Legislação
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LEIS
• Lei 6.894 (de 16 de dezembro de 1980 - D.O.U. de 17/12/80)
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura e dá outras providências.
• Lei 6.934 (de 13 de julho de 1981 - D.O.U. de 15/07/81)
Altera a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências.
• Lei nº 8.522 (de 11 de dezembro de 1992)
Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETOS
• Decreto 4.954 (de 14/01/04 - D.O.U. de 15/01/04)
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894,de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências.
• Decreto-Lei n° 1.899 (de 21 de dezembro de 1981)
Institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da agricultura, e dá outras providências.
• Decreto 86.955 (de 18 de fevereiro de 1982 - D.O.U. de 24/12/82)
Regulamenta a Lei 6.894, de 16 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 6.934, de 13 de julho de 1981, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e pelo Decreto-Lei nº 1899, de 1981, que institui taxas relativas às atividades do Ministério da Agricultura.
• Decreto nº 99.427 (de 31 de julho de 1990)
Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários.
PORTARIAS
• Portaria MA nº 84 (de 29 de março de 1982 - D.O.U. de 31/03/82)
Aprova as disposições, em anexo, sobre exigências, critérios e procedimentos a serem utilizados pela inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura e atribui à Secretaria de Fiscalização Agropecuária as incumbências de baixa normas relativas a garantias, especificações, tolerâncias e procedimentos para coleta de amostras de produtos e de adotar os modelos de documentos e formulários previstos nas disposições aprovadas por esta Portaria.
• Portaria nº 31 (de 8 de junho de 1982)
Aprovar os métodos analíticos, em anexo, que passam a constituir métodos padrões, oficiais, para análise de corretivos, fertilizantes e inoculantes sujeitos a inspeção e fiscalização previstas na legislação acima referida.
• Portaria SEFIS nº 01 (de 04 de março de 1983 - D.O.U. de 09/03/83)
Aprova as normas, em anexo, sobre especificações, garantias, tolerâncias e procedimentos para coleta de amostras de produtos, e os modelos oficiais a serem utilizados pela inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura.
• Portaria Interministerial nº 017 (de 26 de janeiro de 1983)
Reajusta o valor das taxas de que trata o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1899 de 21/12/81.
• Portaria nº 004 (de 13 de outubro de 1983)
Inclui na Tabela 01, anexa à Portaria 01, de 04 de março de 1983 da SEFIS, o produto Minério Concentrado de Molibdênio.
• Portaria nº 001 (de 22 de maio de 1984)
Inclui na Tabela 01, anexa à Portaria 01, de 04 de março de 1983 da SEFIS, o produto Termofosfato Magnesiano Grosso e altera o sub-item 5.3.2 do Capítulo I da referida Portaria fixando garantia mínima para a mistura de fertilizante mineral simples com micronutrientes.
• Portaria SEFIS nº 002 (de 16 de julho de 1984)
Aprova e oficializa o "Manual de Serviço da Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, Estimulantes ou Biofertilizantes".
• Portaria nº 03 (de 27 de dezembro de 1984)
Concede a tolerância de 10% da garantia mínima do fertilizante Termofosfato Magnesiano Grosso em peneira ABNT nº 20.
• Portaria SEFIS nº 003 (de 31 de julho de 1985)
Altera a Tabela 03, anexa à Portaria nº 01/83 fixando em 20 % a matéria orgânica total de fertilizante organo-mineral.
• Portaria nº 04 (de 05 de agosto de 1985)
Amplia o item 18 - Etiqueta de vedação - Capítulo III da Portaria 01/83 para permitir também a utilização de fitas gomadas.
• Portaria nº 353 (de 13 de setembro de 1985)
Altera a redação do artigo 2º da Portaria nº 84, de 29/03/82.
• Portaria nº 01 (de 30 de janeiro de 1986)
Altera Tabela 03 da Portaria 01, fixando o valor mínimo da soma dos teores dos fertilizantes organo-minerais em 12 % (doze por cento) e da matéria orgânica total em 25 % (vinte e cinco por cento).
• Portaria nº 03 (de 12 de junho de 1986)
Estabelece características físicas mínimas (granulometria), valores mínimos de PN e soma dos óxidos e as classificações, quanto a MgO e PRNT, dos corretivos de acidez do solo.
• Portaria nº 415 (de 22 de outubro de 1986)
Obriga a publicação de atos administrativos, de efeitos externos, decorrentes das atividades de inspeção, fiscalização e controle dos diversos insumos agropecuários.
• Portaria nº 186 (de 08 de junho de 1990)
Altera o Capítulo I das disposições aprovadas pela Portaria Ministerial nº 84, acrescentando o item 10 na sua redação.
• Portaria nº 09 (de 29 de janeiro de 1993)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, o produto Hiperfosfato Natural Reativo de GAFSA ou da Carolina do Norte, fixa o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação dos resultados de experimentos específicos por instituição oficial de pesquisa ou universidade e suas características físicas mínimas.
• Portaria nº 63 (de 16 de março de 1994)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, o produto Fosfato Natural Reativo de ARAD/Israel, fixa prazo para apresentação dos resultados de pesquisa específica e as suas características físicas mínimas (granulometria).
