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A Medida Provisória que cria mecanismos para renegociação de dívidas dos produtores rurais é aprovada em Comissão Mista

O texto segue para o plenário da Câmara dos Deputados


O texto segue para o plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 733, do Congresso Nacional, aprovou no início da tarde desta quarta-feira (24/8) relatório, apresentado pelo, deputado Julio Cesar (PSD/PI), com propostas para a liquidação e a renegociação da dívida de crédito rural contratadas na região Nordeste e nos municípios do norte de Minas Gerais e do Espirito Santo e dos Vales do Mucuri e do Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais que integram a região da Sudene.

A MP 733 que, em sua versão original, já contemplava os contratos formalizados até 2011, sem limite de valor contratado com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou mistos do FNE com outras fontes, foi aprimorada com mais benefícios para os produtores rurais e ainda foi ampliado seu alcance para os agricultores da região Norte. Conforme a MP, os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidar suas dívidas com desconto que variam entre 10% e 95%, dependendo da data da contratação da dívida e valor originalmente contratado.

O prazo para os produtores que preferirem renegociar suas dívidas também vai até o dia 29 de dezembro de 2017, entretanto, para esses casos os descontos são menores, podendo chegar a 80%. Embora o texto original da MP 733 não determinasse a suspensão das execuções judiciais em curso, essa demanda dos produtores foi incluída no relatório, que após virar lei, suspenderá, durante o prazo de renegociação, essas execuções, assim como as novas cobranças judiciais.

Outras importantes alterações foram incorporadas pelo deputado Júlio César ao relatório, como a definição da metodologia de cálculo da dívida a ser liquidada, retornando ao contrato de origem e expurgando todos os encargos de inadimplência e as multas. No caso de operações contratadas com outras fontes que não seja recursos do FNE, os descontos para liquidação que estavam restritos ao valor originalmente de até R$ 200 mil foi ampliado para até 500 mil reais. 

As condições de renegociação foram mantidas conforme proposto inicialmente na MP 733, de 2016, que determina, ainda, que cada uma das partes deverá arcar com as despesas de honorários advocatícios. Sendo assim, as instituições financeiras não poderão cobrar dos agricultores despesas relacionadas a esses serviços.

Para o vice-presidente da CNA e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Norte (FAERN), José Vieira, a MP 733 é uma reivindicação antiga do setor e “configura uma oportunidade de reinserção dos produtores na economia rural, voltando a produzir e gerar empregos”.

A medida provisória que já autoriza a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), sofreu alterações com o objetivo de melhorar sua aplicação, ampliando seu alcance, pois em seu texto original, estava limitado às dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2014. No relatório aprovado, esse prazo foi ampliado para dívidas inscritas, ou encaminhadas para inscrição, até a data da publicação da lei, beneficiando milhares de produtores com dívidas vencidas entre 2014 a 2016, que não haviam sido inscritas ou que estão em processo de inscrição.

Em relação aos descontos para liquidação na DAU, foram mantidas as sete faixas de descontos, que variam de 60% para dívidas acima de 1 milhão de reais a 95% para dívidas de até 15 mil reais, entretanto, o relator introduziu um desconto de valor fixo a ser aplicado a partir da 2º faixa, com o objetivo de criar o efeito cascata para os descontos com a mudança de faixa. É uma inovação em favor dos agropecuaristas, lembrando que no caso da DAU, o benefício concedido para a liquidação da dívida se aplica aos produtores de todo o país.

Segundo o vice-presidente diretor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba (FAEPA/PB), Mário Borba, “os benefícios concedidos na MP 733 representam uma vitória dos produtores nessa luta que é antiga e perpassou vários governos sem uma solução definitiva”. Para ele “o governo precisa cuidar também das dívidas contratadas a partir de 2012 que estão vencidas ou irão vencer durante o ano de 2016, pois a seca que dura mais de cinco anos, considerada a maior dos últimos 100 anos, afetou a renda dos produtores que não têm condições de honrar as parcelas desse ano, portanto, precisam ser prorrogadas, mas é um tema que pode ser decidido pelo Conselho Monetário Nacional”.

Outro ponto importante que consta da medida provisória é a permissão para que o Ministério da Integração Nacional possa propor ao Conselho Monetário Nacional (CNM) um redutor sobre os encargos financeiros cobrados nas operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), garantindo a essas regiões, encargos mais favorecidos, tomando como base a renda domiciliar per capita da região. Quanto menor for esta renda, maior será o redutor.

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