couto, 781 – CEP 66.055-080 – Belém/PA. Tel.: (91)3222-1973 - Correio eletrônico: [email protected]

 
 


 

Informações gerais

06/12/2009
Indefinido
PA - Belem

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