• Portaria nº 66 (de 05 de abril de 1994)
Inclui na Portaria nº 03, de 12 de Junho de 1986, o produto CALXISTO, definindo características físicas, valores mínimos em PN, soma de óxidos e PRNT, assim como a necessidade de monitoramento ambiental.
• Portaria nº 82 (de 09 de maio de 1994)
Altera o Capítulo I das disposições aprovadas pela Portaria nº 01, de 04 de março de 1983, acrescentando o item 11- Fertilizantes Foliares Sólidos com especificações e garantias próprias.
• Portaria nº 161 (de 10 de outubro de 1994)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, o produto Fosfato Natural Reativo de DJEBEL/Argélia e fixa prazo para apresentação dos resultados de pesquisa específica, assim como as características físicas mínimas (granulometria).
• Portaria nº 56 (de 12 de maio de 1995)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, o produto Fosfato Natural Reativo da Jordânia, estabelecendo características físicas mínimas (granulometria) e prazo para apresentação dos resultados de pesquisa agrícola específica.
• Portaria nº 98 (de 12 de setembro de 1995)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, o produto Fosfato Monopotássico com respectivas garantias, características e forma de obtenção.
• Portaria nº 121 (de 19 de outubro de 1995)
Regulamenta a emissão de documentos relacionados com a fiscalização de Corretivos, Fertilizantes, Inoculantes, Estimulantes ou Biofertilizantes através de computador, aprovando modelos oficiais de documentos e formulários.
• Portaria nº 135 (de 27 de novembro de 1995)
Aprova as características e especificações de sonda destinada à amostragem.
• Portaria nº 51 (de 24 de abril de 1996)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, de 04 de março de 1983, alguns nitratos, cloretos, fosfatos, sulfatos, boro orgânico e quelato de cobalto, como fertilizantes.
• Portaria nº 63 (de 14 de maio de 1996)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, de 04 de março de 1983, o produto Fosfato Organo Mineral, fixando características físicas mínimas (granulometria) e prazo para apresentação dos resultados de pesquisa agrícola específica.
• Portaria nº 19 (de 30 de maio de 1997)
Inclui na Tabela nº 1, anexa à Portaria 01, de 04 de março de 1983, o produto Fosfato Natural Reativo de Marrocos, estabelecendo características físicas mínimas (granulometria) e prazo para apresentação dos resultados de pesquisa agrícola específica.
• Portaria nº 76 (de 29 de julho de 1997)
Oficializa normas para credenciamento de Laboratório de Análises de Amostras de Fertilizantes, corretivos e inoculantes, oriundas da fiscalização, emissão de laudo e/ou Certificado de Análise, bem como para os demais procedimentos correlatos.
• Portaria MA nº 394 (de 13 de agosto de 1998)
Acrescenta o item 10 no Capítulo I da Portaria Ministerial nº 84/82, sobre a venda de remanescentes da produção de misturas de fertilizantes.
• Portaria SDR nº 275 (de 29 de setembro de 1998)
Inclui na Tabela 01, anexa à Portaria nº 01/83, o Hidróxido e o Citrato de Potássio como fertilizantes.
• Portaria SDR nº 276 (de 29 de setembro de 1998)
Altera o item 5, o item 9.2 e inclui o sub-item 9.3.3 todos no Capítulo I da Portaria nº 01/83, disciplinando respectivamente: a incorporação em misturas de produtos fornecedores de macronutrientes secundários e/ou micronutrientes; o registro de sulfato de cálcio como melhorador ou condicionador de solo; exclui a exigência da garantia da capacidade de retenção de água do sulfato de cálcio, atendendo apenas a Tabela 01 anexa a essa Portaria.
• Portaria SDR nº 280 (de 30 de setembro de 1998)
Altera o sub-item 2.2 do item 2 do Capítulo I da Portaria nº 01/83, disciplinando as garantias relativas a misturas contendo fosfato natural reativo.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
• Instrução Normativa nº 20 (de 02 de junho de 2009)
Altera a Instrução Normativa nº 10 de 06/05/2004.
• Instrução Normativa nº 05 (de 23 de fevereiro de 2007).
Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V - Anexo VI
Aprova as definições e normas sobre especificações e garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes minerais destinados à agricultura, conforme anexos e esta Instrução Normativa.
• Instrução Normativa nº 35 (de 4 de julho de 2006)
Anexo
Fica aprovada as normas sobre especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem e rotulagem dos corretivos de acidez, de alcalinidade e de sodicidade e dos condicionadores de solo, destinados à agricultura, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
• Instrução Normativa nº 27 (de 5 de junho de 2006)
Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo
Dispõe sobre fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes, para serem produzidos, importados ou comercializados, deverão atender aos limites estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV e V desta Instrução Normativa no que se refere às concentrações máximas admitidas para agentes fitotóxicos, patogênicos ao homem, animais e plantas, metais pesados tóxicos, pragas e ervas daninhas.
• Instrução Normativa nº 41 (de 19 de dezembro de 2005)
Anexo
Oficializa os procedimentos de extração para determinação do teor de nutrientes solúveis em água a serem aplicados por meio dos métodos físico-químicos quantitativos para análise de fertilizantes destinados à aplicação foliar, hidroponia e fertirrigação.
• Instrução Normativa nº 25 (de 31 de agosto de 2005)
Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V - Anexo VI
Aprova as definições e normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura. Revoga a Instrução Normativa nº 23 de 31/08/2005.
• Instrução Normativa nº 05 (de 6 de agosto de 2004)
Anexo I - Anexo II
Aprova as Definições e normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem dos inoculantes destinados à agricultura, bem como a relação dos micronutrientes autorizados para produção de inoculantes no Brasil.
• Instrução Normativa nº 10 (de 06 de maio de 2004)
Aprova as disposições sobre a classificação e os registros de estabelecimentos e produtos, as exigências e critérios para embalagem, rotulagem, propaganda e para prestação de serviço.
• Instrução Normativa nº 4 (de 02 de agosto de 2004)
Anexo
Aprova as definições e normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos corretivos de acidez, corretivos de alcalinidade, corretivos de sodicidade e dos condicionadores de solo, destinados à agricultura.
• Instrução Normativa Nº 10 (de 28 de outubro de 2004)
Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V
Aprova as Definições e Normas Sobre as Especificações e as Garantias, as Tolerâncias, o Registro, a Embalagem e a Rotulagem dos Fertilizantes Minerais, destinados à Agricultura, conforme anexos a esta Instrução Normativa.
• Instrução Normativa nº 14 (de 15 de dezembro de 2004)
Anexo
Aprova as Definições e Normas sobre as Especificações e as Garantias, as Tolerâncias, o Registro, a Embalagem e a Rotulagem dos Substratos para Plantas, constantes do anexo desta instrução normativa.
• Instrução Normativa nº 01 (de 28 de maio de 1993)
Orienta sobre a conversão dos valores de multas de MVR para UFIR.
• Instrução de Serviço SNAD/001 (de 30 de março de 1992)
Descentraliza o registro de estabelecimentos e produtos.
• Instrução de Serviço SNAD/003 (de 16 de abril de 1992)
Dá instruções complementares para cadastramento de estabelecimentos e produtos.
• Instrução de Serviço SNAD/004 (de 25 de junho de 1992)
Detalha instruções complementares para descentralização de registro de estabelecimentos e produtos.
REGISTRO DE FERTILIZANTES NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA)
A Instrução Normativa (IN) nº 10 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicada em 12/05/04, dispõe sobre a classificação, registro, embalagem, rotulagem, propaganda, produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes, destinados à agricultura.
De acordo com a IN, os estabelecimentos serão classificados da seguinte forma:
(i) produtor de fertilizante mineral;
(ii) produtor de fertilizante orgânico;
(iii) produtor de inoculantes;
(iv) produtor de biofertilizante;
(v) produtor de corretivo;
(vi) estabelecimento comercial;
(vii) estabelecimento importador;
(viii) estabelecimento exportador.
O registro do estabelecimento será concedido por unidade de estabelecimento, mediante emissão de certificado específico e a atribuição de um número de identificação. A IN estabelece as exigências que deverão ser atendidas pelo estabelecimento, para fins de obtenção do registro, no tocante às instalações, equipamentos, controle de qualidade e assistência técnica, a serem verificadas por meio de vistoria realizada pela fiscalização do MAPA.
Além disso, fica estabelecida uma classificação mais detalhada para cada tipo de produto tratado pela IN (fertilizante, corretivo, inoculante e biofertilizante). O registro do produto deverá ser requerido ao órgão de fiscalização do MAPA de onde estiver localizado o estabelecimento requerente, sendo dispensados do registro, os seguintes produtos:
(i) importados pelo consumidor final, para seu próprio uso;
(ii) importados por cooperativas agropecuárias, para uso exclusivo de seus cooperados;
(iii) adquiridos por estabelecimentos produtores, para utilização exclusiva como matéria-prima;
(iv) importados, destinados exclusivamente à pesquisa e experimentação;
(v) material secundário obtido em processo industrial;
(vi) produtos sob encomenda.
São determinados também os requisitos relativos à embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos tratados, como, por exemplo, especificações quanto ao material da embalagem e as informações que deverão constar dos rótulos.
A IN dispõe, ainda, sobre:
(i) a prestação de serviço de industrialização, armazenamento e acondicionamento;
(ii) os procedimentos de inspeção e fiscalização;
(iii) as possibilidades de utilização das medidas cautelares de apreensão e embargo.
REGISTRO DE PRODUTOS NO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
A Portaria nº 124 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 25/05/04, submete à consulta pública o Projeto de Instrução Normativa Conjunta (anexa à Portaria) que dispõe sobre o registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, destinados à exportação.
As respostas à consulta pública deverão ser encaminhadas no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
Projeto de Redução de Riscos Ambientais – PRORISC
Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, 8º andar
CEP: 70068-900 – Brasília/DF
Ecila Maria Nunes Giracca José Luis da Silva Nunes
Eng. Agrª, Drª em Ciência do Solo Eng. Agrº, Dr. em Fitotecnia